A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CONDÔMINO ANTISSOCIAL EM RAZÃO DA (DES)OBÊRVANCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPB |
Texto Completo: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28234 |
Resumo: | O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de expulsão do condômino antissocial, que, por seu reiterado comportamento nocivo, gera incompatibilidade de convivência com os demais integrantes do ambiente condominial. O ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente a expulsão como forma de punição ao condômino faltoso. No entanto, essa medida é trazida a lume pela doutrina e jurisprudência diante da possível ineficácia das sanções previstas, que, por serem de natureza pecuniária, por vezes não tem o condão de obstar o comportamento danoso do sujeito. Ao se considerar apenas o disposto na lei, o condômino que descumpre com os deveres condominiais, mas arca com as multas cominadas estaria livre para continuar praticando os mesmos atos que a norma punitiva pretendia proibir. Assim, para retomar a ordem condominial, mostra-se necessária a imposição de punição mais severa. O condômino antissocial que não cessa seu comportamento nocivo, comete flagrante abuso de direito, em inobservância à função social da propriedade. O ordenamento jurídico vigente condiciona a tutela dos direitos patrimoniais ao atendimento dos interesses coletivos, ao ponto que, diante do incumprimento desse dever é possível a limitação ou o perdimento do próprio direito. Visando superar o problema, analisaremos a constitucionalidade da exclusão do condômino nocivo, partindo do princípio da função social da propriedade, da despatrimonialização do direito civil e da primazia dos interesses comunitários sob os individuais. Para tanto, optou-se pela realização de uma pesquisa bibliográfica, a partir do estudo de fontes bibliográficas e documentais, através de abordagem qualitativa e análise de escritos legais, doutrinários e jurisprudenciais. |
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2023-09-04T17:42:49Z2021-07-212023-09-04T17:42:49Z2021-07-15https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28234O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de expulsão do condômino antissocial, que, por seu reiterado comportamento nocivo, gera incompatibilidade de convivência com os demais integrantes do ambiente condominial. O ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente a expulsão como forma de punição ao condômino faltoso. No entanto, essa medida é trazida a lume pela doutrina e jurisprudência diante da possível ineficácia das sanções previstas, que, por serem de natureza pecuniária, por vezes não tem o condão de obstar o comportamento danoso do sujeito. Ao se considerar apenas o disposto na lei, o condômino que descumpre com os deveres condominiais, mas arca com as multas cominadas estaria livre para continuar praticando os mesmos atos que a norma punitiva pretendia proibir. Assim, para retomar a ordem condominial, mostra-se necessária a imposição de punição mais severa. O condômino antissocial que não cessa seu comportamento nocivo, comete flagrante abuso de direito, em inobservância à função social da propriedade. O ordenamento jurídico vigente condiciona a tutela dos direitos patrimoniais ao atendimento dos interesses coletivos, ao ponto que, diante do incumprimento desse dever é possível a limitação ou o perdimento do próprio direito. Visando superar o problema, analisaremos a constitucionalidade da exclusão do condômino nocivo, partindo do princípio da função social da propriedade, da despatrimonialização do direito civil e da primazia dos interesses comunitários sob os individuais. Para tanto, optou-se pela realização de uma pesquisa bibliográfica, a partir do estudo de fontes bibliográficas e documentais, através de abordagem qualitativa e análise de escritos legais, doutrinários e jurisprudenciais.The present study aims to analyze the juridical possibility of expelling an antisocial joint owner in a condominium, who gives cause to incompatibility of living with others unit owners due to it’s repeated harmful behaviour. Brazillian legal order does not have an express ordinance of expelling the antisocial joint owner as a sanction. However, this practice is brought by legal doctrine and jurisprudence to supply the ineffectiveness of other sanctions that cannot give the right answer to stop the antisocial conduct due to its merely pecuniary nature. When we consider only the legal provision, the unit owner who acts against