As absolvições genéricas proferidas pelo tribunal do júri e o controle jurisdicional da clemência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira Júnior, Francisco Elnatan Carlos de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127644
Resumo: A Lei n. 11.689, de 09 de junho de 2008, alterou o procedimento do Tribunal do Júri, com as finalidades básicas de modernizá-lo e de conferir maior celeridade e efetividade aos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Dentre as mudanças trazidas por esse diploma, destacou-se a simplificação da quesitação submetida aos jurados e a introdução do quesito absolutório genérico. Esse novo quesito, por um lado, potencializou o sistema de íntima convicção, porém, por outro, rendeu ensejo a abertura de relevantes controvérsias na doutrinae na jurisprudência relacionadas aos limites e ao controle dos poderes absolutórios dos jurados. As discussões concentram-se, sobretudo, nas chamadas absolvições por clemência. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, foram abertas três correntes de entendimento em torno do tema: a primeira no sentido da impossibilidade da clemência; a segunda, no sentido possibilidade dessa espécie absolutória, mas também da eliminação do seu controle recursal; e a terceira, reconhecendo tanto a possibilidade da clemência, quanto a viabilidade do seu exame pelo Tribunal de Justiça. Os argumentos invocados em favor de cada uma dessas posições são detalhadamente examinados no primeiro capítulo do trabalho, permitindo a sistematização da pesquisa através da investigação do sistema da íntima convico, da garantia da soberania dos veredictos e, finalmente, do controle jurisdicional da clemência. Sustenta-se que a principal sede normativa do sistema da íntima convicção encontra-se na cláusula de reconhecimento da instituição do Júri, bem como que esse sistema encerra estreitas relações com todas as garantias expressas que integram o regime constitucional da instituição popular. Da relação entre a íntima convicção e o princípio da plenitude de defesa, extrai-se o fundamento jurídico das absolvições por clemência. No exame relativo à soberania dos veredictos, constata-se que essa garantia foi firmada no Direito brasileiro guardando plena compatibilidade com o recurso de apelação contra o mérito do veredicto, não podendo ser confundida com a irrecorribilidade das decisões dos jurados. A soberania dos veredictos é conceituada como a capacidade atribuída ao Júri de proferir a última palavra no julgamento dos delitos sujeitos à sua competência. Corresponde a uma garantia institucional, voltada a preservar, sobretudo, a autoridade do julgamento dado por íntima convicção. No estágio final do trabalho, são examinados os óbices levantados contra o controle jurisdicional das absolvições por clemência. São expostos, em seguida, os filtros normativos que devem orientar esse controle, centrados no princípio da razoabilidade e nos artigos 472, 495, XIV e 593, III, d, CPP. Essas normas exigem que o veredicto seja amparado na prova e guarde harmonia com a equidade. Propõe-se a distinção entre duas espécies de clemência: qualificada e simples. Ao final, são fornecidos critérios objetivos para a concretização da equidade nas absolvições por clemência emitidas pelo Tribunal do Júri. Palavras-chave: Reforma Processual de 2008; Absolvições Genéricas; Íntima Convicção; Soberania dos Veredictos; Clemência Simples e Qualificada.
