Concretização do direito fundamental à privacidade diante das novas tecnologias da informação: proteção de dados em ambiente virtual
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127472 |
Resumo: | A sociedade passa por uma Revolução Tecnológica com consequências ainda indimensionáveis. A este conjunto de fenômenos tecnológicos, responsáveis por estabelecer novas formas de convivência social e produção de capital, foi denominado de Sociedade da Informação. Os desafios da sociedade informacional são diversos e multifários, abrangendo aspectos técnicos, econômicos, culturais, psicológicos e jurídicos, colocando à prova a própria capacidade das ordens jurídicas convencionais de alcançar resultados satisfatórios na proteção dos direitos fundamentais. Cada vez mais, tem se falado em um processo de digitalização dos direitos fundamentais ou de uma digitalização do próprio Direito. No Brasil, seguindo uma tendência internacional, tem curso uma atualização dos direitos fundamentais em face da aceleração tecnológica, de modo a ressignificar o direito à privacidade no ambiente virtual como uma configuração do direito à autodeterminação informacional. No mesmo passo, o Supremo Tribunal Federal, cumprindo o papel de ator da inovação jurídica, reconheceu a autonomia do direito fundamental à proteção de dados por ocasião do julgamento cautelar na ADPF 695 e nas ADI´s 6387 e 6649. A afirmação da autonomia do direito fundamental à proteção de dados deriva do direito fundamental à dignidade da pessoa humana; da proteção constitucional à intimidade (artigo 5º, inciso X, da CF/88) diante do aumento de novos riscos derivados do avanço tecnológico; e do reconhecimento do habeas data enquanto instrumento de tutela material do direito à autodeterminação informativa. Embora existam tais garantias que unem a força normativa da Constituição à legislação infraconstitucional, esta composta de um recente microssistema protetivo formado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), percebe-se ainda eventuais lacunas e contradições internas ao ordenamento. Para constituir um arco protetório máximo ao cidadão deste ultrarrevolucionário cenário, faz-se necessária a construção de novas categorias de direitos fundamentais, ainda que atribuídos por hermenêutica principiológica, dentre eles o direito à privacidade específico ao ambiente virtual, sem confundir-se com a autonomização do direito fundamental à proteção de dados, sendo esse novel direito à privacidade uma técnica expansionista da tutela da dignidade humana. A concretização da norma do direito fundamental à privacidade implica em preencher espaços não regulados da proteção de dados, mediante ação decisória da autoridade constitucional. Esta pesquisa volta-se à defesa de um novo direito fundamental à privacidade para a proteção de dados no ambiente virtual, como viático concretizador da norma fundamental da dignidade humana, exemplificando e avaliando alguns aspectos, tais como geolocalização, inteligência artificial, reconhecimento facial, proteção da criança e do adolescente, herança digital, investigação criminal, dentre outros. Este trabalho pretende apresentar soluções a algumas dessas omissões, resolvidas à luz de um espírito hermenêutico que mantenha viva a força normativa da Constituição Federal de 1988, nela encontrando caminhos para a proteção jurídica da privacidade enquanto garantia básica da ordem democrática. Quanto à metodologia, foi realizada pesquisa bibliográfica, através de estudo descritivo analítico, aplicando-se abordagem qualitativa. Em razão da multidisciplinariedade inerente ao tema, irradiou-se do campo de investigação à Ciência do Direito com a Sociologia e Ciência da Computação. Tem-se a livre metodologia descritiva e exploratória, sob o escopo de identificar, analisar e reger os institutos no ordenamento jurídico. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Privacidade. Proteção de dados. Ambiente virtual. |
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No Brasil, seguindo uma tendência internacional, tem curso uma atualização dos direitos fundamentais em face da aceleração tecnológica, de modo a ressignificar o direito à privacidade no ambiente virtual como uma configuração do direito à autodeterminação informacional. No mesmo passo, o Supremo Tribunal Federal, cumprindo o papel de ator da inovação jurídica, reconheceu a autonomia do direito fundamental à proteção de dados por ocasião do julgamento cautelar na ADPF 695 e nas ADI´s 6387 e 6649. A afirmação da autonomia do direito fundamental à proteção de dados deriva do direito fundamental à dignidade da pessoa humana; da proteção constitucional à intimidade (artigo 5º, inciso X, da CF/88) diante do aumento de novos riscos derivados do avanço tecnológico; e do reconhecimento do habeas data enquanto instrumento de tutela material do direito à autodeterminação informativa. Embora existam tais garantias que unem a força normativa da Constituição à legislação infraconstitucional, esta composta de um recente microssistema protetivo formado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018), percebe-se ainda eventuais lacunas e contradições internas ao ordenamento. Para constituir um arco protetório máximo ao cidadão deste ultrarrevolucionário cenário, faz-se necessária a construção de novas categorias de direitos fundamentais, ainda que atribuídos por hermenêutica principiológica, dentre eles o direito à privacidade específico ao ambiente virtual, sem confundir-se com a autonomização do direito fundamental à proteção de dados, sendo esse novel direito à privacidade uma técnica expansionista da tutela da dignidade humana. A concretização da norma do direito fundamental à privacidade implica em preencher espaços não regulados da proteção de