Motivação democrática na administração pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Viana, Ruth Araújo
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR
Texto Completo: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129048
Resumo: Buscou-se com esta tese reformular o pensar e agir administrativo através da motivação democrática. Apresentou-se um instrumento que poderá facilitar o planejamento da Administração Pública ao passo que garantirá a responsabilização do agir administrativo. A motivação democrática é um meio sólido para ajudar na concretização da Governança Pública, enquanto também é meio suficiente para melhorar o controle dos atos administrativos. O trabalho enfrentou a evolução histórica da Administração Pública enquanto fez uma correspondência com o conhecimento científico adquirido. Discorreu-se sobre a administração científica, a técnica administrativa e a publicidade e transparência como um rigor técnico obrigatório da Administração Pública. Enquanto se estudou a república brasileira e os entraves históricos da administração pública patrimonialista brasileira que afetam o atual Estado Democrático percebeu-se que a construção de uma Administração Pública Democrática depende da motivação dos atos administrativos. Em reforço sobre a importância da motivação democrática aprofundou-se o estudo sobre a Teoria do Ato Administrativo, seus atributos e elementos ao passo em que se estuda a possibilidade de revogação e anulação de atos administrativos. Estudou-se o Poder e o ato discricionário a fim de compreender a dinâmica de motivação ou não dos atos administrativos discricionários e aprofundou-se o conhecimento sobre o Princípio da Juridicidade e conceitos indeterminados e a influência que eles exercem sobre a motivação administrativa. Compreendeu-se que é preciso conhecer o motivo e a motivação dos atos administrativos, para que se possa exercer controle efetivo sobre a decisão administrativa e se ela está adequada ou não ao interesse público e se o direito foi respeitado. Assim, há uma obrigatoriedade da motivação administrativa que perfaz a superação da possibilidade de não motivação dos atos administrativos. Trabalhou-se a omissão no dever de motivação e o silêncio administrativo como circunstâncias de controle obrigatório do ato administrativo pelo Poder Judiciário através dos fundamentos constitucionais que exigem a motivação do ato administrativo e se entende pela imperiosidade de controle dos atos administrativos sem motivação que chegam ao Poder Judiciário. Cunhou-se, então, a terminologia ¿motivação democrática¿ para remodular a compreensão do pensar e agir administrativo e ao mesmo tempo garantir maior transparência na atuação da Administração Pública, fortalecendo a sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito. Para fins de diminuir atos de corrupção e melhorar o planejamento administrativo de Governança a motivação democrática apresenta-se como uma saída eficiente e ela consiste em conferir natureza obrigatória para a motivação de todos os atos administrativos junto com a emissão da decisão como regra ou, excepcionalmente, a posteriori quando se tratar de decisão de urgência ou de natureza informal que impeça a deliberação formalizada das fundamentações administrativas. Ela é sustentada por dois pilares democráticos: publicidade e transparência administrativa, em que esta última exige suficiência da motivação, ou seja, clareza na exposição das razões do decidir e pertinência com o ato administrativo emitido e o interesse público vinculado. Ela pode auxiliar na construção de uma Administração Pública proba, enquanto também é capaz de auxiliar preventiva e repressivamente no combate à corrupção. Assim, conclui-se que a motivação democrática é um instrumento contemporâneo que apresenta todos os predicados necessários para melhorar o desempenho de planejamento, eficiência e probidade na atuação pública brasileira, enquanto também é capaz de fortalecer o rompimento com a Administração Patrimonialista. Palavras-chave: Administração Pública. Estado Democrático de Direito. Motivação administrativa democrática.
