A ação de produção antecipada de prova como instrumento para concessão da tutela de evidência nas ações de conhecimento no novo CPC
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Monografias da UFMT |
Texto Completo: | http://bdm.ufmt.br/handle/1/1607 |
Resumo: | A realização do direito através do devido processo legal judicial possui como principal entrave o tempo a ser percorrido desde a propositura da petição inicial até a entrega do bem da vida pela ordem judicial, seja mesma em sede liminar, tutela antecipada ou da execução da sentença transitada em julgado. Com objetivo de emprestar maior efetividade e rapidez a prestação jurisdicional o NCPC instituiu a Tutela de Evidência, que possui a obrigação de realizar a pacificação social através da entrega do bem da vida à parte autora já no momento inicial do processo, desde que haja manifesta aderência das alegações constantes da peça exordial e os documentos que a instruíram, não sendo possível a parte ré opor prova capaz de gerar dúvida razoável a seu favor. Neste contexto, a utilização da ação de produção antecipada de prova surge como instrumento para construção das provas seguras que ampararão a concessão da tutela de evidência, a posteriori, no processo de conhecimento. Assim, a concessão da tutela de evidência será alcançada pela parte autora através de prova judicial constituída de forma antecipada através da ação de produção antecipada de prova manejada contra o réu, objetivando a entrega do bem da vida ao seu verdadeiro titular, de forma mais ágil, sem contudo, deixar ao largo as regras e garantias do devido processo legal, buscando a eficácia dos princípios da celeridade e da duração razoável do processo e da pacificação entre as partes, em total harmonia com os princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. |
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