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Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, foram abertas três correntes de entendimento em torno do tema: a primeira no sentido da impossibilidade da clemência; a segunda, no sentido possibilidade dessa espécie absolutória, mas também da eliminação do seu controle recursal; e a terceira, reconhecendo tanto a possibilidade da clemência, quanto a viabilidade do seu exame pelo Tribunal de Justiça. Os argumentos invocados em favor de cada uma dessas posições são detalhadamente examinados no primeiro capítulo do trabalho, permitindo a sistematização da pesquisa através da investigação do sistema da íntima convico, da garantia da soberania dos veredictos e, finalmente, do controle jurisdicional da clemência. Sustenta-se que a principal sede normativa do sistema da íntima convicção encontra-se na cláusula de reconhecimento da instituição do Júri, bem como que esse sistema encerra estreitas relações com todas as garantias expressas que integram o regime constitucional da instituição popular. Da relação entre a íntima convicção e o princípio da plenitude de defesa, extrai-se o fundamento jurídico das absolvições por clemência. No exame relativo à soberania dos veredictos, constata-se que essa garantia foi firmada no Direito brasileiro guardando plena compatibilidade com o recurso de apelação contra o mérito do veredicto, não podendo ser confundida com a irrecorribilidade das decisões dos jurados. A soberania dos veredictos é conceituada como a capacidade atribuída ao Júri de proferir a última palavra no julgamento dos delitos sujeitos à sua competência. Corresponde a uma garantia institucional, voltada a preservar, sobretudo, a autoridade do julgamento dado por íntima convicção. No estágio final do trabalho, são examinados os óbices levantados contra o controle jurisdicional das absolvições por clemência. São expostos, em seguida, os filtros normativos que devem orientar esse controle, centrados no princípio da razoabilidade e nos artigos 472, 495, XIV e 593, III, d, CPP. Essas normas exigem que o veredicto seja amparado na prova e guarde harmonia com a equidade. Propõe-se a distinção entre duas espécies de clemência: qualificada e simples. Ao final, são fornecidos critérios objetivos para a concretização da equidade nas absolvições por clemência emitidas pelo Tribunal do Júri. Palavras-chave: Reforma Processual de 2008; Absolvições Genéricas; Íntima Convicção; Soberania dos Veredictos; Clemência Simples e Qualificada.Law n. 11.689, of June 9, 2008, changed the procedure of the Jury Court, with the basic purposes of modernizing it and giving greater speed and effectiveness to the judgments of intentional crimes against life. Among the changes brought by this diploma, the simplification of the question submitted to the jurors and the introduction of the generic acquittal question stood out. This new question, on the one hand, strengthened the system of intimate conviction, however, on the other hand, it gave rise to the opening of relevant controversies in doctrine and jurisprudence related to the limits and control of the absolutory powers of the jurors. Discussions focus, above all, on so-called clemency acquittals. In the jurisprudence of the Superior Court of Justice, three currents of understanding were opened around the subject: the first in the sense of the impossibility of clemency; the second, in the sense of the possibility of this type of acquittal, but also the elimination of its appeal control; and the third, recognizing both the possibility of clemency and the feasibility of its examination by the Court of Justice. The arguments invoked in favor of each of these positions are examined in detail in the first chapter of the work, allowing the systematization of the research through the investigation of the system of intimate conviction, guaranteeing the sovereignty of verdicts and, finally, the jurisdictional control of clemency. It is argued that the main normative seat of the system of intimate conviction is found in the clause of recognition of the institution of the Jury, as well as that this system has close relations with all the express guarantees that are part of the constitutional regime of the popular institution. From the relationship between intimate conviction and the principle of fullness of defense, the legal basis for clemency acquittals is extracted. In the examination regarding the sovereignty of the verdicts, it appears that this guarantee was established in Brazilian law, keeping full compatibility with the appeal against the merits of the verdict, and cannot be confused with the irrevocability of the jury's decisions. The sovereignty of verdicts is conceptualized as the ability attributed to the Jury to pronounce the last word in the judgment of crimes subject to its competence. It corresponds to an institutional guarantee, aimed at preserving, above all, the authority of the judgment given by intimate conviction. In the final stage of the work, the obstacles raised against the jurisdictional control of clemency acquittals are examined. The normative filters that should guide this control are then exposed, centered on the principle of reasonableness and on articles 472, 495, XIV and 593, III, d, CPP. These norms require that the verdict be supported by evidence and be in harmony with equity. It is proposed to distinguish between two kinds of clemency: qualified and simple. At the end, objective criteria are provided for the achievement of equity in the clemency acquittals issued by the Jury Court. Keywords: 2008 Procedural Reform; General Acquittals; Intimate Conviction; Sovereignty of Verdicts; Simple and Qualified Clemency.Dissertação enviada com autorização e certificação via CI 22725/22 em 05/04/2022Santiago, Nestor Eduardo ArarunaDias, Eduardo RochaSilva, Rodrigo Faucz Pereira eUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalOliveira Júnior, Francisco Elnatan Carlos de2022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127644https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/26795porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-29T10:03:30Zoai::127644Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-08-29T10:03:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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