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Enquanto se estudou a república brasileira e os entraves históricos da administração pública patrimonialista brasileira que afetam o atual Estado Democrático percebeu-se que a construção de uma Administração Pública Democrática depende da motivação dos atos administrativos. Em reforço sobre a importância da motivação democrática aprofundou-se o estudo sobre a Teoria do Ato Administrativo, seus atributos e elementos ao passo em que se estuda a possibilidade de revogação e anulação de atos administrativos. Estudou-se o Poder e o ato discricionário a fim de compreender a dinâmica de motivação ou não dos atos administrativos discricionários e aprofundou-se o conhecimento sobre o Princípio da Juridicidade e conceitos indeterminados e a influência que eles exercem sobre a motivação administrativa. Compreendeu-se que é preciso conhecer o motivo e a motivação dos atos administrativos, para que se possa exercer controle efetivo sobre a decisão administrativa e se ela está adequada ou não ao interesse público e se o direito foi respeitado. Assim, há uma obrigatoriedade da motivação administrativa que perfaz a superação da possibilidade de não motivação dos atos administrativos. Trabalhou-se a omissão no dever de motivação e o silêncio administrativo como circunstâncias de controle obrigatório do ato administrativo pelo Poder Judiciário através dos fundamentos constitucionais que exigem a motivação do ato administrativo e se entende pela imperiosidade de controle dos atos administrativos sem motivação que chegam ao Poder Judiciário. Cunhou-se, então, a terminologia ¿motivação democrática¿ para remodular a compreensão do pensar e agir administrativo e ao mesmo tempo garantir maior transparência na atuação da Administração Pública, fortalecendo a sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito. Para fins de diminuir atos de corrupção e melhorar o planejamento administrativo de Governança a motivação democrática apresenta-se como uma saída eficiente e ela consiste em conferir natureza obrigatória para a motivação de todos os atos administrativos junto com a emissão da decisão como regra ou, excepcionalmente, a posteriori quando se tratar de decisão de urgência ou de natureza informal que impeça a deliberação formalizada das fundamentações administrativas. Ela é sustentada por dois pilares democráticos: publicidade e transparência administrativa, em que esta última exige suficiência da motivação, ou seja, clareza na exposição das razões do decidir e pertinência com o ato administrativo emitido e o interesse público vinculado. Ela pode auxiliar na construção de uma Administração Pública proba, enquanto também é capaz de auxiliar preventiva e repressivamente no combate à corrupção. Assim, conclui-se que a motivação democrática é um instrumento contemporâneo que apresenta todos os predicados necessários para melhorar o desempenho de planejamento, eficiência e probidade na atuação pública brasileira, enquanto também é capaz de fortalecer o rompimento com a Administração Patrimonialista. Palavras-chave: Administração Pública. Estado Democrático de Direito. Motivação administrativa democrática.This thesis seeks to reformulate administrative thinking and acting through democratic motivation. The aim is to present an instrument that can facilitate the planning of Public Administration while it can guarantee the accountability of administrative action. Democratic motivation is a solid means to help the realization of Public Governance, while it is also a sufficient means to improve the control of administrative acts. The work faces the historical evolution of Public Administration while making a correspondence with scientific knowledge. Scientific administration, administrative technique and publicity and transparency are discussed as a mandatory technical rigor of Public Administration. While studying the Brazilian republic and the historical obstacles of the Brazilian patrimonialism public administration that affect the current Democratic State, the construction of a Democratic Public Administration depends on the motivation of administrative acts. In reinforcing the importance of democratic motivation, the study of the Theory of the Administrative Act, its attributes, and elements, is deepened, while the possibility of revocation and annulment of administrative acts is studied. Power and discretionary acts are studied to understand the dynamics of motivation or not of discretionary administrative acts, and the knowledge of the Principle of Legality and indeterminate concepts and the influence they exert on administrative motivation is deepened. It is understood that it is necessary to know the motive and motivation of administrative acts, so that effective control can be exercised over the administrative decision and whether it is adequate or not in the public interest and whether the right was respected. Thus, there is an obligation of administrative motivation that overcomes the comprehensionof non-motivation of administrative acts. The omission in the duty of motivation and administrative silence are worked as circumstances of mandatory control of the administrative act by the Judiciary through the constitutional grounds that require the motivation of the administrative act, and it is understood by the imperative to control administrative acts without motivation that reach the Judicial power. The terminology democratic motivation was then coined to reshape the understanding of administrative thinking and action and at the same time guarantee greater transparency in the performance of Public Administration, strengthening its compatibility with the Democratic State of Law. To reduce acts of corruption and improve the administrative planning of Governance, democratic motivation presents itself as an efficient way out and it consists of giving mandatory nature to the motivation of all administrative acts together with the issuance of the decision as a rule or, exceptionally, a posteriori in the case of an urgent decision or of an informal nature that prevents the formalized deliberation of the administrative grounds. It is supported by two democratic pillars: publicity and administrative transparency, in which the latter requires sufficient motivation, that is, clarity in the exposition of the reasons for the decision and pertinence with the administrative act issued and the linked public interest. Thus, it is concluded that democratic motivation is a contemporary instrument that presents all the necessary attributes to improve the performance of planning, efficiency, and probity in Brazilian public performance, while also being able to strengthen the break with Patrimonial Administration. Keywords: Public Administration. Democratic state. Democratic administrative motivation.Tese enviada com autorização e certificação via CI 86045/22 em 06/12/2022Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eDias, Eduardo RochaSilva, Clarissa SampaioPessoa, Robertônio SantosOliveira Jr, Vicente de Paulo Augusto deNohara, Irene PatríciaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalViana, Ruth Araújo2022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129048https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/27737porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-24T10:09:26Zoai::129048Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2023-08-24T10:09:26Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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