Os limites interpretativos do exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribumal Federal: uma análise pautada pela confiança

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Victor, Marcelo Barros Leal
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116657
Resumo: Esta dissertação tem como objetivo aferir se os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucional, recentemente, têm realizado interpretações ativistas e ilegítimas. Para tanto, será usada como parâmetro a noção de Economia da Confiança, criada por Scott Shapiro no contexto teórico de sua Teoria do Direito como Planejamento ¿ uma teoria adepta ao Positivismo Exclusivo. Inicialmente, expõem-se os principais pontos do debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin. Segundo o Positivismo hartiano, o Direito consistiria na união entre regras sociais primárias e secundárias. Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa. Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.
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Dentre estas últimas, existiria a Regra de Reconhecimento, incumbida com o estabelecimento dos critérios que uma norma deve preencher para poder ser considerada juridicamente válida, além de ser formada por fatos sociais: o que os juízes e tribunais costumam considerar como juridicamente vinculante. Por sua vez, Dworkin entende que existiriam certos padrões jurídicos (princípios) que valeriam juridicamente por razão de seu conteúdo ético, já que seriam exigências de justiça que justificam o Direito consolidado nas práticas sociais. Ademais, Dworkin defende que o Direito é uma prática interpretativa, o que exige, do indivíduo que busca conhecê-lo, que o leia em sua melhor luz moral possível. Do choque dessas duas posições, surge uma divisão no Positivismo Jurídico. Os Positivistas Inclusivistas inauguram uma terceira via entre Positivismo e a teoria de Dworkin, defendendo que é possível que uma Regra de Reconhecimento incorpore critérios morais para a aferição da validade jurídica. Os Positivistas Exclusivistas, por outro lado, preservaram a tese de que somente fatos sociais podem determinar a validade jurídica de uma norma. No contexto do Positivismo Exclusivo, encontra-se a Teoria do Direito como Planejamento, a qual afirma que o Direito fundamenta-se exclusivamente em um tipo específico de fatos sociais: os planos compartilhados. Então, o Direito seria nada mais que um sistema de planejamento social institucionalizado e fundamentado num Plano Mestre que cria cargos com poderes de planejar pela coletividade. Como consequência desse fato, verifica-se que a confiança em cada um dos Poderes é determinante no desenho institucional dado ao Plano Mestre pelos planejadores. Assim, chama-se Economia da Confiança a distribuição de confiança que pressupõe a atribuição de poderes feita num plano. Baseado nisso, é possível estabelecer a tese metainterpretativa de que um aplicador do Direito somente poderá utilizar uma teoria interpretativa que lhe confira poderes para distanciar-se dos limites semânticos das leis, se a Economia da Confiança do sistema indicar que existe nele um elevado nível de confiança para tanto. Do exame do contexto histórico de promulgação da Constituição de 1988, e do modelo democrático por ela adotado, verifica-se a presença, no sistema jurídico brasileiro, de uma confiança nos Poderes Democráticos superior àquela posta no Judiciário. Somando-se a isso o déficit democrático inerente à jurisdição constitucional, conclui-se que os membros do Supremo Tribunal Federal, no exercício dessa atividade jurídica, não possuem legitimidade para ultrapassar os limites semânticos dos textos legais. Da análise de casos recentes julgados pela Corte, verifica-se que seus Ministros não têm respeitado esse limite institucional à sua atitude interpretativa. Palavras-chave: Economia da Confiança. Teoria do Direito como Planejamento. Positivismo Jurídico Exclusivo. Jurisdição constitucional. Supremo Tribunal Federal.This dissertation's aim is to assess if Supremo Tribunal Federal Judges, in exercising the judicial review, recently, have carried out activist and illegitimate interpretations. For this purpose, the notion of Economy of Trust will be employed as parameter. This notion was formulated by Scott Shapiro in the theoretical context of his Planning Theory of Law - a theory adept to Exclusive Positivism. Initially we expose the basic points in the debate between Herbert Hart e Ronald Dworkin. According to hartian Positivism, Law consists of a union between primary and secondary social rules. Among the last of these, would exist the Rule of Recognition, tasked with establishing the criteria which a norm has to fulfill in order to be able to be considered legally valid, besides being formed by social facts: what the judges and courts usually consider as legally binding. In the other hand, Dworkin comprehends that there would be certain legal standards (principles) that count legally in virtue of its ethical content, since they are demands of justice that justify the Law consolidated in social practices. Besides, Dworkin defends that Law is an interpretive practice that demands, of the person who seeks to know it, that she reads it in its best possible moral light. From the clash among these two positions, there came a division in Legal Positivism. Inclusive Positivists open a third way between Positivism and Dworkin's theory, sustaining that it is possible for a Rule of Recognition to incorporate moral criteria for the assessment of legal validity. Exclusive Positivists, on the other hand, maintained the thesis that only social facts can determine the legal validity of a norm. In the context of Exclusive Positivism, we can find the Planning Theory of Law, which states that Law is based upon a specific kind of social facts: shared plans. Thus, Law would be nothing else than a system of social institutionalized planning and founded upon a Master Plan that creates positions with powers to plan for the community. As a consequence, we verify that the trust in each of the Branches of Power is decisive to the institutional design given to the Master Plan by its planners. Therefore, we call Economy of Trust the distribution of trust which presupposes the allocation of powers in a plan. Based on this, it is possible to establish the metainterpretive thesis that a Law applier can only deploy an interpretive theory that confers on him powers to move away from the semantic boundaries of legal texts, if the system's Economy of Trust indicates that there is a high level of trust on him. From the examination of the historical context of the 1988 Constitution's promulgation, and of the democratic model adopted by it, we verify the existence, in the Brazilian system of Law, of a higher trust deposited in the Democratic Branches of Power than in the Judiciary. Adding to that the judicial reviews' inherent democratic deficit, we conclude that members of the Supremo Tribunal Federal, when exercise this legal activity, do not possess legitimacy to go beyond the semantic boundaries of legal texts. From the analysis of recent cases judged by the Court, we verify that its Judges have not respected this institutional limit to their interpretative attitude. Keywords: Economy of Trust. Planning Theory of Law. Exclusive Legal Positivism. Judicial Review. Supremo Tribunal Federal.Dissertacao enviada com autorizacao e certificacao via CI 119594/18Lima, Martonio Mont'Alverne BarretoLima, Martonio Mont'Alverne BarretoLeitão, Rômulo GuilhermeOliveira, David Barbosa deLopes Filho, Juraci MourãoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalVictor, Marcelo Barros Leal2018info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/116657https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/20418porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-25T15:52:21Zoai::116657Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-25T15:52:21Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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