condominium rules, but pays the fine penalties applied, could be considered free to continue it’s behaviour, whose penalties intended to restrain. This way, in order to retake the condominium order, it seems necessary to apply a more severe penalty. The antisocial joint owner who won’t cease the nocive conduct is abusing of it’s rights, going against rules of Social function of property. The current legal order conditions the protection of patrimonial rights to the attendance of collective interest, to the point that, if there is non-compliance to this duty, it is possible to limitate or suppress the patrimonial right. Willing to overcome this issue, we will analyze the constitutionality of the antisocial joint owner expulsion, based on the principle of the Social function of property, added to the “depatrimonialization” of the Civil order and the primacy of collective interests over the individual interests.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-09-04T17:42:49Z No. of bitstreams: 1 AKDB 150721.pdf: 756439 bytes, checksum: eee8dee1aa1593c6e9b7512055f04d30 (MD5)Made available in DSpace on 2023-09-04T17:42:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AKDB 150721.pdf: 756439 bytes, checksum: eee8dee1aa1593c6e9b7512055f04d30 (MD5) Previous issue date: 2021-07-15porUniversidade Federal da ParaíbaUFPBBrasilCiências JurídicasCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITODireito à propriedadePropriedade - Direito CicilDeveres condominiaisCondomínios - sançõesCondomínios - infraçõesJointA POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO CONDÔMINO ANTISSOCIAL EM RAZÃO DA (DES)OBÊRVANCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADEinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisCosta, Ana Paula Correia de Albuquerque dahttp://lattes.cnpq.br/5558544028755896BRANDÃO, ANA KAROLINY DANTASADOLFO, Luiz Gonzaga Silva; BONACINA, Rafael. A (im)possibilidade de exclusão do condômino nocivo. Revista Pensar. Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 661-677, jul/dez. 2011. AZEVEDO, Álvaro Villaça. Condomínio edilício e exclusão do condômino nocivo. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre, v. 5, n. 27, p. 57, nov/dez. 2008. 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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXPULSÃO DE CONDÔMINO POR COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL – MORADORA INTERDITADA QUE SOFRE DE TRANSTORNO MANÍACO-DEPRESSIVO (BIPOLAR) – DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXPULSÃO – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1. 337, DO CÓDIGO CIVIL [...]. Recorrente: Condomínio Edifício King Arthur. Recorrido: Teresa Pires Teixeira. Relatoria: Des. Maria Lúcia Pizzotti, 01 de julho de 2019. Disponível em: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/751440241/apelacao-civel-ac- 10239823220148260100-sp-1023982-3220148260100/inteiro-teor-751440405. Acesso em: 18. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (34ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1029307-52.2018.8.26.0001. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE OCUPANTE ANTISSOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE PERMITA A EXPULSÃO DE CONDÔMINO POR MAU COMPORTAMENTO. APLICAÇÃO ESTRITA DO DISPOSTO NO ART. 1.337 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 [...]. Recorrente: Condomínio Edifício Márcia. Recorridos: Antonio Padula e Josefa Maria dos Santos. Relatoria: Des. L. G. Costa Wagner, 26 de janeiro de 2021. Disponível em: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1159176217/apelacao-civel-ac- 10293075220188260001-sp-1029307-5220188260001/inteiro-teor-1159176240. Acesso em: 19. jul. 2021. 51 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0003122-32.2010.8.26.0079. CONDOMÍNIO. CONDÔMINO ANTISSOCIAL. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Requerida mantém grande acúmulo de sujeira em prédio de apartamentos. Risco de incêndio. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. [...]. Recorrente: Condomínio Residencial Ipanema. Recorrida: Lúcia Helena Bevevino. Relatoria: Des. Flavio Abramovici, 27 de agosto de 2013. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117346675/apelacao-apl- 31223220108260079-sp-0003122-3220108260079/inteiro-teor-117346684. Acesso em: 18. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (26ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1013115-73.2019.8.26.0562. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Apelação. Ação movida pelo condomínio, objetivando a expulsão de condômino que apresenta comportamento antissocial. