A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRA
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28154
Resumo: O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria.
id UFPB-2_88ac9d5a3c8ba3b0b1b45418c370a02a
oai_identifier_str oai:repositorio.ufpb.br:123456789/28154
network_acronym_str UFPB-2
network_name_str Repositório Institucional da UFPB
repository_id_str
spelling 2023-08-30T14:42:07Z2021-01-202023-08-30T14:42:07Z2020-12-03https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28154O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria.O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T14:42:07Z No. of bitstreams: 1 MDGPC 031220.pdf: 1069559 bytes, checksum: c65a1b43bc3f758a5beb618418b7b92d (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-30T14:42:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MDGPC 031220.pdf: 1069559 bytes, checksum: c65a1b43bc3f758a5beb618418b7b92d (MD5) Previous issue date: 2020-12-03porUniversidade Federal da ParaíbaUFPBBrasilCiências JurídicasCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOPersecução PenaDireito penalConfissão - direito penalA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENALinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisMeirelles, Lenilma Cristina Sena de Figueiredohttp://lattes.cnpq.br/1497768537063521CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRAAVENA, Norberto. Processo penal – 12. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003. BATISTI, Leonir. Presunção de inocência: apreciação dogmática e nos instrumentos internacionais e Constituições do Brasil e Portugal. Curitiba: Juruá, 2009. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução: Plínio Dontzien. Rio da Janeiro: Jorge Zagar, 2001. BETTA, Emerson de Paula. Da inconstitucionalidade e irrelevância do requisito da confissão no ANPP. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Tribuna da Defensoria, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/tribuna-defensoria- inconstitucionalidade-irrelevancia-confissao-anpp. Acesso em: 30 out. 2020. BITENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa. São Paulo: Saraiva, 2014. ____________, Cezar Roberto. Coleção Tratado de Direito Penal – Parte geral: vol. 1 – 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. BRANDÃO, Nuno. Acordos Sobre a Sentença Penal: Problemas e Vias de Solução. Revista Julgar. Editorial nº 25, Janeiro-Abril de 2015. Disponível em: http://julgar.pt/acordos-sobre-a-sentenca-penal-problemas-e-vias-de-solucao/. Acesso em 14 out. 2020. BRASIL. [Código de Processo Penal (1941)]. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 5 set. 2020. ______. [Código de Processo Civil (2015)]. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 set. 2020. ______. [Código Penal (1940)]. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 5 set. 2020. ______. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 set. 2020. 66 ______. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 02 nov. 2020. ______. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm#:~:text=DECRETO%20No%2067 8%2C%20DE,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 02 nov. 2020. ______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 15 set. 2020. ______. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal [...]. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 15 set. 2020. ______. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 5 set. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Ação Penal: APn 390 DF 2004/0163560-9. Relator: Min. Felix Fischer. Julgamento em 06/03/2006. DJe. de 10/04/2006. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/50275/acao-penal- apn-390-df-2004-0163560-9?ref=serp. Acesso em: 20 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Ação Penal Originária nº 634 RJ 2010/0094218-7. Relator: Min. Felix Fischer. Julgamento em 21/03/2012. DJe. de 03/04/2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21606555/acao- penal-apn-634-rj-2010-0084218-7-stj?ref=serp. Acesso em: 18 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus: HC nº 185.913 DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 24 set. 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/9/2F6407BF96CD24_gilmarmendes.pdf. Acesso em: 25 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma). Ação Penal: APn nº 9930645- 09.2011.0.01.0000 SC. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento em 25/11/2014. DJe. de 10/02/2015. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863917906/acao- penal-ap-595-sc-santa-catarina-9930645-0920110010000. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Habeas Corpus: HC nº 82.507/SE, Rel.: Min. Sepúlveda Pertence, DJe de 19.12.2002. ______. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). AEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.681.153/SP. Rel. Min. Felix Fischer. Julgamento em 08/09/2020. DJe de 14/09/2020. 67 ______. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Agravo em Recurso Especial nº 1.664.039 – PR 2020/0035842-6. Relator: Min. Reinaldo Soares da Fonseca. Julgamento em 20/10/2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Habeas Corpus: HC nº 612449 SP 2020/0235915-8. Relator: Min. Reinaldo Soares da Fonseca. Julgamento em 22/09/2020. DJe. de 28/09/2020. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863917906/acao-penal-ap-595-sc-santa-catarina- 9930645-0920110010000. Acesso em: 25 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Sexta turma). Agravo Regimental no Recurso Especial: AgRg no REsp 1356229 PR 2012/0253215-3. Relator: Min. Alderita Ramos (Des. Convocada do TJ/PE). Julgamento em 19/03/2013. DJe. de 26/03/2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/865369214/agravo-regimental-no-recurso- especial-agrg-no-resp-1356229-pr-2012-0253215-3?ref=serp. Acesso em: 18 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Agravo Regimental no Habeas Corpus: AgRg no HC 575.395/RN. Relator: Min. Nefi Cordeiro. Julgado em 08/09/2020, DJe. de 14/09/2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=16111&seq_do cumento=26596443&data_pesquisa=14/09/2020&versao=impressao&nu_seguimento=000 01&tipo_documento=documento. Acesso em: 24 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 243. Afasta-se da esfera de aplicação da suspensão condicional do processo os crimes com pena mínima não superior a um ano, mas cometidos em concurso formal, material ou em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada delito individualmente ultrapassar aquele quantum. Brasília, DF: 2001. