A consensualidade na administração pública e as parcerias com as organizações sociais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125738 |
Resumo: | A dissertação de mestrado, que ora se apresenta ao Programa de Mestrado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza, situa-se na área de concentração em Direito Público, com linha de pesquisa em Estado Democrático de Direito no Brasil. O estudo desenvolve-se no âmbito do Grupo de Estudo e Pesquisa de Direito Administrativo e Tributação - GEPDAT. Tem-se como escopo analisar a consensualidade na Administração Pública e as parcerias com as Organizações Sociais, as quais são frutos de um longo processo de reinvindicação social por eficiência na prestação dos serviços públicos pelo Estado, assim como se assentam na colaboração do público com o particular. Essa conquista, no entanto, foi possível pelas mutações pelas quais passou o Direito Administrativo, o qual centrou-se nos direitos fundamentais, tendo a Administração Pública assento nas Constituições. Tal fenômeno ocasionou a constitucionalização do Direito Administrativo, que, de uma postura autoritária, teve que adotar mecanismos de participação e consenso com os cidadãos, além de modificar-se para atender com mais eficiência as demandas sociais. E foi nesse contexto que, a partir do ano de 1995, efetuou-se a Reforma Gerencial do Estado brasileiro, cujo objetivo seria o de romper com os modelos patrimonialista e burocrático que marcaram a História brasileira, uma vez que se fundava na busca pelo resultado com a satisfação dos cidadãos. Em matéria de serviços públicos não-exclusivos, deveriam ser prestados pelas Organizações Sociais, entidades da sociedade civil com as quais a Administração Pública firmaria Contratos de Gestão, estabelecendo metas, ações e indicadores de desempenho, termos que acabaram sendo disciplinados pela Lei nº 9.637/1998. Por empregar institutos do direito privado, esse modelo de gestão ainda hoje se ressente de dúvidas, não obstante o julgamento favorável do STF na ADI n. 1923, permitindo deformações que destoam da finalidade pública para a qual fora criado. Nesse sentido, no presente trabalho, questiona-se: qual o papel da consensualidade nas parcerias entre a Administração Pública e as Organizações Sociais? A metodologia da pesquisa assenta-se em estudo descritivo-analítico, de natureza qualitativa, desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e de dados. O referencial teórico é baseado na doutrina nacional e estrangeira. O de dados, na jurisprudência pátria. Como resultado, infere-se que, diante do próprio pressuposto de que a sociedade civil deve estar irmanada com a Administração Pública para a prestação daqueles serviços públicos, a consensualidade faz parte da própria natureza jurídica da parceria, sem a qual todo o modelo de gestão de Organizações Sociais se deslegitima, daí a necessidade de sua manutenção permanente em todos os estágios da relação jurídica. Por isso, propõe-se que garantias sejam observadas por ambas as partes para mantê-la incólume: aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público e o controle social efetivo e contínuo da parceria, com ênfase na sociedade civil organizada e nos meios de representatividade no âmbito da Administração Pública. Palavras-chave: Consensualidade. Organizações Sociais. Parceria. Administração Pública |
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Essa conquista, no entanto, foi possível pelas mutações pelas quais passou o Direito Administrativo, o qual centrou-se nos direitos fundamentais, tendo a Administração Pública assento nas Constituições. Tal fenômeno ocasionou a constitucionalização do Direito Administrativo, que, de uma postura autoritária, teve que adotar mecanismos de participação e consenso com os cidadãos, além de modificar-se para atender com mais eficiência as demandas sociais. E foi nesse contexto que, a partir do ano de 1995, efetuou-se a Reforma Gerencial do Estado brasileiro, cujo objetivo seria o de romper com os modelos patrimonialista e burocrático que marcaram a História brasileira, uma vez que se fundava na busca pelo resultado com a satisfação dos cidadãos. 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Como resultado, infere-se que, diante do próprio pressuposto de que a sociedade civil deve estar irmanada com a Administração Pública para a prestação daqueles serviços públicos, a consensualidade faz parte da própria natureza jurídica da parceria, sem a qual todo o modelo de gestão de Organizações Sociais se deslegitima, daí a necessidade de sua manutenção permanente em todos os estágios da relação jurídica. Por isso, propõe-se que garantias sejam observadas por ambas as partes para mantê-la incólume: aplicabilidade do princípio da continuidade do serviço público e o controle social efetivo e contínuo da parceria, com ênfase na sociedade civil organizada e nos meios de representatividade no âmbito da Administração Pública. Palavras-chave: Consensualidade. Organizações Sociais. Parceria. Administração PúblicaThe master's thesis, which is now presented to the Master's Program in Constitutional Law at the University of Fortaleza, is located in the area of concentration in Public Law, with a line of research in the Democratic State of Law in Brazil. The study is carried out within the scope of the Study and Research Group on Administrative Law and Taxation - GEPDAT. Its scope is to analyze consensuality in Public Administration and partnerships with Social Organizations, which are the result of a long process of social claim for efficiency in the provision of public services by the State, as well as based on public collaboration with the public. particular. This achievement, however, was made possible by the changes that Administrative Law underwent, which currently focuses on the dignity of the human person and fundamental rights, with Public Administration having a seat in the Constitutions. This phenomenon led to the constitutionalization of Administrative Law, which, from an authoritarian stance, adopted mechanisms of participation and consensus with citizens, in addition to changing to meet social demands more efficiently. As a result, in Brazil, from 1995, with the Managerial Reform took place, whose objective was to break with the patrimonialist and bureaucratic models that marked Brazilian history. In this sense, such Reform was established in contracting with the private individual, in the search for the result. In terms of non-exclusive public services, they should be provided by Social Organizations, civil society entities with which the Public Administration would sign Management Contracts, establishing goals, actions and performance indicators. As it employs private law institutes, this management model still suffers from doubts today, despite the favorable judgment of the STF in ADI no. 1923, allowing deformations that clash with the public purpose for which it was created. In this sense, in the present work, the question is: what is the role of consensuality in partnerships between Public Administration and Social Organizations? The research methodology is based on a descriptive-analytical study, of a qualitative nature, developed through bibliographic and data research. The theoretical framework is based on national and foreign doctrine. The data, in the domestic jurisprudence. As a result, it is inferred that, given the assumption that civil society must be united with the Public Administration for the provision of those public services, consensuality is part of the partnership's own legal nature, without which the entire management model of Social Organizations is delegitimized, hence the need for its permanent maintenance at all stages of the legal relationship. Therefore, it is proposed that guarantees are observed by both parties to keep it unscathed: applicability of the principle of public service continuity and effective and continuous social control of the partnership, with an emphasis on organized civil society and the means of representation in the Public Administration. Keywords: Consensus. Social Organizations. Partnership. Public administration.Dissertação enviada com autorização e certificação via C.I 19740/21 14/04/2021Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eLeitão, Rômulo GuilhermePessoa, Robertônio SantosUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalSilva Filho, Edson Alves da2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125738https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/25632porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-30T08:26:40Zoai::125738Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-08-30T08:26:40Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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