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Possibilidade jurídica do pedido. [...]. Recorrente: Condomínio Edifício Estuário. Recorrido: Luiz Fernando Pereira Cotta. Relatoria: Carlos Dias Motta, 07 de abril de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TJ- SP/attachments/TJ- SP_AC_10131157320198260562_8a5f6.pdf?AWSAccessKeyId=AKIARMMD5JEAO 67SMCVA&Expires=1624822810&Signature=%2FQo8u3Q42YOvCuAOXUPDfEoQg sc%3D. Acesso em: 15. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná (Décima Câmara Cível). Apelação Cível nº 957.743-1. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL.PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.APELO INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE CONDÔMINO NOCIVO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE USO/HABITAÇÃO, TÃO- SOMENTE. POSSIBILIDADE, APÓS ESGOTADA A VIA ADMINISTRATIVA. [...]. Recorrente: Jamhar Amine Domit. Recorrido: Condomínio Edifício Rio Sena e Outros. Relatoria: Des. Arquelau Araujoribas, 13 de dezembro de 2012. Disponível em:http://www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/jurisprudencias/201301241512580 .tjpr_expcond.pdf. Acesso em: 15. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Décima Oitava Câmara). Agravo de Instrumento nº 70065533911. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO ANTISSOCIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. [...]. Recorrente: Ernina Romcy Mohr. Recorrida: Condomínio Conjunto Habitacional Joao Wallig. Relatoria: Des. Nelson José Gonzaga, 13 de agosto de 2015. 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O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade jurídica de expulsão do condômino antissocial, que, por seu reiterado comportamento nocivo, gera incompatibilidade de convivência com os demais integrantes do ambiente condominial. O ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente a expulsão como forma de punição ao condômino faltoso. No entanto, essa medida é trazida a lume pela doutrina e jurisprudência diante da possível ineficácia das sanções previstas, que, por serem de natureza pecuniária, por vezes não tem o condão de obstar o comportamento danoso do sujeito. Ao se considerar apenas o disposto na lei, o condômino que descumpre com os deveres condominiais, mas arca com as multas cominadas estaria livre para continuar praticando os mesmos atos que a norma punitiva pretendia proibir. Assim, para retomar a ordem condominial, mostra-se necessária a imposição de punição mais severa. O condômino antissocial que não cessa seu comportamento nocivo, comete flagrante abuso de direito, em inobservância à função social da propriedade. O ordenamento jurídico vigente condiciona a tutela dos direitos patrimoniais ao atendimento dos interesses coletivos, ao ponto que, diante do incumprimento desse dever é possível a limitação ou o perdimento do próprio direito. Visando superar o problema, analisaremos a constitucionalidade da exclusão do condômino nocivo, partindo do princípio da função social da propriedade, da despatrimonialização do direito civil e da primazia dos interesses comunitários sob os individuais. Para tanto, optou-se pela realização de uma pesquisa bibliográfica, a partir do estudo de fontes bibliográficas e documentais, através de abordagem qualitativa e análise de escritos legais, doutrinários e jurisprudenciais. |
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Acrescenta parágrafos ao art. 1.337 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2021. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146961. Acesso em: 18 jul. 2021. BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 10 mai. 2021. BRASIL. [Código Civil (2002)]. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 02.jun.2021. BRASIL. Decreto nº 5.481, de 25 de Junho de 1928. Dispõe sobre a alienação parcial dos edifícios de mais de cinco andares e dá outras providencias. Brasília, DF: Presidência da República, [1928]. 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Relatoria: Ministro Luis Felipe Salomão, 25 de agosto de 2015. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/864106706/recurso-especial-resp-1365279- sp-2011-0246264-8/inteiro-teor-864106715?ref=feed. Acesso em: 20. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (30ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1023982-32.2014.8.26.0100. