TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: UMA ANÁLISE LEGAL E CONSTITUCIONAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SOUSA, JUCELIO URTIGA DE
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28186
Resumo: A Lei nº 9.099/95 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um novo regramento para as causas de menor complexidade, criando o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para processamento e julgamentos dessas causas no âmbito dos estados. Na seara criminal, a referida lei instituiu o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) como peça para registro das infrações de menor potencial ofensivo, cabendo à “autoridade policial” sua lavratura e encaminhamento ao Poder Judiciário. Em vista da amplitude dessa expressão, diversos estados permitem por meio de convênios e decretos que suas polícias ostensivas realizem o procedimento sob o entendimento de que tal peça é meramente investigativa, não sendo atribuição exclusiva da polícia judiciária. Contudo, essa conduta é bastante questionada, existindo grande celeuma doutrinária e jurisprudencial no país acerca da competência para lavratura dessa peça de informação. Nessa perspectiva, apresenta-se a necessidade de uma análise sobre a legalidade e constitucionalidade da lavratura de TCOs por parte dos agentes das polícias ostensivas, notadamente da Polícia Rodoviária Federal. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo como método de abordagem, os métodos históricos e interpretativo enquanto métodos de procedimento, e a pesquisa bibliográfica e documental como técnica de pesquisa, por meio da qual se possibilitou a construção do referencial teórico. O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar o liame entre a real intenção do legislador, através dos princípios presentes na lei 9.099/95 e a possibilidade de lavratura do TCO pela Polícia Rodoviária Federal.
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spelling 2023-08-31T14:35:46Z2020-12-122023-08-31T14:35:46Z2020-11-30https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28186A Lei nº 9.099/95 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um novo regramento para as causas de menor complexidade, criando o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para processamento e julgamentos dessas causas no âmbito dos estados. Na seara criminal, a referida lei instituiu o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) como peça para registro das infrações de menor potencial ofensivo, cabendo à “autoridade policial” sua lavratura e encaminhamento ao Poder Judiciário. Em vista da amplitude dessa expressão, diversos estados permitem por meio de convênios e decretos que suas polícias ostensivas realizem o procedimento sob o entendimento de que tal peça é meramente investigativa, não sendo atribuição exclusiva da polícia judiciária. Contudo, essa conduta é bastante questionada, existindo grande celeuma doutrinária e jurisprudencial no país acerca da competência para lavratura dessa peça de informação. Nessa perspectiva, apresenta-se a necessidade de uma análise sobre a legalidade e constitucionalidade da lavratura de TCOs por parte dos agentes das polícias ostensivas, notadamente da Polícia Rodoviária Federal. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo como método de abordagem, os métodos históricos e interpretativo enquanto métodos de procedimento, e a pesquisa bibliográfica e documental como técnica de pesquisa, por meio da qual se possibilitou a construção do referencial teórico. O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar o liame entre a real intenção do legislador, através dos princípios presentes na lei 9.099/95 e a possibilidade de lavratura do TCO pela Polícia Rodoviária Federal.Law 9.099/95 introduced into the Brazilian legal system a new regulation for less complex cases, creating the microsystem of Special Civil and Criminal Courts for processing and judging these cases within the states. In the criminal field, the antiderretimento law instituted the detailed term of occurrence (TCO) as a piece to record infractions of lesser offensive potential, with the “police authority” being responsible for their drawing up and forwarding them to the Judiciary. In view of the breadth of this expression, several states allow, through agreements and decrees, that their ostensive police carry out the procedure under the understanding that such piece is merely investigative, and is not the exclusive responsibility of the judicial police. However, this conduct is highly questioned, and there is a great deal of doctrinal and jurisprudence in the country regarding the competence to draw up this piece of information. In this perspective, there is a need for an analysis of the legality and constitutionality of the drawing up of TCOs by the agents of the ostensive police, notably the Federal Highway Police. For this, the deductive method is used as a method of approach, historical and interpretative methods as methods of procedure, and bibliographic and documentary research as a research technique, through which it was possible to construct the theoretical framework. The present study has as main objective to demonstrate the link between the real intention of the legislator, through the principles present in law 9.099 / 95 and the possibility of drawing up the TCO by the Federal Highway Police.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-31T14:35:46Z No. of bitstreams: 1 JUS 301120.pdf: 378177 bytes, checksum: 5f13c1fd02df6fe84321811cad1a28d6 (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-31T14:35:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JUS 301120.pdf: 378177 bytes, checksum: 5f13c1fd02df6fe84321811cad1a28d6 (MD5) Previous issue date: 2020-11-30porUniversidade Federal da ParaíbaUFPBBrasilCiências JurídicasCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOTermo circunstanciadoMenor infratorPolícia Rodoviária FederalDetailed term of occurrenceInfractions with lessFederal Highway PoliceTERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA LAVRADO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: UMA ANÁLISE LEGAL E CONSTITUCIONALinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisAlencar, Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho dehttp://lattes.cnpq.br/5924164322856557SOUSA, JUCELIO URTIGA DEANDRADE, G. C. C. Juizado especial criminal: uma análise da aplicabilidade da lei 9.099/95 na fase preliminar. 2017. 53f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2017. BASTOS, Agnaldo. Agentes penitenciários virou polícia penal! E agora, quais as consequências? 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description A Lei nº 9.099/95 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro um novo regramento para as causas de menor complexidade, criando o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para processamento e julgamentos dessas causas no âmbito dos estados. Na seara criminal, a referida lei instituiu o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) como peça para registro das infrações de menor potencial ofensivo, cabendo à “autoridade policial” sua lavratura e encaminhamento ao Poder Judiciário. Em vista da amplitude dessa expressão, diversos estados permitem por meio de convênios e decretos que suas polícias ostensivas realizem o procedimento sob o entendimento de que tal peça é meramente investigativa, não sendo atribuição exclusiva da polícia judiciária. Contudo, essa conduta é bastante questionada, existindo grande celeuma doutrinária e jurisprudencial no país acerca da competência para lavratura dessa peça de informação. Nessa perspectiva, apresenta-se a necessidade de uma análise sobre a legalidade e constitucionalidade da lavratura de TCOs por parte dos agentes das polícias ostensivas, notadamente da Polícia Rodoviária Federal. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo como método de abordagem, os métodos históricos e interpretativo enquanto métodos de procedimento, e a pesquisa bibliográfica e documental como técnica de pesquisa, por meio da qual se possibilitou a construção do referencial teórico. O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar o liame entre a real intenção do legislador, através dos princípios presentes na lei 9.099/95 e a possibilidade de lavratura do TCO pela Polícia Rodoviária Federal.
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