Efetivação da justiça tributária: a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Tese |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR |
Texto Completo: | https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97359 |
Resumo: | Em virtude da consolidação da teoria dos direitos fundamentais, a instrumentalização da atividade tributária está, inevitavelmente, limitada pelas garantias e princípios que regem o Estado Democrático de Direito, a exemplo do mais expressivo deles que é o princípio da dignidade humana. Portanto, a isonomia, capacidade contributiva e proibição do confisco, dentre outros, são valores protegidos pela Constituição Federal, traduzindo-se como limitações ao poder de tributar. Por outro lado, esse Estado também se rege pelos princípios da justiça tributária, eficiência administrativa e solidariedade fiscal, o que reclama a necessidade de dotar o Fisco de mecanismos eficientes para aferir o cumprimento das obrigações tributárias e, assim, arrecadar os recursos suficientes à manutenção dos serviços públicos e realizar intervenções no domínio econômico pela via tributária. Há, portanto, permanente conflito entre o exercício dos direitos dos contribuintes e a necessidade de eficiência tributária, pois se a indevida interferência fiscal torna inviável o exercício desses direitos, resta claro que a tutela dos direitos fundamentais prestacionais necessita do custeio proveniente da arrecadação, devendo o Fisco aparelhar-se melhor para arrecadar com eficiência. Na perspectiva da atual complexidade social, o Estado, para adaptar-se a esse contexto, passou a instituir mecanismos jurídicos que promoveram transformações, quantitativas e qualitativas, em suas atividades, nos mais variados setores, elineando-se a ideia de praticabilidade, fenômeno relacionado à eficiência e redução da complexidade jurídica, com reflexos na tributação, sendo entendida como o essencial pressuposto para conferir maior economicidade e eficiência à administração tributária, tendência verificada e aceita mundialmente, uma vez que favorece o incremento arrecadatório e diminui a evasão fiscal. Atualmente, um dos maiores desafios da fiscalidade reside na necessidade de tornar mais simples os sistemas, aumentando sua exequibilidade, através da adoção da praticabilidade e, ao mesmo tempo, concretizar os princípios constitucionais e a justiça tributária. Ocorre que a praticabilidade, se não adotada adequadamente, traz consequências negativas, traduzidas na violação dos princípios e garantias constitucionais, em especial atingindo o mínimo existencial que, sob o aspecto negativo, significa que o Estado não deve gravar a renda necessária à sobrevivência digna do cidadão. A pesquisa objetiva analisar essa teoria como limite à tributação, perscrutando, em especial, a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF, mesmo à míngua de previsão legal, pois a legislação, ao não contemplá-la, desconsidera a intributabilidade do mínimo existencial e alguns princípios tributários, ademais da reflexão de como compatibilizar o direito à dedução com exigências da praticabilidade, evitando que, em vista dessa permissão de deduzir, o contribuinte possa elidir o tributo, sobretudo considerando o aparato tecnológico à disposição da Receita Federal do Brasil, que poderia ser utilizado para o controle dessas deduções. Por fim, são ponderados os efeitos práticos que a regulamentação da dedução pode acarretar: diminuição dos alarmantes índices de automedicação, aumento da arrecadação de outros tributos e minimização dos efeitos da judicialização do direito à saúde. Com isso, desenvolveu-se um estudo compromissado com a realidade social, oferecendo uma contribuição para o enriquecimento do debate acadêmico, com vistas ao fortalecimento da cidadania e aprimoramento das instituições jurídicas do Brasil. Palavras-chave: Justiça Tributária. Mínimo existencial. Princípios Constitucionais Tributários. Dedução de medicamentos. Intributabilidade. Imposto de Renda da Pessoa Física. |
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Efetivação da justiça tributária: a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPFJustiça tributáriaDireitos fundamentaisMedicamentosImposto de RendaEm virtude da consolidação da teoria dos direitos fundamentais, a instrumentalização da atividade tributária está, inevitavelmente, limitada pelas garantias e princípios que regem o Estado Democrático de Direito, a exemplo do mais expressivo deles que é o princípio da dignidade humana. Portanto, a isonomia, capacidade contributiva e proibição do confisco, dentre outros, são valores protegidos pela Constituição Federal, traduzindo-se como limitações ao poder de tributar. Por outro lado, esse Estado também se rege pelos princípios da justiça tributária, eficiência administrativa e solidariedade fiscal, o que reclama a necessidade de dotar o Fisco de mecanismos eficientes para aferir o cumprimento das obrigações tributárias e, assim, arrecadar os recursos suficientes à manutenção dos serviços públicos e realizar intervenções no domínio econômico pela via tributária. Há, portanto, permanente conflito entre o exercício dos direitos dos contribuintes e a necessidade de eficiência tributária, pois se a indevida interferência fiscal torna inviável o exercício desses direitos, resta claro que a tutela dos direitos fundamentais prestacionais necessita do