O controle dos atos administrativos discricionários pelo poder judiciário no constitucionalismo contemporâneo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Viana, Ruth Araújo
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96227
Resumo: O estudo abordará questionamentos sobre o controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário no Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. A regra é que o Órgão Jurisdicional pode exercer controle de legalidade sobre os atos administrativos, inclusive os discricionários, mas, seguindo a introdução da Hermenêutica Neoconstitucionalista, não é certo afirmar que a legalidade se restringe ao conceito estrito de pura adequação às regras positivadas no ordenamento jurídico. Fundado em um Estado Democrático, o Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, marcado pela ascensão e expansão do Poder Judiciário, pelo prestígio conferido aos direitos fundamentais e pelo reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais, sejam implícitos ou explícitos, trouxe uma nova teoria do direito cuja aplicação dá margem para uma aproximação entre o direito e a moral e um moderno parâmetro de fiscalização dos atos administrativos discricionários determinados pela Administração Pública. A dinâmica que se insere com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a legalidade deve ser entendida em seu sentido amplo, dessa forma, a Administração Pública vinculada aos ditames da lei deve obedecer a outros fundamentos ao determinar seus atos, a exemplo do regime democrático, dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais. A ampliação legal do conceito de legalidade permite ao Judiciário analisar os atos administrativos tidos como discricionários sob uma nova hermenêutica. É imperioso, nesse caso, a existência do Sistema de Freios e Contrapesos para controle e fiscalização mútua dos poderes, não significando tal exercício usurpação da competência da Administração Pública para determinar qual ato é mais conveniente e oportuno para o interesse público. De fato, não há como se afastar mais a análise do ato administrativo discricionário sob a ótica de que o mérito administrativo é intocável, pois o controle não é de mérito, mas de legalidade. O que se observa é que a Constitucionalização do Direito colocou no ápice do ordenamento jurídico a Constituição Federal de 1988 e sob esse prisma o controle de legalidade deve ser exercido, obedecendo aos preceitos estabelecidos pela Lei Maior. Assim, a atuação jurisdicional como instrumento para o alcance dos objetivos constitucionais segue a atuação lógica do razoável, exigindo que o magistrado no exercício de sua competência jurisdicional decida de acordo com os critérios axiológicos que permeiam a sociedade e melhor se adéquam ao caso em concreto. A questão, portanto, se trata somente da análise de controle de legalidade dos atos administrativos discricionários em conformidade com a Constituinte Originária e não de controle de mérito, posto que diante de suspeita do abuso de poder da Administração Pública e uma vez suscitado a se manifestar não pode o Judiciário se abster de avaliar a aplicação do ato em razão de sua natureza discricionária. A conveniência e a oportunidade inerente aos atos discricionários não é um escudo à efetivação do controle pelo Órgão Jurisdicional, é apenas um critério de discricionariedade permitida por lei ao uso do administrador, que se configura como um dever-poder da Administração. Assim, o trabalho se destinará a comprovar que o Judiciário, como protetor maior da Constituição Federal e no atual Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, realiza papel fundamental na concretização da fiscalização dos atos administrativos discricionários, tendo como parâmetro uma legalidade entendida em seu sentido amplo, abrangendo como fundamentos hábeis ao exercício do controle externo desses atos a democracia, os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. Palavras ? chave: Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. Ato administrativo discricionário. Controle pelo Poder Judiciário.