dados, mediante ação decisória da autoridade constitucional. Esta pesquisa volta-se à defesa de um novo direito fundamental à privacidade para a proteção de dados no ambiente virtual, como viático concretizador da norma fundamental da dignidade humana, exemplificando e avaliando alguns aspectos, tais como geolocalização, inteligência artificial, reconhecimento facial, proteção da criança e do adolescente, herança digital, investigação criminal, dentre outros. Este trabalho pretende apresentar soluções a algumas dessas omissões, resolvidas à luz de um espírito hermenêutico que mantenha viva a força normativa da Constituição Federal de 1988, nela encontrando caminhos para a proteção jurídica da privacidade enquanto garantia básica da ordem democrática. Quanto à metodologia, foi realizada pesquisa bibliográfica, através de estudo descritivo analítico, aplicando-se abordagem qualitativa. Em razão da multidisciplinariedade inerente ao tema, irradiou-se do campo de investigação à Ciência do Direito com a Sociologia e Ciência da Computação. Tem-se a livre metodologia descritiva e exploratória, sob o escopo de identificar, analisar e reger os institutos no ordenamento jurídico. Palavras-chave: Direitos fundamentais. Privacidade. Proteção de dados. Ambiente virtual.Society goes through a Technological Revolution with immeasurable consequences. This set of technological phenomena is known as Information Society, which is responsible for establishing new ways of social relationships and production of capital. There are many challenges in the Information Society that includes technical, economics, cultural, psychological, and legal aspects, which put to the test the capacity of conventional legal orders of reaching satisfactory results in the protection of fundamental rights. More and more it has been spoken of a digitization process of fundamental rights or in a digitization of the Right itself. In Brazil, following an international tendency, there is an update of fundamental rights in face of a technological acceleration, to a resignification of privacy rights on virtual environments as a new configuration of an informational self-determination right. In the same way, the Federal Supreme Court, fulfilling its role as juridical innovator, recognized the autonomy of fundamental right to data protection in occasion of the judgement of a restraining order, in the ADPF 695, also in ADI¿s 6387 and 6649. The autonomy affirmation of the fundamental right to data protection is derived from the fundamental right of human dignity; the constitutional protection of intimacy (article 5., item X of CF/88) in view of the increase new risks developed from technological advancements and of the habeas data recognition as an instrument of informative self-determination of material tutelage. Although there are such guarantees that unite the normative force of Constitution to the infraconstitutional legislation, this is composed by a recently protective micro-system created by the Access to Information Law (Law n. 12.527, November 18th, 2011), Internet Civil Mark (Law n. 12.965, April 23rd, 2014), and Data Protection General Law (Law n. 13.709, august 14th, 2018), however, it is still possible to notice gaps and internal contradictions to the legal order. To constitute a maximum protective arch for the citizen of this ultra-revolutionary scenario, it is necessary to build new categories of fundamental rights, even if attributed by principled hermeneutics, among them the right to privacy specific to the virtual environment, without being confused with autonomization from the fundamental right to data protection, this novel right to privacy being an expansionist technique for the protection of human dignity. The implementation of the norm of the fundamental right to privacy implies filling in unregulated data protection spaces, through the decision-making action of the constitutional authority. Therefore, this research is aimed at defending a new fundamental right to privacy for data protection in the virtual environment, as materializing the fundamental norm of human dignity, exemplifying and evaluating some aspects, such as geolocation, artificial intelligence, facial recognition, protection of children and adolescents, digital heritage, criminal investigation, among others. The current study aims to exhibit solutions for some of these omissions, solving at the light of the hermeneutical spirit that maintain the 1988 Federal Constitution normative force alive, discovering its ways for privacy legal protection as a guarantee of the basic democratic order. In terms of methodology, it was applied the bibliographic research through the descriptive analytical study with qualitative approach. As a result of the multidisciplinary, the case has radiated from Law Science field of investigation to the Sociology, till Computer Science. Finally, there is an open descriptive and exploratory methodology, under the scope to identify, analyze and govern the institutes in the legal system. Keywords: Fundamental rights. Privacy. Data protection. Virtual environment.Tese enviada com autorização e certificação via CI 949/22 em 06/01/2022Xerez, Rafael MarcílioSiqueira, Natercia SampaioGomes, Ana Virginia MoreiraTelles Filho, Eduardo Pragmácio de LavorLima, Renata AlbuquerqueUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalAraújo, Francisco Marcos de2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127472https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/26705porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-26T08:56:03Zoai::127472Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-26T08:56:03Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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