O CARÁTER ABUSIVO DA PUBLICIDADE DE CRÉDITO CONSIGNADO DIRECIONADA AO CONSUMIDOR IDOSO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CRUZ, CAMILA MARIA FÉLIX DA
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28102
Resumo: A presente monografia tem como objetivo analisar a abusividade da publicidade de crédito consignado direcionada ao consumidor idoso. Pretende, portanto, responder ao seguinte problema: a publicidade de crédito consignado direcionada ao consumidor idoso é abusiva? Para tanto, lançou-se mão de uma pesquisa teórica, qualitativa e descritiva. O método de abordagem empregado foi, predominantemente, o hipotético-dedutivo. Utilizou-se, também, os métodos de procedimento histórico e estatístico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Isso resultou num trabalho estruturado em três capítulos. Inicialmente, aborda-se o cenário do idoso como consumidor no Brasil, frente a sua representatividade no mercado de consumo. Por conseguinte, analisa-se o grau de vulnerabilidade deste frente às armadilhas da sociedade capitalista e consumerista. Ademais, aborda-se todo o respaldo jurídico de tutela do idoso exercendo o papel de consumidor, sob à luz da Constituição Federal e dos demais institutos legais infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Ato contínuo, analisa-se o surgimento do crédito consignado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e como essa modalidade de crédito corroborou para o patamar do superendividamento deste grupo, por meio de práticas abusivas e de má-fé por parte dos fornecedores desse tipo de empréstimo. Por fim, aborda-se os diversos conceitos da publicidade e as suas modalidades proibidas, bem como, analisa-se de que modo essa prática comercial de incentivo ao consumo, especificamente ao crédito consignado, gera casos de abusos ao consumidor idoso. Ao fim, chega-se à conclusão de que a publicidade com ênfase no incentivo à aquisição de crédito consignado por pessoa idosa é abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do CDC.
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Ademais, aborda-se todo o respaldo jurídico de tutela do idoso exercendo o papel de consumidor, sob à luz da Constituição Federal e dos demais institutos legais infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Ato contínuo, analisa-se o surgimento do crédito consignado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e como essa modalidade de crédito corroborou para o patamar do superendividamento deste grupo, por meio de práticas abusivas e de má-fé por parte dos fornecedores desse tipo de empréstimo. Por fim, aborda-se os diversos conceitos da publicidade e as suas modalidades proibidas, bem como, analisa-se de que modo essa prática comercial de incentivo ao consumo, especificamente ao crédito consignado, gera casos de abusos ao consumidor idoso. Ao fim, chega-se à conclusão de que a publicidade com ênfase no incentivo à aquisição de crédito consignado por pessoa idosa é abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do CDC.A presente monografia tem como objetivo analisar a abusividade da publicidade de crédito consignado direcionada ao consumidor idoso. Pretende, portanto, responder ao seguinte problema: a publicidade de crédito consignado direcionada ao consumidor idoso é abusiva? Para tanto, lançou-se mão de uma pesquisa teórica, qualitativa e descritiva. O método de abordagem empregado foi, predominantemente, o hipotético-dedutivo. Utilizou-se, também, os métodos de procedimento histórico e estatístico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Isso resultou num trabalho estruturado em três capítulos. Inicialmente, aborda-se o cenário do idoso como consumidor no Brasil, frente a sua representatividade no mercado de consumo. Por conseguinte, analisa-se o grau de vulnerabilidade deste frente às armadilhas da sociedade capitalista e consumerista. Ademais, aborda-se todo o respaldo jurídico de tutela do idoso exercendo o papel de consumidor, sob à luz da Constituição Federal e dos demais institutos legais infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Ato contínuo, analisa-se o surgimento do crédito consignado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e como essa modalidade de crédito corroborou para o patamar do superendividamento deste grupo, por meio de práticas abusivas e de má-fé por parte dos fornecedores desse tipo de empréstimo. Por fim, aborda-se os diversos conceitos da publicidade e as suas modalidades proibidas, bem como, analisa-se de que modo essa prática comercial de incentivo ao consumo, especificamente ao crédito consignado, gera casos de abusos ao consumidor idoso. Ao fim, chega-se à conclusão de que a publicidade com ênfase no incentivo à aquisição de crédito consignado por pessoa idosa é abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do CDC.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-29T14:15:17Z No. of bitstreams: 1 CMFC 071220.pdf: 489822 bytes, checksum: d5a3bd8cd4be804504065ac378875495 (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-29T14:15:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CMFC 071220.pdf: 489822 bytes, checksum: d5a3bd8cd4be804504065ac378875495 (MD5) Previous issue date: 2020-12-07porUniversidade Federal da ParaíbaUFPBBrasilCiências JurídicasCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOConsumidor idosoCrédito consignadoPublicidadeAbusividadeO CARÁTER ABUSIVO DA PUBLICIDADE DE CRÉDITO CONSIGNADO DIRECIONADA AO CONSUMIDOR IDOSOinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisLourenço, Adaumirton Diashttp://lattes.cnpq.br/7213962437951809CRUZ, CAMILA MARIA FÉLIX DAABRÃO, Carlos Henrique. 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CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEN (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS DOENTES CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Relator: Ministro Herman Benjamin,17 abr. de 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/docs/1/2008885.PDF. Acesso em: 03 nov. de 2020. 59 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação Cível n.0008937- 94.206.8.06.0066 CE. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONSUMIDOR IDOSO E APOSENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO REPASSE DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. 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CRUZ, CAMILA MARIA FÉLIX DA
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description A presente monografia tem como objetivo analisar a abusividade da publicidade de crédito consignado direcionada ao consumidor idoso. Pretende, portanto, responder ao seguinte problema: a publicidade de crédito consignado direcionada ao consumidor idoso é abusiva? Para tanto, lançou-se mão de uma pesquisa teórica, qualitativa e descritiva. O método de abordagem empregado foi, predominantemente, o hipotético-dedutivo. Utilizou-se, também, os métodos de procedimento histórico e estatístico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Isso resultou num trabalho estruturado em três capítulos. Inicialmente, aborda-se o cenário do idoso como consumidor no Brasil, frente a sua representatividade no mercado de consumo. Por conseguinte, analisa-se o grau de vulnerabilidade deste frente às armadilhas da sociedade capitalista e consumerista. Ademais, aborda-se todo o respaldo jurídico de tutela do idoso exercendo o papel de consumidor, sob à luz da Constituição Federal e dos demais institutos legais infraconstitucionais, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Ato contínuo, analisa-se o surgimento do crédito consignado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e como essa modalidade de crédito corroborou para o patamar do superendividamento deste grupo, por meio de práticas abusivas e de má-fé por parte dos fornecedores desse tipo de empréstimo. Por fim, aborda-se os diversos conceitos da publicidade e as suas modalidades proibidas, bem como, analisa-se de que modo essa prática comercial de incentivo ao consumo, especificamente ao crédito consignado, gera casos de abusos ao consumidor idoso. Ao fim, chega-se à conclusão de que a publicidade com ênfase no incentivo à aquisição de crédito consignado por pessoa idosa é abusiva, nos termos do art. 37, § 2º, do CDC.
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DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTE, SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO- ADVERTÊNCIA. ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEN (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS DOENTES CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Relator: Ministro Herman Benjamin,17 abr. de 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/pls/portal/docs/1/2008885.PDF. Acesso em: 03 nov. de 2020. 59 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação Cível n.0008937- 94.206.8.06.0066 CE. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. 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