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Fundado em um Estado Democrático, o Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, marcado pela ascensão e expansão do Poder Judiciário, pelo prestígio conferido aos direitos fundamentais e pelo reconhecimento da força normativa dos princípios constitucionais, sejam implícitos ou explícitos, trouxe uma nova teoria do direito cuja aplicação dá margem para uma aproximação entre o direito e a moral e um moderno parâmetro de fiscalização dos atos administrativos discricionários determinados pela Administração Pública. A dinâmica que se insere com o advento da Constituição Federal de 1988 é que a legalidade deve ser entendida em seu sentido amplo, dessa forma, a Administração Pública vinculada aos ditames da lei deve obedecer a outros fundamentos ao determinar seus atos, a exemplo do regime democrático, dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais. A ampliação legal do conceito de legalidade permite ao Judiciário analisar os atos administrativos tidos como discricionários sob uma nova hermenêutica. É imperioso, nesse caso, a existência do Sistema de Freios e Contrapesos para controle e fiscalização mútua dos poderes, não significando tal exercício usurpação da competência da Administração Pública para determinar qual ato é mais conveniente e oportuno para o interesse público. De fato, não há como se afastar mais a análise do ato administrativo discricionário sob a ótica de que o mérito administrativo é intocável, pois o controle não é de mérito, mas de legalidade. O que se observa é que a Constitucionalização do Direito colocou no ápice do ordenamento jurídico a Constituição Federal de 1988 e sob esse prisma o controle de legalidade deve ser exercido, obedecendo aos preceitos estabelecidos pela Lei Maior. Assim, a atuação jurisdicional como instrumento para o alcance dos objetivos constitucionais segue a atuação lógica do razoável, exigindo que o magistrado no exercício de sua competência jurisdicional decida de acordo com os critérios axiológicos que permeiam a sociedade e melhor se adéquam ao caso em concreto. A questão, portanto, se trata somente da análise de controle de legalidade dos atos administrativos discricionários em conformidade com a Constituinte Originária e não de controle de mérito, posto que diante de suspeita do abuso de poder da Administração Pública e uma vez suscitado a se manifestar não pode o Judiciário se abster de avaliar a aplicação do ato em razão de sua natureza discricionária. A conveniência e a oportunidade inerente aos atos discricionários não é um escudo à efetivação do controle pelo Órgão Jurisdicional, é apenas um critério de discricionariedade permitida por lei ao uso do administrador, que se configura como um dever-poder da Administração. Assim, o trabalho se destinará a comprovar que o Judiciário, como protetor maior da Constituição Federal e no atual Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro, realiza papel fundamental na concretização da fiscalização dos atos administrativos discricionários, tendo como parâmetro uma legalidade entendida em seu sentido amplo, abrangendo como fundamentos hábeis ao exercício do controle externo desses atos a democracia, os direitos fundamentais e os princípios constitucionais. Palavras ? chave: Constitucionalismo Contemporâneo brasileiro. Ato administrativo discricionário. Controle pelo Poder Judiciário.The study will address questions about the control of discretionary administrative acts by the Judiciary in Contemporary brazilian Constitutionalism. The rule is that the court can exercise control over the legality of administrative acts, including the discretionary acts, but following the introduction of a new hermeneutic Neoconstitucionalism is not right to say that the legality is restricted to the narrow concept of pure adequacy of rules in the legal system. Founded in a democratic state, the Brazilian Contemporary Constitutionalism, marked by the rise and expansion of the judiciary, the prestige given to fundamental rights and the recognition of the normative force of constitutional principles, implicit or explicit, brought a new theory of law whose application gives scope for a rapprochement between law and morality and a modern measure to review discretionary administrative acts by public authorities. The dynamic that fits with the advent of the Federal Constitution of 1988 is that legality must be understood in its broad sense, therefore, public administration linked to the dictates of the law, must comply with other foundations to determinate their actions, such as the democracy, fundamental rights and constitutional principles. Expand the legal concept of legality allows the judiciary to analyze the administrative actions taken as discretionary under a new hermeneutic. It is imperative, in this case, the existence of the system of checks and balances for a mutual monitoring of power, such exercise does not mean usurping the powers of the Public Administration acts, in a way to determinate which is most convenient and appropriate for the public interest. In fact, there's no away to avoid the review of discretionary administrative action under the view that the administrative merit is untouchable, because the control is not of merit, but of legality. What is observed is that the Constitutionalization of Law placed at the top of the legal system a Constitution of 1988 and in this light the control of legality must be exercised according to the precepts established by the highest law. Thus, the court action as an instrument for achieving the constitutional objectives follows the logic of reasonable action, demanding that the magistrate in the exercise of its jurisdiction, decides according to values that permeate the society and are the best suited to the particular case. The question, therefore, it is only to analysis the control of legality of administrative discretionary acts in accordance with the Constitution, but not a control of merit, because if the suspicion of abuse of power by the public administration exist, if the judiciary is evoked to manifest, it can not refrain from assessing the implementation of the act due to their discretionary nature. The convenience and the opportunity inherent in discretionary acts is not a shield to the effectiveness of control by the court, is only one prerogative of discretion allowed by law to be used by the administrator, which is configured as a duty-power of the Administration. Thus, the work will be used to prove that the judiciary as the higher protector of the Constitution and in the current Contemporary Constitutionalism in Brazil, performs as a key role in implementing the monitoring of discretionary administrative acts, having as a legality parameter understood in its widest sense, including other fundaments able to exercise the external control of these acts, such as democracy, fundamental rights and constitutional principles. Key?words:Brazilian Contemporary Constitutionalism. Discretionary administrative act. Control by the Judiciary.Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eSiqueira, Natercia SampaioChagas, Marcia CorreiaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalViana, Ruth Araújo2012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/96227https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/9125Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 89125porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::96227Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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