O consenso no processo penal: uma análise sob a perspectiva do direito de defesa do acusado
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125063 |
Resumo: | Esta pesquisa trata da análise dos mecanismos de consenso criminal e sua repercussão nos direitos e garantias individuais do sujeito alvo da persecussão penal. A estrutura jurídica nacional adota o modelo romano germânico ( civil law ), através da qual há um apego às previsões normativas e aos direi tos irrenunciáveis. Neste aspecto, o processo penal constitucional possui um caráter limitador para proporcionar a legitimação da intervenção estatal, partindo do pressuposto da valorização do indivíduo em sua relação com o Estado. Ocorre que paulatinament e, a jurisdição criminal passou a ser alvo de críticas no sentido de ser ineficiente e morosa. Em razão disto, passou se a adotar espaços de consenso criminal, os quais, fundamentando se na simplificação e aceleração procedimental, objetivam a reduzir oca minho necessário para a fixação da pena. Daí a necessidade de ser realizado estudo para a realização da análise da possibilidade, em um Estado Democrático de Direito, do consenso entre o órgão de acusação e a defesa, com o reconhecimento da culpabilidade p or parte do acusado, e a aceitação de uma pena, em tese, reduzida, sem a realização de instrução processual. Assim, realizou se investigação acerca dos mecanismos de consenso adotados no ordenamento jurídico nacional, dentre os quais se destacam os institu tos despenalizadores da Lei 9.099/1995, a colaboração premiada e o acordo de não persecução penal, bem como sobre o mecanismo norte americano de barganha criminal ( plea bargaining ), com suas respectivas consequências ao direito de defesa do acusado. Verif icou se que a expansão da negociação criminal se relaciona com a maximização da economicidade, com uma resposta estatal o mais eficaz e rápida possível, no entanto se trata de sistema sem qualquer compromisso com os fins de retribuição, prevenção e ressoc ialização da sanção penal, em inegável detrimento de garantias substanciais e processuais estabelecidas. Constatou se, ainda, uma insuficiência da verdade negociada, além do deslocamento da atividade jurisdicional ao órgão de acusação, com a violação da pa ridade de armas entres as partes, e da privatização do processo penal. Concluiu se que não é admitido, em um Estado democrático de direito, o absoluto afastamento do estado de inocência do acusado, e pela irrenunciabilidade absoluta de direitos e garantias fundamentais previstas no processo penal constitucional, posto que o modelo de consenso criminal desconsidera, em absoluto, a posição de fragilidade do investigado em relação ao titular da pretensão punitiva. Palavras chaves: Justiça negocial criminal. Ac ordo penal. Defesa criminal. |
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O consenso no processo penal: uma análise sob a perspectiva do direito de defesa do acusadoDefesa (Processo penal)Justiça penalEsta pesquisa trata da análise dos mecanismos de consenso criminal e sua repercussão nos direitos e garantias individuais do sujeito alvo da persecussão penal. A estrutura jurídica nacional adota o modelo romano germânico ( civil law ), através da qual há um apego às previsões normativas e aos direi tos irrenunciáveis. Neste aspecto, o processo penal constitucional possui um caráter limitador para proporcionar a legitimação da intervenção estatal, partindo do pressuposto da valorização do indivíduo em sua relação com o Estado. Ocorre que paulatinament e, a jurisdição criminal passou a ser alvo de críticas no sentido de ser ineficiente e morosa. Em razão disto, passou se a adotar espaços de consenso criminal, os quais, fundamentando se na simplificação e aceleração procedimental, objetivam a reduzir oca minho necessário para a fixação da pena. Daí a necessidade de ser realizado estudo para a realização da análise da possibilidade, em um Estado Democrático de Direito, do consenso entre o órgão de acusação e a defesa, com o reconhecimento da culpabilidade p or parte do acusado, e a aceitação de uma pena, em tese, reduzida, sem a realização de instrução processual. Assim, realizou se investigação acerca dos mecanismos de consenso adotados no ordenamento jurídico nacional, dentre os quais se destacam os institu tos despenalizadores da Lei 9.099/1995, a colaboração premiada e o acordo de não persecução penal, bem como sobre o mecanismo norte americano de barganha criminal ( plea bargaining ), com suas respectivas consequências ao direito de defesa do acusado. Verif icou se que a expansão da negociação criminal se relaciona com a maximização da economicidade, com uma resposta estatal o mais eficaz e rápida possível, no entanto se trata de sistema sem qualquer compromisso com os fins de retribuição, prevenção e ressoc ialização da sanção penal, em inegável detrimento de garantias substanciais e processuais estabelecidas. Constatou se, ainda, uma insuficiência da verdade negociada, além do deslocamento da atividade jurisdicional ao órgão de acusação, com a violação da pa ridade de armas entres as partes, e da privatização do processo penal. Concluiu se que não é admitido, em um Estado democrático de direito, o absoluto afastamento do estado de inocência do acusado, e pela irrenunciabilidade absoluta de direitos e garantias fundamentais previstas no processo penal constitucional, posto que o modelo de consenso criminal desconsidera, em absoluto, a posição de fragilidade do investigado em relação ao titular da pretensão punitiva. Palavras chaves: Justiça negocial criminal. Ac ordo penal. Defesa criminal.This research aims to analyse the criminal negociation mechanisms and their repercussions on the individual rights and guarantees of the defendant. The national legal structure adopts the roman german tradition (civi l law), through which there is an attachment to legal formulas and their respective abstractions, with the provision of unwavering guarantees. In this respect, the constitutional penal process has a limiting character to provide the legitimacy of state int ervention, based on the assumption of valuing the individual in his relationship with the State. It happens that, gradually, the criminal jurisdiction started to be criticized for being inefficient and time consuming. As a result, criminal consensus spaces have been adopted, which, based on procedural simplification and acceleration, aim to shorten the necessary path for the imposition of a criminal sanction. Hence the need to carry out research to assess the extent to which it is possible to accept, in a D emocratic State of Law, the consensus between the prosecuting body and the defense, with the accused plea guilty, and the acceptance of penalty, in theory, reduced, without carrying out a procedural instruction. Thus, an investigation was carried out on th e consensus mechanisms adopted in the national legal system, among which the decriminalizing institutes of Law 9.099 / 1995, the award winning collaboration and the non criminal prosecution agreement stands out, as well as on the criminal bargaining agreem ent, with its respective consequences for the defendant's rights. It was found that the expansion of criminal negotiation is related to the maximization of the economy, with a state response that is as effective and quick as possible, however it is a syste m without any commitment for the purposes of retribution, prevention and resocialization of the penal sanction, in undeniable detriment of substantial and procedural guarantees established in the tradition of liberal criminal law. There was also an insuffi ciency of the negotiated truth, in addition to the displacement of the decision making axis to the Public Ministry, with the violation of the asymmetry of parity of arms between the parties, and the privatization and commercialization of the criminal proce ss. It was understood that it is not tolerable, in the democratic rule of law, the abandonment of the accused's state of innocence, with the possibility of absolute renunciation of the fundamental rights and guarantees applicable to the criminal process, s ince the criminal consensus model disregards, at all, the defendent¿s position of fragility in relation to the prosecuter. Key words: Criminal negociation. Plea agreement. Criminal defense.Santiago, Nestor Eduardo ArarunaSantiago, Nestor Eduardo ArarunaCunha Filho, Francisco HumbertoOliveira, Bruno QueirozUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalDiógenes, Fabiana Maria Dias2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/125063https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/25018porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-23T20:53:38Zoai::125063Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-23T20:53:38Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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