O direito autoral na obra psicografada: possibilidades e potencialidades

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ribeiro, Francisco Narcélio
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104134
Resumo: O trabalho analisa o problema dos direitos autorais na obra intelectual psicografada. A quem pertencem tais direitos? Ao Espírito, ser metafísico? Ao médium, pessoa física? Ou à família do Espírito, como decorrência dos direitos sucessórios? A resolução do problema passa, primeiro, pela questão do término da personalidade jurídica no ordenamento pátrio. Ora, se o ponto final de tal personalidade ocorre com a morte física, reconhece-se que o Espírito não pode gerar nada que seja transmissível aos herdeiros. Pelo mesmo motivo, o Espírito também não pode ser titular de direitos; veja-se o fato de se imputar a um ser dessa natureza uma obrigação legal! Impossível... Dessa forma, ao médium cabe a titularidade dos direitos autorais em sobreditas obras. Ocorre que o problema não se limita à titularidade de direitos. Diante do instituto jurídico da autoria, pergunta-se: o ser metafísico pode ser reconhecido juridicamente autor da obra psicografada? Aqui o problema exprime sua segunda parte, ou seja, embora não sendo titular de direitos, pode ser autor? Existe posicionamento doutrinário afirmando que autor é o criador intelectual da obra; nesse contexto, o Espírito poderia ser juridicamente autor. A lei autoral brasileira exige, no entanto, que, além de criador intelectual, o autor seja pessoa física; nessa perspectiva, não se poderia falar em Espírito autor. A própria lei cria, contudo, exceções à regra, como é o caso da obra coletiva e de encomenda. O terceiro item, na verdade, refere-se a vários pontos que ressaem da relação entre a mediunidade psicográfica e alguns institutos do direito autoral, como: a) o medianeiro jamais pode ser visto como corpus mechanicum do Espírito; na obra psicografada, o corpus misticum é do Espírito, mas o corpus mechanicum é igual a todas as demais obras. O médium é um auxiliar especial do ser metafísico, porque tem a titularidade dos direitos autorais e a obrigação moral de aplicar os recursos daí advindos em obras caritativas e de pesquisa, bem como é dele o dever de psicografar, publicar e resguardar o nome e a dignidade do Espírito autor; b) o médium não tem qualquer titularidade de direitos conexos, porque o ato de interpretar exige ato criativo do intérprete e obra preexistente, e este não é o caso da função mediúnica na obra psicografada; c) pela mesma razão, ou seja, o médium não realizar criação intelectual, não existe coautoria com o Espírito na obra. Por fim, constata-se que os tribunais nacionais e internacionais têm apreciado questões referentes ao tema e julgado de forma adequada e conveniente, em virtude de fugirem ao debate da fé ou religião, e se debruçarem sobre o prisma eminentemente jurídico. Palavras-chave: Obra intelectual psicografada. Espírito e médium. Direitos autorais. Autoria e titularidade.
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Diante do instituto jurídico da autoria, pergunta-se: o ser metafísico pode ser reconhecido juridicamente autor da obra psicografada? Aqui o problema exprime sua segunda parte, ou seja, embora não sendo titular de direitos, pode ser autor? Existe posicionamento doutrinário afirmando que autor é o criador intelectual da obra; nesse contexto, o Espírito poderia ser juridicamente autor. A lei autoral brasileira exige, no entanto, que, além de criador intelectual, o autor seja pessoa física; nessa perspectiva, não se poderia falar em Espírito autor. A própria lei cria, contudo, exceções à regra, como é o caso da obra coletiva e de encomenda. O terceiro item, na verdade, refere-se a vários pontos que ressaem da relação entre a mediunidade psicográfica e alguns institutos do direito autoral, como: a) o medianeiro jamais pode ser visto como corpus mechanicum do Espírito; na obra psicografada, o corpus misticum é do Espírito, mas o corpus mechanicum é igual a todas as demais obras. O médium é um auxiliar especial do ser metafísico, porque tem a titularidade dos direitos autorais e a obrigação moral de aplicar os recursos daí advindos em obras caritativas e de pesquisa, bem como é dele o dever de psicografar, publicar e resguardar o nome e a dignidade do Espírito autor; b) o médium não tem qualquer titularidade de direitos conexos, porque o ato de interpretar