custeio proveniente da arrecadação, devendo o Fisco aparelhar-se melhor para arrecadar com eficiência. Na perspectiva da atual complexidade social, o Estado, para adaptar-se a esse contexto, passou a instituir mecanismos jurídicos que promoveram transformações, quantitativas e qualitativas, em suas atividades, nos mais variados setores, elineando-se a ideia de praticabilidade, fenômeno relacionado à eficiência e redução da complexidade jurídica, com reflexos na tributação, sendo entendida como o essencial pressuposto para conferir maior economicidade e eficiência à administração tributária, tendência verificada e aceita mundialmente, uma vez que favorece o incremento arrecadatório e diminui a evasão fiscal. Atualmente, um dos maiores desafios da fiscalidade reside na necessidade de tornar mais simples os sistemas, aumentando sua exequibilidade, através da adoção da praticabilidade e, ao mesmo tempo, concretizar os princípios constitucionais e a justiça tributária. Ocorre que a praticabilidade, se não adotada adequadamente, traz consequências negativas, traduzidas na violação dos princípios e garantias constitucionais, em especial atingindo o mínimo existencial que, sob o aspecto negativo, significa que o Estado não deve gravar a renda necessária à sobrevivência digna do cidadão. A pesquisa objetiva analisar essa teoria como limite à tributação, perscrutando, em especial, a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF, mesmo à míngua de previsão legal, pois a legislação, ao não contemplá-la, desconsidera a intributabilidade do mínimo existencial e alguns princípios tributários, ademais da reflexão de como compatibilizar o direito à dedução com exigências da praticabilidade, evitando que, em vista dessa permissão de deduzir, o contribuinte possa elidir o tributo, sobretudo considerando o aparato tecnológico à disposição da Receita Federal do Brasil, que poderia ser utilizado para o controle dessas deduções. Por fim, são ponderados os efeitos práticos que a regulamentação da dedução pode acarretar: diminuição dos alarmantes índices de automedicação, aumento da arrecadação de outros tributos e minimização dos efeitos da judicialização do direito à saúde. Com isso, desenvolveu-se um estudo compromissado com a realidade social, oferecendo uma contribuição para o enriquecimento do debate acadêmico, com vistas ao fortalecimento da cidadania e aprimoramento das instituições jurídicas do Brasil. Palavras-chave: Justiça Tributária. Mínimo existencial. Princípios Constitucionais Tributários. Dedução de medicamentos. Intributabilidade. Imposto de Renda da Pessoa Física.Due to the consolidation of the fundamental rights doctrine, the instrumentalization of tax activity is, inevitably, limited by the principles and guarantees that rule the democratic state, such as, the most significant of them, the principle of human dignity. Therefore, the isonomy, the ability to pay and the non-confiscation, among others principles, are values protected by the Constitution, translating as restrictions on the power to tax. Additionally, the state also is governed by the principles of fairness in taxation, administrative efficiency and fiscal solidarity, which calls for the need to provide efficient mechanisms for the Government to assess the tax compliance and thereby raise sufficient resources to maintain public services and interventions in the economic domain. Hence, there is constant conflict between the rights of taxpayers and the need of tax efficiency, because the unjustified interference of taxation makes it impossible to exercise these rights, it is clear that the protection of subjective fundamental rights needs the funding that come from the taxpayers, but the Government should equip themselves better to collect more efficiently. In view of current social complexity, the State, to adapt to this context, started to establish legal mechanisms that promoted quantitative and qualitative transformations in their activities, in various sectors, outlining the idea of practicality, phenomenon related to the efficiency and reduction of legal complexity, reflected in taxation, being seen as the essential prerequisite for giving more economy and efficiency to tax administration, an accepted worldwide trend, since it increases revenue collection and reduced tax evasion. Currently, one of the biggest challenges of taxation is the need to make simpler systems, increasing their effectiveness, through the adoption of practicality and, at the same time, to accomplish the constitutional principles and tax justice. It happens that the practicability, if not taken properly, brings negative consequences, translated in violation of the principles and constitutional guarantees, especially reaching the existential minimum, which means that the state should not collect the income necessary to survival of the citizens. The research aims to analyze this theory as a limit to taxation, peering, in particular, the constitutionality to deduct the expenditure on drugs purchased by the taxpayer's from the basis of the income tax, even without any specific legislation concerning this, because the disregard of the law, overlook the non-taxation of the existential minimum and certain tax principles, moreover, the reflection of how to make it compatible the right to deduct and the requirements of implementation, keeping in view that with permission