A natureza contratual da responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado prevista no inc. XXVIII do art.7 da constituição federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2006 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/83086 |
Resumo: | O princípio protetor no Direito do Trabalho é a pedra de toque para a interpretação das normas jurídicas trabalhistas, de modo que, respeitadas as científicas regras da hermenêutica, deve-se dar uma solução ao caso de acordo com a interpretação mais favorável ao trabalhador. A determinação da natureza jurídica da responsabilidade do empregador pelo dano moral causado ao empregado é pressuposto para que se saiba, no processo, a quem incumbirá o ônus de provar o quê. Caso a responsabilidade seja a contratual, caberá ao empregado apenas a prova do fato causador do dano, restando ao empregador provar que não agiu com dolo ou culpa, resolvendo-se a querela com a aplicação do art. 389 do novo Código Civil. Caso se verifique que a responsabilidade é extracontratual, ficará a cargo do empregado provar, além do dano sofrido, o fato de que o empregador o fez agindo com dolo ou culpa, com a incidência do art. 186 do código civil. Não é necessário qualquer esforço para perceber que a responsabilidade extracontratual traz pesado fardo processual ao empregado. No entanto, no Processo do Trabalho, a hipossuficiência econômica do empregado não é razão suficiente para a inversão do ônus da prova, devendo haver razões jurídicas relevantes para tanto. Sugere-se, neste trabalho, a existência de uma cláusula de incolumidade integrante de um conteúdo mínimo legal do contrato de trabalho, de modo que sua violação poderá causar dano moral ao empregado, resultando em responsabilidade contratual do empregador pela indenização. Superada a questão da natureza jurídica, passar-se-á a averiguar a possibilidade de a responsabilidade subjetiva do empregador prevista no inc. XXVIII do art. 7º da Constituição Federal ser suplantada pela responsabilidade civil objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, mediante a averiguação dos danos que podem ser causados ao princípio da segurança jurídica previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal, analisando-se a possibilidade sob o pálio do princípio da proteção. |
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A natureza contratual da responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo empregado prevista no inc. XXVIII do art.7 da constituição federalResponsabilidade civilContrato de trabalhoAcidentes de trabalhoO princípio protetor no Direito do Trabalho é a pedra de toque para a interpretação das normas jurídicas trabalhistas, de modo que, respeitadas as científicas regras da hermenêutica, deve-se dar uma solução ao caso de acordo com a interpretação mais favorável ao trabalhador. A determinação da natureza jurídica da responsabilidade do empregador pelo dano moral causado ao empregado é pressuposto para que se saiba, no processo, a quem incumbirá o ônus de provar o quê. Caso a responsabilidade seja a contratual, caberá ao empregado apenas a prova do fato causador do dano, restando ao empregador provar que não agiu com dolo ou culpa, resolvendo-se a querela com a aplicação do art. 389 do novo Código Civil. Caso se verifique que a responsabilidade é extracontratual, ficará a cargo do empregado provar, além do dano sofrido, o fato de que o empregador o fez agindo com dolo ou culpa, com a incidência do art. 186 do código civil. Não é necessário qualquer esforço para perceber que a responsabilidade extracontratual traz pesado fardo processual ao empregado. No entanto, no Processo do Trabalho, a hipossuficiência econômica do empregado não é razão suficiente para a inversão do ônus da prova, devendo haver razões jurídicas relevantes para tanto. Sugere-se, neste trabalho, a existência de uma cláusula de incolumidade integrante de um conteúdo mínimo legal do contrato de trabalho, de modo que sua violação poderá causar dano moral ao empregado, resultando em responsabilidade contratual do empregador pela indenização. Superada a questão da natureza jurídica, passar-se-á a averiguar a possibilidade de a responsabilidade subjetiva do empregador prevista no inc. XXVIII do art. 7º da Constituição Federal ser suplantada pela responsabilidade civil objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do Código Civil, mediante a averiguação dos danos que podem ser causados ao princípio da segurança jurídica previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal, analisando-se a possibilidade sob o pálio do princípio da proteção.The protection principle is the skeleton key to the interpretation of labor juristic rules. Nevertheless, the scientific hermeneutic rules must be obeyed in order that the interpretation be valid. The juristic nature of the employer responsibility for the damages caused to the employee is required to one know who will be in charge to proof most evidences in court. If one concludes contractual responsibility, the employee will only have to proof the damage and the employer that he did not act in a guilty way or actually willing for the damage to happen. In case one concludes the extra contractual responsibility, the employee, besides proving the damage, will also have to prove that the employer acted in a guilty way. It is not necessary any extra effort to realize that the contractual responsibility is a heavy burden for the employee. However, in the Labor Law procedural system, the fact that the employee is the fragile part in the labor relation is not enough to invert the ?onus probandi?. It is suggested in this paper the existence of a insurance clause which is part of a minimum content of labor contract, and its violation may cause damage to the employee, resulting in contractual responsibility of indemnifying for the employer. After examining the question of juristic nature of the employer responsibility for the damages caused to the employee, one shall examine the feasibility of the employer subjective responsibility present in XXVIII art. 7 of Federal Constitution be overcome by the subjective employer responsibility present in paragraph one art. 927 of Civil Code, with the examination of the damage that may be caused to the safety principle present in Federal Constitution, under the analysis of the protection principle that directs Labor Law.Caminha, UinieCaminha, UiniePonte Neto, José Júlio daFerraz, Fernando BastoUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalTeixeira Filho, Antonio Carlos Alexandre2006info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/83086https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/4581Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 79594porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess1899-12-30T00:00:00Zoai::83086Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:1899-12-30T00:00Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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