exige ato criativo do intérprete e obra preexistente, e este não é o caso da função mediúnica na obra psicografada; c) pela mesma razão, ou seja, o médium não realizar criação intelectual, não existe coautoria com o Espírito na obra. Por fim, constata-se que os tribunais nacionais e internacionais têm apreciado questões referentes ao tema e julgado de forma adequada e conveniente, em virtude de fugirem ao debate da fé ou religião, e se debruçarem sobre o prisma eminentemente jurídico. Palavras-chave: Obra intelectual psicografada. Espírito e médium. Direitos autorais. Autoria e titularidade.Il lavoro analizza il problema dei diritti d'autore nell'opera intellettuale psicografada (scritta sotto la dettatura degli spiriti). Chi possiede questi diritti? Lo Spirito, essere metafisico? Il medium, persona fisica? O la famiglia dello Spirito, come conseguenza dei diritti di sucessione? La risoluzione del problema passa, in primo luogo, dalla questione del termine della personalità giuridica nell'ordinamento patrio. Inoltre, se il punto finale di tale personalità si verifica con la morte fisica, si riconosce che lo Spirito non può generare niente che sia trasmissibile agli eredi. Per il medesimo motivo, lo Spirito non può possedere diritti; si veda il fatto di attribuire a un essere di questa natura un obbligo legale! Impossibile ... Così, al medium spetta la titolarità dei diritti d'autore delle suddette opere. Occorre che il problema non si limita alla titolarità dei diritti. Di fronte all'istituto giuridico dei diritti d'autore, si domanda: l'essere metafisico può essere legalmente riconosciuto autore dell'opera psicografada (scritta sotto la dettatura degli spiriti)? Qui il problema presenta la sua seconda parte, ossia, anche non essendo titolare dei diritti, può essere autore? Ci sono posizioni dottrinali che affermano che l'autore è il creatore intellettuale dell'opera; in questo contesto, lo Spirito potrebbe essere legalmente autore. Tuttavia, la legge dei diritti d'autore brasiliana esige che, oltre che creatore intellettuale, l'autore sia persona fisica; in questa prospettiva, non si potrebbe parlare di Spirito autore. Tuttavia, la legge stessa crea eccezzioni alla regola, come è il caso dell'opera collettiva e su comissione. Il terzo item, in verità si riferisce a diversi punti che vengono fuori dalla relazione tra la scrittura dei medium sotto la dettatura degli spiriti e alcuni istituti del diritto d'autore, come ad esempio: a) Il mediatore non può mai essere visto come corpus mechanicum dello Spirito; nell'opera psicografada (scritta sotto la dettatura degli spiriti) il corpus misticum è dello Spirito, ma il corpus mechanicum è uguale a tutte le altre opere. Il medium è un ausiliare speciale dell'essere metafisico, perché possiede la titolarità dei diritti d'autore e l'obbligo morale di applicare le risorse da lì ottenute in opere caritatevoli e di ricerca, così come è suo il dovere di psicografare, pubblicare e tutelare il nome e la dignità dello Spirito autore; b) Il medium non possiede qualsiasi titolarità deidiritti connessi, perché l'atto di interpretare esige l'atto creativo dell'interprete e l'opera preesistente, e questo non è il caso della funzione del medium nell'opera psicografada; c) Per la medesima ragione, ossia, il medium non realizza una creazione intellettuale, non vi è la logica di co-autore con lo Spirito nell'opera. Infine, si costata che i tribunali nazionali e internazionali hanno apprezzato questioni che siriferiscono al tema e giudicato di forma adeguata e conveniente, in virtù di fuggire al dibattito della fede o religione, e si curvano sopra il prisma eminentemente legale. Parole chiave: Opera intellettuale psicografada. Spirito e medium. Diritti d'autore. Autorialità e titolarità.Cunha Filho, Francisco HumbertoCunha Filho, Francisco HumbertoMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eAdolfo, Luiz Gonzaga SilvaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalRibeiro, Francisco Narcélio2015info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/104134https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/12702Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 95413porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-31T15:23:59Zoai::104134Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-31T15:23:59Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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