A transação tributária na resolução do contencioso tributário do estado do Ceará
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586765 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar o contencioso tributário no Brasil e o instituto da transação tributária para verificar se consiste em uma forma de tratamento adequado de conflitos tributários e propor a sua efetivação no Estado do Ceará. O dever fundamental de pagar tributos amparado na Constituição Federal, diante da complexidade do sistema tributário, implica alta litigiosidade no contencioso tributário. Embora a transação tributária esteja prevista nos artigos 156, III e 171 do Código Tributário Nacional há décadas, somente recentemente o instituto foi efetivado no âmbito federal, através da Lei n° 13.988/2020, após superação de premissas equivocadas que o compreendiam incompatíveis com a ordem constitucional. A transação tributária vem apresentando bons resultados como alternativa de tratamento adequado do conflito tributário mediante a autocomposição entre Fisco e contribuinte, passando a ser um novo paradigma para uma atuação da Administração Tributária e da advocacia pública na cobrança de sua dívida ativa, mediante a construção de vínculo consensual com os contribuintes. Verifica-se a partir do marco legal da transação tributária no âmbito federal, que diversos entes federativos o adotaram como modelo para a sua utilização, sistematizando suas condições, limites, objetos, modalidades, critérios, hipóteses de aplicação e efeitos, para a extinção de débitos inscritos em dívida ativa, com as adequações às suas realidades tributárias e administrativas. Os resultados da implementação da transação tributária vêm confirmando-a como um meio adequado e eficiente para o tratamento dos litígios tributários, com a redução do contencioso tributário excessivo atualmente existente, além de incrementar a arrecadação do Fisco e permitir a recuperação de empresas e atividades econômicas dos contribuintes, fomentando uma gestão consensual e racional das disputas tributárias. Nesse contexto, a abordagem feita pela metodologia de revisão bibliográfica, por meio de livros, teses, dissertações, artigos científicos, jurisprudência e casos concretos, tem como objetivos a análise de sua aplicação prática, o estudo dos métodos adequados/alternativos de solução do contencioso tributário através da transação judicial diante de sua compatibilização com o ordenamento constitucional e princípios que regem a Administração Pública. Na conclusão, apresenta-se um projeto de lei para instituição da transação tributária no Estado do Ceará. Durante o desenvolvimento deste trabalho, o referido projeto de lei foi encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para análise da Assembleia Legislativa, onde foi aprovado e sancionado, tornando-se a Lei Estadual nº 18.706, de 22 de março de 2024. A promulgação desta lei representa um avanço na atuação da Procuradoria-Geral do Estado na promoção de meios consensuais e autocompositivos do contencioso tributário estadual. Palavras-chave: Contencioso Tributário; Transação Tributária; Tratamento Adequado; Autocomposição; Estado do Ceará. |
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A transação tributária na resolução do contencioso tributário do estado do CearáDireito tributárioAdministração tributáriaTributaçãoO presente trabalho tem por objetivo analisar o contencioso tributário no Brasil e o instituto da transação tributária para verificar se consiste em uma forma de tratamento adequado de conflitos tributários e propor a sua efetivação no Estado do Ceará. O dever fundamental de pagar tributos amparado na Constituição Federal, diante da complexidade do sistema tributário, implica alta litigiosidade no contencioso tributário. Embora a transação tributária esteja prevista nos artigos 156, III e 171 do Código Tributário Nacional há décadas, somente recentemente o instituto foi efetivado no âmbito federal, através da Lei n° 13.988/2020, após superação de premissas equivocadas que o compreendiam incompatíveis com a ordem constitucional. A transação tributária vem apresentando bons resultados como alternativa de tratamento adequado do conflito tributário mediante a autocomposição entre Fisco e contribuinte, passando a ser um novo paradigma para uma atuação da Administração Tributária e da advocacia pública na cobrança de sua dívida ativa, mediante a construção de vínculo consensual com os contribuintes. Verifica-se a partir do marco legal da transação tributária no âmbito federal, que diversos entes federativos o adotaram como modelo para a sua utilização, sistematizando suas condições, limites, objetos, modalidades, critérios, hipóteses de aplicação e efeitos, para a extinção de débitos inscritos em dívida ativa, com as adequações às suas realidades tributárias e administrativas. Os resultados da implementação da transação tributária vêm confirmando-a como