Boa-fé objetiva no processo penal, princípio da presunção do estado de inocência e garantismo: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121252 |
Resumo: | A boa-fé objetiva vem ganhando projeção no Direito Nacional. O instituto oriundo da fides romana ao longo da história havia entrado em desuso a partir do surgimento da versão subjetiva. Porém, seu conceito foi resgatado na Alemanha entre os Séculos XIX e XX, chegando ao Brasil a partir de sua positivação no CDC. Aos poucos incorporou-se aos demais ramos jurídicos, dentre eles o Processo Civil (art. 5º, NCPC). Apesar de existirem julgados no STF e STJ envolvendo a aplicação deste instituto no Processo Penal, pouco se discute a respeito do mesmo e de sua constitucionalidade. Porém, tendo em vista o dever de garantir a preservação da liberdade individual em face do poder de punir do Estado, a importação de institutos de outros ramos jurídicos para o âmbito penal necessita uma adaptação aos seus princípios, dentre estes o da presunção de inocência. Desse modo, o estudo buscou analisar a adequação da boa-fé objetiva descrita no NCPC ao processo penal por intermédio de julgados dos tribunais superiores, utilizando-se como parâmetro a presunção de inocência sob a óptica Garantista de Luigi Ferrajoli. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, baseada no método dedutivo, a partir de material bibliográfico e documental. Destacou-se a necessidade de se adequar a presunção de inocência ao Garantismo penal em face da releitura de seu significado pelo STF, que enfraquecera a sua noção original. Uma vez passado por este parâmetro principiológico, descreveu-se a boa-fé objetiva em relação a todos os atores envolvidos no processo penal, ressaltando pontos que constituiriam sua violação, tanto no atual código quanto no projeto de lei de reformulação. Em seguida, utilizando-se das palavras de busca ¿boa-fé¿ ADJ ¿objetiva¿ E ¿penal¿ nos sítios do STF e STJ, analisaram-se as decisões prolatadas por seus órgãos colegiados entre 18/03/2016 (entrada em vigor do NCPC) até 31/12/2018, em que, das 59 amostras obtidas, 08 delas envolviam outros ramos do Direito, restando, portanto 51 julgados na seara penal: 5 do STF e 46 do STJ. Inferiu-se que em nenhuma delas havia uma padronização de definição de boa-fé objetiva. Dos julgados do STF, 01 abordava a boa-fé como argumento acessório, constituindo nos demais um dos argumentos principais, detectando-se nestes que 3 envolviam venire e 1 de tu quoque. Constatou-se nos julgados do STJ: 1 detectou a presença da boa-fé; 1 a alegação de violação da boa-fé ocorreu em um voto vencido; 1 o argumento do abuso não foi utilizado na sua base do voto vencedor; 1 representou questão acessória da discussão e 42 constituíram manifestações de violação do instituto. Destes 36 envolviam venire; 5 abusos de direito processual; 1 tu quoque. Entende-se, destarte, que há uma necessidade dos tribunais superiores da padronização de entendimento da boa-fé objetiva dentro de um modelo garantista capaz de respeitar a presunção de inocência. Ademais acredita ser necessário os tribunais constituírem a cultura de precedentes, bem como maior treinamento de seus julgadores a fim de melhor evidenciar casos que envolvam a quebra do dever de lealdade processual. Palavras-chave: Boa-fé objetiva. Princípio da presunção do estado de inocência. Garantismo. Processo penal. Tribunais Superiores. |
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Boa-fé objetiva no processo penal, princípio da presunção do estado de inocência e garantismo: análise das decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de JustiçaProcesso penalBoa-fé (Direito)Supremo Tribunal Federal - BrasilSuperior Tribunal de Justiça - BrasilA boa-fé objetiva vem ganhando projeção no Direito Nacional. O instituto oriundo da fides romana ao longo da história havia entrado em desuso a partir do surgimento da versão subjetiva. Porém, seu conceito foi resgatado na Alemanha entre os Séculos XIX e XX, chegando ao Brasil a partir de sua positivação no CDC. Aos poucos incorporou-se aos demais ramos jurídicos, dentre eles o Processo Civil (art. 5º, NCPC). Apesar de existirem julgados no STF e STJ envolvendo a aplicação deste instituto no Processo Penal, pouco se discute a respeito do mesmo e de sua constitucionalidade. Porém, tendo em vista o dever de garantir a preservação da liberdade individual em face do poder de punir do Estado, a importação de institutos de outros ramos jurídicos para o âmbito penal necessita uma adaptação aos seus princípios, dentre estes o da presunção de inocência. Desse modo, o estudo buscou analisar a adequação da boa-fé objetiva descrita no NCPC ao processo penal por intermédio de julgados dos tribunais superiores, utilizando-se como parâmetro a presunção de inocência sob a óptica Garantista de Luigi Ferrajoli. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa e quantitativa, baseada no método dedutivo, a partir de material bibliográfico e documental. Destacou-se a necessidade de se adequar a presunção de inocência ao Garantismo penal em face da releitura de seu significado pelo STF, que enfraquecera a sua noção original. Uma vez passado por este parâmetro principiológico, descreveu-se a boa-fé objetiva em relação a todos os atores envolvidos no processo penal, ressaltando pontos que constituiriam sua violação, tanto no atual código quanto no projeto de lei de reformulação. Em seguida, utilizando-se das palavras de busca ¿boa-fé¿ ADJ ¿objetiva¿ E ¿penal¿ nos sítios do STF e STJ, analisaram-se as decisões prolatadas por seus órgãos colegiados entre 18/03/2016 (entrada em vigor do NCPC) até 31/12/2018, em que, das 59 amostras obtidas, 08 delas envolviam outros ramos do Direito, restando, portanto 51 julgados na seara penal: 5 do STF e 46 do STJ. Inferiu-se que em nenhuma delas havia uma padronização de definição de boa-fé objetiva. Dos julgados do STF, 01 abordava a boa-fé como argumento acessório, constituindo nos demais um dos argumentos principais, detectando-se nestes que 3 envolviam venire e 1 de tu quoque. Constatou-se nos julgados do STJ: 1 detectou a presença da boa-fé; 1 a alegação de violação da boa-fé ocorreu em um voto vencido; 1 o argumento do abuso não foi utilizado na sua base do voto vencedor; 1 representou questão acessória da discussão e 42 constituíram manifestações de violação do instituto. Destes 36 envolviam venire; 5 abusos de direito processual; 1 tu quoque. Entende-se, destarte, que há uma necessidade dos tribunais superiores da padronização de entendimento da boa-fé objetiva dentro de um modelo garantista capaz de respeitar a presunção de inocência. Ademais acredita ser necessário os tribunais constituírem a cultura de precedentes, bem como maior treinamento de seus julgadores a fim de melhor evidenciar casos que envolvam a quebra do dever de lealdade processual. Palavras-chave: Boa-fé objetiva. Princípio da presunção do estado de inocência. Garantismo. Processo penal. Tribunais Superiores.The objective good faith has been gaining ground in National Law. The Institute from Roman Fides throughout history had come into disuse from the appearance of the subjective version. However, its concept was adapted in Germany between the XIX and XX centuries, coming to Brazil from its positiveness in the CDC. It was gradually added to the other legal branches, among them the Civil Procedure (article 5, NCPC). Although they have been tried in the STF and STJ involving the application of this institute in the Criminal Procedure, there is an ordinary discussion about it and its constitutionality. However, in view of the duty to ensure the preservation of individual liberty in the face of the State's power to punish, the importation of institutes from other legal branches into the criminal sphere requires an adaptation to its principles, including presumption of innocence. In this way, the study sought to analyze the adequacy of the objective good faith described in the NCPC to the criminal process through judgments of the superior courts, making the use as a parameter the presumption of innocence under the guarantor perspective of Luigi Ferrajoli. It was a qualitative and quantitative research, based on the deductive method, based on bibliographical and documentary material. It was highlighted the need to adapt the presumption of innocence to the criminal Garantismo in the face of re-reading its meaning by the STF, which has nearly lost its original notion. Once passed through this principle, it was described the objective good faith in relation to all the actors involved in the criminal process, highlighting points that would constitute its violation, both the current code as in the reformulation bill. Then, by using the searching words: "good faith" ADJ "objective" and "criminal" in the websites of the STF. Over the STJ it was analyzed the decisions rendered by their collegiate bodies between 03/18/2016 entry into force of the 59 samples obtained 08 of them involved other branches of Law remaining therefore 51 judged in the criminal court 05 of the STF and 46 of the STJ. It was inferred that in none of them there was a standardization of definition of objective good faith. From the STF judgments, 01 treated the good faith as subsidiary argument, constituting in the others one of the main arguments, being detected in those that 03 involved venire and 01 of tu quoque. It was verified in the judgments of the STJ: 01 detected the presence of good faith; 01 the allegation of breach of good faith occurred in a defeated vote; 01 the abuse argument was not used in its base of the winning vote; 01 represented an incidental issue of the discussion and 42 constituted manifestations of violation of the institute. Of these 36 involved venire; 05 abuse of procedural law: 01 tu quoque. Therefore, it is taken that there is a need for higher courts to standardize understanding of objective good faith within a guarantor model capable of respecting the presumption of innocence. In addition, it believes that it is necessary for the courts to constitute the culture of precedents, as well as greater training of its judges in order to better evidence cases, which involve the breach of the duty of procedural loyalty. Keywords: Objective good faith ¿ Presumption of innocence ¿ Guarantee ¿ Criminal procedure ¿ Superior courtsDissertação enviada com autorização e certificação via CI 106253/19Santiago, Nestor Eduardo ArarunaSantiago, Nestor Eduardo ArarunaDias, Eduardo RochaSilva, Alex Xavier Santiago daUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalFreitas, Marcio dos Santos Alencar2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/121252https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/22396porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::121252Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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