to deduct, the taxpayer can avoid the tax, especially considering the technological apparatus provided to the Federal Revenue of Brazil, that could be used to control these deductions. Finally, the practical effects are weighted, showing what the rules of deduction can cause: reducing the rates of self-medication, increasing the collection of other taxes and minimizing the number of people that seek the justice for their right to health. With this, we developed a study committed to the social reality, offering a contribution to the enrichment of academic debate, with a view to strength citizenship and improve the legal institutions in Brazil. Key-words: Tax Justice. Existential minimum. Constitutional Tax Principles. Medicine deductions. Nontaxation. Income Tax.Mendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eMendonça, Maria Lírida Calou de Araújo eSantiago, Nestor Eduardo ArarunaDias, Eduardo RochaCintra, Carlos Cesar SousaCavalcante, Denise LucenaUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalVasconcelos, Inessa da Mota Linhares2012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/97359https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/9537Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 90089porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-26T09:09:53Zoai::97359Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-26T09:09:53Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false |
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Em virtude da consolidação da teoria dos direitos fundamentais, a instrumentalização da atividade tributária está, inevitavelmente, limitada pelas garantias e princípios que regem o Estado Democrático de Direito, a exemplo do mais expressivo deles que é o princípio da dignidade humana. Portanto, a isonomia, capacidade contributiva e proibição do confisco, dentre outros, são valores protegidos pela Constituição Federal, traduzindo-se como limitações ao poder de tributar. Por outro lado, esse Estado também se rege pelos princípios da justiça tributária, eficiência administrativa e solidariedade fiscal, o que reclama a necessidade de dotar o Fisco de mecanismos eficientes para aferir o cumprimento das obrigações tributárias e, assim, arrecadar os recursos suficientes à manutenção dos serviços públicos e realizar intervenções no domínio econômico pela via tributária. Há, portanto, permanente conflito entre o exercício dos direitos dos contribuintes e a necessidade de eficiência tributária, pois se a indevida interferência fiscal torna inviável o exercício desses direitos, resta claro que a tutela dos direitos fundamentais prestacionais necessita do custeio proveniente da arrecadação, devendo o Fisco aparelhar-se melhor para arrecadar com eficiência. Na perspectiva da atual complexidade social, o Estado, para adaptar-se a esse contexto, passou a instituir mecanismos jurídicos que promoveram transformações, quantitativas e qualitativas, em suas atividades, nos mais variados setores, elineando-se a ideia de praticabilidade, fenômeno relacionado à eficiência e redução da complexidade jurídica, com reflexos na tributação, sendo entendida como o essencial pressuposto para conferir maior economicidade e eficiência à administração tributária, tendência verificada e aceita mundialmente, uma vez que favorece o incremento arrecadatório e diminui a evasão fiscal. Atualmente, um dos maiores desafios da fiscalidade reside na necessidade de tornar mais simples os sistemas, aumentando sua exequibilidade, através da adoção da praticabilidade e, ao mesmo tempo, concretizar os princípios constitucionais e a justiça tributária. Ocorre que a praticabilidade, se não adotada adequadamente, traz consequências negativas, traduzidas na violação dos princípios e garantias constitucionais, em especial atingindo o mínimo existencial que, sob o aspecto negativo, significa que o Estado não deve gravar a renda necessária à sobrevivência digna do cidadão. A pesquisa objetiva analisar essa teoria como limite à tributação, perscrutando, em especial, a constitucionalidade da dedução de despesas com medicamentos adquiridos pelo contribuinte da base de cálculo do IRPF, mesmo à míngua de previsão legal, pois a legislação, ao não contemplá-la, desconsidera a intributabilidade do mínimo existencial e alguns princípios tributários, ademais da reflexão de como compatibilizar o direito à dedução com exigências da praticabilidade, evitando que, em vista dessa permissão de deduzir, o contribuinte possa elidir o tributo, sobretudo considerando o aparato tecnológico à disposição da Receita Federal do Brasil, que poderia ser utilizado para o controle dessas deduções. Por fim, são ponderados os efeitos práticos que a regulamentação da dedução pode acarretar: diminuição dos alarmantes índices de automedicação, aumento da arrecadação de outros tributos e minimização dos efeitos da judicialização do direito à saúde. Com isso, desenvolveu-se um estudo compromissado com a realidade social, oferecendo uma contribuição para o enriquecimento do debate acadêmico, com vistas ao fortalecimento da cidadania e aprimoramento das instituições jurídicas do Brasil. Palavras-chave: Justiça Tributária. Mínimo existencial. Princípios Constitucionais Tributários. Dedução de medicamentos. Intributabilidade. Imposto de Renda da Pessoa Física. |
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