um meio adequado e eficiente para o tratamento dos litígios tributários, com a redução do contencioso tributário excessivo atualmente existente, além de incrementar a arrecadação do Fisco e permitir a recuperação de empresas e atividades econômicas dos contribuintes, fomentando uma gestão consensual e racional das disputas tributárias. Nesse contexto, a abordagem feita pela metodologia de revisão bibliográfica, por meio de livros, teses, dissertações, artigos científicos, jurisprudência e casos concretos, tem como objetivos a análise de sua aplicação prática, o estudo dos métodos adequados/alternativos de solução do contencioso tributário através da transação judicial diante de sua compatibilização com o ordenamento constitucional e princípios que regem a Administração Pública. Na conclusão, apresenta-se um projeto de lei para instituição da transação tributária no Estado do Ceará. Durante o desenvolvimento deste trabalho, o referido projeto de lei foi encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual para análise da Assembleia Legislativa, onde foi aprovado e sancionado, tornando-se a Lei Estadual nº 18.706, de 22 de março de 2024. A promulgação desta lei representa um avanço na atuação da Procuradoria-Geral do Estado na promoção de meios consensuais e autocompositivos do contencioso tributário estadual. Palavras-chave: Contencioso Tributário; Transação Tributária; Tratamento Adequado; Autocomposição; Estado do Ceará.The present work aims to analyze tax litigation in Brazil and the institute of tax transaction to verify if it constitutes an adequate method of handling tax conflicts and to propose its implementation in the State of Ceará. The fundamental duty to pay taxes, supported by the Federal Constitution, given the complexity of the tax system, implies a high litigiousness in tax litigation. Although the tax transaction has been provided for in articles 156, III and 171 of the National Tax Code for decades, only recently was the institute implemented at the federal level, through Law No 13.988/2020, after overcoming mistaken premises that deemed it incompatible with the constitutional order. The tax transaction has been showing good results as an alternative method of handling tax conflicts through settlement between the Tax Authority and taxpayers, becoming a new paradigm for the actions of the Tax Administration and state attorneys in the collection of its active debt, by establishing a consensual relationship with taxpayers. From the federal tax transaction's legal framework, that several federative entities have adopted it as a model for their use, systematizing its conditions, limits, objects, modalities, requirements, application hypotheses and effects, for the extinction of debts registered in active debt, with the adjustments to their tax and administrative realities. The results of the implementation of the tax transaction have confirmed it as an adequate and efficient means for handling tax disputes, reducing excessive current tax litigation, increasing Tax Authority collections, and enabling the recovery of businesses and taxpayers’ economic activities, promoting consensual and rational management of tax disputes. In this context, the methodology of literature review through books, theses, dissertations, scientific articles, jurisprudence, and concrete cases aims to analyze its practical application, study the appropriate/alternative methods of resolving tax litigation through judicial transaction given its compatibility with the constitutional order and principles governing Public Administration. In conclusion, a bill for the institution of the tax transaction in the State of Ceará is presented. During the development of this work, the said bill was submitted by the Head of the State Executive Power for analysis by the Legislative Assembly, where it was approved and sanctioned, becoming State Law No. 18,706, of March 22, 2024. The enactment of this law represents a breakthrough in the actions of the State Attorney General's Office in promoting consensual and settlement means for state tax litigation. Keywords: Tax Litigation; Tax Transaction; Adequate Treatment; consensual solutions; State of Ceara.A Dissertação foi enviada com autorização e certificação via CI 41307/24 em 26/06/2024.Maciel, Julia Mattei de OliveiraSilva, Clarissa SampaioCintra, Carlos Cesar SousaUniversidade de Fortaleza. Mestrado Profissional em Direito e Gestão de ConflitosPereira, André Gustavo Carreiro2024info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf192f.https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/586765https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/36046porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-21T19:34:45Zoai::586765Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-07-21T19:34:45Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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