Justiça restaurativa: uma proposta democrática e dignificante de resposta ao delito viabilizada a partir dos juizados especiais criminais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104654 |
Resumo: | Esta dissertação analisa a viabilidade de implantação da justiça penal restaurativa para imputáveis no Brasil, como uma porta alternativa do sistema, concatenada com a ideia de respeito à dignidade da pessoa humana e de concretização de um Estado Democrático de Direito. Constata-se o fracasso do padrão de resposta oficial, baseado na pena, que atua com soluções universalizadas a situações singulares, olvidando as causas dos conflitos e deixando a vítima e os interesses desta marginalizados. Evidencia-se a seletividade na valoração dos tipos penais e das sanções, que revelam um sistema penal atuando como mecanismo de controle social. Confrontam-se a esse modelo retributivo os princípios e finalidades restaurativas, que superam a necessidade absoluta do castigo e a consequência da estigmatização, para trabalhar com foco na integração, buscando a reparação e a pacificação. A pesquisa desenvolvida para a elaboração da dissertação, como base metodológica deste trabalho, foi de natureza qualitativa, do tipo exploratória e descritiva, inicialmente por meio de análises de obras doutrinárias e, posteriormente, por meio da observação de experiências restaurativas, com especial atenção para a experiência de Salvador, submetida à análise in loco. A partir do estudo teórico e das constatações observadas, é possível concluir que modelo restaurativo é viável no Brasil, desde que sua implantação seja gradativa e alcance a devida legitimidade social, não como um projeto meramente utópico de abolição do sistema penal oficial, mas para propiciar novas abordagens a determinados conflitos e conduzir a uma renovação de forma e conteúdo do processo tradicional. Aponta-se, por fim, que a introdução legal desse modelo restaurativo deve ser feita a partir da competência e fiscalização dos Juizados Especiais Criminais, propondo-se esquematicamente as respectivas etapas procedimentais. Palavras-chave: Justiça restaurativa. Pacificação. Dignidade da pessoa humana. Juizados Especiais Criminais. Estado Democrático de Direito. |
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Justiça restaurativa: uma proposta democrática e dignificante de resposta ao delito viabilizada a partir dos juizados especiais criminaisJustiça restaurativaJuizados criminais especiaisDignidade humanaEsta dissertação analisa a viabilidade de implantação da justiça penal restaurativa para imputáveis no Brasil, como uma porta alternativa do sistema, concatenada com a ideia de respeito à dignidade da pessoa humana e de concretização de um Estado Democrático de Direito. Constata-se o fracasso do padrão de resposta oficial, baseado na pena, que atua com soluções universalizadas a situações singulares, olvidando as causas dos conflitos e deixando a vítima e os interesses desta marginalizados. Evidencia-se a seletividade na valoração dos tipos penais e das sanções, que revelam um sistema penal atuando como mecanismo de controle social. Confrontam-se a esse modelo retributivo os princípios e finalidades restaurativas, que superam a necessidade absoluta do castigo e a consequência da estigmatização, para trabalhar com foco na integração, buscando a reparação e a pacificação. A pesquisa desenvolvida para a elaboração da dissertação, como base metodológica deste trabalho, foi de natureza qualitativa, do tipo exploratória e descritiva, inicialmente por meio de análises de obras doutrinárias e, posteriormente, por meio da observação de experiências restaurativas, com especial atenção para a experiência de Salvador, submetida à análise in loco. A partir do estudo teórico e das constatações observadas, é possível concluir que modelo restaurativo é viável no Brasil, desde que sua implantação seja gradativa e alcance a devida legitimidade social, não como um projeto meramente utópico de abolição do sistema penal oficial, mas para propiciar novas abordagens a determinados conflitos e conduzir a uma renovação de forma e conteúdo do processo tradicional. Aponta-se, por fim, que a introdução legal desse modelo restaurativo deve ser feita a partir da competência e fiscalização dos Juizados Especiais Criminais, propondo-se esquematicamente as respectivas etapas procedimentais. Palavras-chave: Justiça restaurativa. Pacificação. Dignidade da pessoa humana. Juizados Especiais Criminais. Estado Democrático de Direito.This paper analyses the implementation feasibility of restorative criminal justice to attributable people in Brazil as an alternative door of the system, concatenated with the idea of respect for human dignity and the implementation of a democratic state. It is noticeable the failure of the standard official response, based on the sentence, which works as universal solution to individual situations, forgetting the causes of conflict and leaving the victim and their interests marginalised. Selectivity is evident in the valuation of criminal offences and sanctions, which show a penal system acting as a social control mechanism. Against this retributive model are the principles and purposes of the restorative system, which exceed the absolute necessity of punishment and the consequent stigma, to work focused on integration, seeking reparation and pacification. The research conducted for the preparation of this paper, as a methodological basis of this work, was qualitative in its nature, exploratory and descriptive, initially through the analysis of doctrinal works and later through observation of restorative experiences, with special attention to the experience of Salvador, submitted to analysis in loco. From the theoretical study and the observed findings, it is possible to conclude that the restorative model is feasible in Brazil, as long as its implementation is gradual and achieve the required social legitimacy, not merely as a utopia project to abolish the official penal system, but providing new approaches to certain conflicts and lead to a renewal in form and content of the traditional process. It is highlighted, finally, that the legal introduction of this restorative model should be made from the jurisdiction and supervision of the Special Criminal Courts, proposing schematically the respective procedural steps.Santiago, Nestor Eduardo ArarunaSantiago, Nestor Eduardo ArarunaCunha Filho, Francisco HumbertoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalBarbosa, André Araujo2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104654https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/12988porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-24T21:16:36Zoai::104654Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-24T21:16:36Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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