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXPULSÃO DE CONDÔMINO POR COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL – MORADORA INTERDITADA QUE SOFRE DE TRANSTORNO MANÍACO-DEPRESSIVO (BIPOLAR) – DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXPULSÃO – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1. 337, DO CÓDIGO CIVIL [...]. Recorrente: Condomínio Edifício King Arthur. Recorrido: Teresa Pires Teixeira. Relatoria: Des. Maria Lúcia Pizzotti, 01 de julho de 2019. Disponível em: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/751440241/apelacao-civel-ac- 10239823220148260100-sp-1023982-3220148260100/inteiro-teor-751440405. Acesso em: 18. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (34ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1029307-52.2018.8.26.0001. APELAÇÃO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE OCUPANTE ANTISSOCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE PERMITA A EXPULSÃO DE CONDÔMINO POR MAU COMPORTAMENTO. APLICAÇÃO ESTRITA DO DISPOSTO NO ART. 1.337 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 [...]. Recorrente: Condomínio Edifício Márcia. Recorridos: Antonio Padula e Josefa Maria dos Santos. Relatoria: Des. L. G. Costa Wagner, 26 de janeiro de 2021. Disponível em: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1159176217/apelacao-civel-ac- 10293075220188260001-sp-1029307-5220188260001/inteiro-teor-1159176240. Acesso em: 19. jul. 2021. 51 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 0003122-32.2010.8.26.0079. CONDOMÍNIO. CONDÔMINO ANTISSOCIAL. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Requerida mantém grande acúmulo de sujeira em prédio de apartamentos. Risco de incêndio. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. [...]. Recorrente: Condomínio Residencial Ipanema. Recorrida: Lúcia Helena Bevevino. Relatoria: Des. Flavio Abramovici, 27 de agosto de 2013. Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/117346675/apelacao-apl- 31223220108260079-sp-0003122-3220108260079/inteiro-teor-117346684. Acesso em: 18. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (26ª Câmara de Direito Privado). Apelação Cível nº 1013115-73.2019.8.26.0562. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Apelação. Ação movida pelo condomínio, objetivando a expulsão de condômino que apresenta comportamento antissocial. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Possibilidade jurídica do pedido. [...]. Recorrente: Condomínio Edifício Estuário. Recorrido: Luiz Fernando Pereira Cotta. Relatoria: Carlos Dias Motta, 07 de abril de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/TJ- SP/attachments/TJ- SP_AC_10131157320198260562_8a5f6.pdf?AWSAccessKeyId=AKIARMMD5JEAO 67SMCVA&Expires=1624822810&Signature=%2FQo8u3Q42YOvCuAOXUPDfEoQg sc%3D. Acesso em: 15. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná (Décima Câmara Cível). Apelação Cível nº 957.743-1. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO VERTICAL.PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA.APELO INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXCLUSÃO DE CONDÔMINO NOCIVO. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE USO/HABITAÇÃO, TÃO- SOMENTE. POSSIBILIDADE, APÓS ESGOTADA A VIA ADMINISTRATIVA. [...]. Recorrente: Jamhar Amine Domit. Recorrido: Condomínio Edifício Rio Sena e Outros. Relatoria: Des. Arquelau Araujoribas, 13 de dezembro de 2012. Disponível em:http://www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/jurisprudencias/201301241512580 .tjpr_expcond.pdf. Acesso em: 15. abr. 2021. BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Décima Oitava Câmara). Agravo de Instrumento nº 70065533911. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO ANTISSOCIAL. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. [...]. Recorrente: Ernina Romcy Mohr. Recorrida: Condomínio Conjunto Habitacional Joao Wallig. Relatoria: Des. Nelson José Gonzaga, 13 de agosto de 2015. Disponível em: https://tj- rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/219768352/agravo-de-instrumento-ai- 70065533911-rs. Acesso em: 20 mai. 2021 FRANCESCHET, Júlio. O Condomínio Edilício sob a Perspectiva Civil- Constitucional. Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery, Juiz de Fora, n. 3, jul/dez. 2007. Disponível em: http://re.granbery.edu.br/artigos/MjA5.pdf. Acesso em: 15.mar.2021. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: direito das coisas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. v. 4. 52 DOTTA, Camila Delgado. A integridade do direito de propriedade e a expulsão do condômino nocivo. 2014. 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