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27243%27).sub. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 337. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Brasília, DF: 2007. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas- 2012_28_capSumula337.pdf. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 696. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. Brasília, DF: 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2666. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: RExt. 466.343/SP. Relator: Min. Cezar Peluso, Julgamento em 03/12/2008, DJe. de 05/06/2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/re466343.pdf. Acesso em: 02 nov. 2020. 68 ______. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Habeas Corpus: HC nº 188.888/MG, Rel.: Min. Celso de Melo, Julgamento em 06/10/2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC188888acordao.pdf. Acesso em: 14 nov. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n° 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Brasília, DF: 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1953. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5790. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Pendente de julgamento. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5283027. Acesso em: 24 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5793. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Pendente de julgamento. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5288159. Acesso em: 24 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário: RExt 593727 MG. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 18/05/2015. DJe. de 08/09/2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2641697. Acesso em: 23 out. 2020. CAPPARELLI, Bruna; GOMES, Vinicius. Barganha no Processo Penal Italiano: análise crítica do patteggiamento e das alternativas procedimentais na justiça criminal. Revista Eletrônica de Direito Processual da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Vol. 15, p. 435-453, jan./jun. 2015. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie. Porto Alegre: Fabris, 1988. Disponível em: https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF. Acesso em: 17 out. 2020. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Centro de estudos judiciários. I Jornada de Direito e Processo Penal. 2020. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/EnunciadosaprovadosnaPlenriaIJDPP.pdf. Acesso em 26 out. 2020. CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS. Enunciados interpretativos da Lei nº 13.964/2019. Disponível em: https://www.cnpg.org.br/images/arquivos/gndh/documentos/enunciados/GNCCRIM_Enunc iados.pdf. Acesso em: 24 out. 2020. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório 69 criminal a cargo do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 23 out. 2020. DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1ª Turma Criminal). Habeas Corpus: HC nº 07246449620208070000, Relator: J.J. Costa Carvalho, Julgamento em 27/08/2020, Data de Publicação: PJe 05/09/2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/296401070/processo-n-0724644-9620208070000- do-tjdf. Acesso em: 26 out. 2020. FERREIRA, Renata Rodrigues; NICOLAI, Thiago Diniz. O valor das confissões no acordo de não persecução penal. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/nicolai-ferreira-valor-confissoes-anpp#author. Acesso em: 13 nov. 2020. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Significados da Presunção de Inocência. In: COSTA, José de Faria; SILVA, Marco Antonio Marques da (Coord.). Direito penal especial, processo penal e direitos fundamentais: visão Luso-Brasileira. São Paulo: Quartier Latin, 2006. ITÁLIA. Código de Processo Penal Italiano (Codice di Procedura Penale). 1988. Disponível em: https://www.altalex.com/documents/codici-altalex/2014/10/30/codice-di- procedura-penale. Acesso em 16 out. 2020. KHALED JUNIOR, Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013. _____________; ROSA, Alexandre Morais da. Neopenalismo e constrangimentos democráticos. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. LEITE, Rosimeire Ventura. Justiça consensual como instrumento de efetividade do processo penal no ordenamento jurídico brasileiro. 2009. Tese (Doutorado em Direito Processual Penal) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17112011-110813/pt-br.php. Acesso em: 8 set. 2020. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. CASTRO, Carolina Soares Lucena de; NETTO, Fábio Prudente. Comentários sobre a exigência da confissão no acordo de não persecução penal. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-15/opiniao- exigencia-confissao-acordo-nao-persecucao-penal. Acesso em: 12 nov. 2020. MANDARINO, Renan Posella. Limites probatórios da delação premiada frente à verdade no Processo Penal. 2016. Dissertação (Mestre em Direito) – Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, São Paulo, 2016. 70 MELO, João Ozorio de. Funcionamento, vantagens e desvantagens do plea bargain nos EUA. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Faca de dois gumes, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/funcionamento-vantagens-desvantagens-plea- bargain-eua. Acesso em: 17 out. 2020. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Inovações da Lei nº 13.964/2019, Coletânea de artigos. Vol. 7. Brasília/ DF, 2020. MONTEIRO, Pedro. A confissão no acordo de não persecução penal. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set- 14/pedro-monteiro-confissao-acordo-nao-persecucao-penal#author. Acesso em: 8 nov. 2020. NICOLITT, André Luiz. As subversões da presunção de inocência: violência, cidade e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. OLIVEIRA, Ana Margarida Pratas C. S. de. O acordo no processo penal – um caminho já iniciado em Portugal. 2016. Dissertação (Mestre em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2016. OLCHANOWSKI, Nikolai. Plea bargaining: Análise desde a filosofia da pena do Curso de Direito da UFPR. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (2ª Câmara Criminal). Habeas Corpus: HC 0010688-05.2020.8.16.0000. Relator: Des. Laertes Ferreira Gomes. Julgamento em 08/05/2020, Dje. de 15/05/2020. Disponível em: https://tj- pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/919384203/processo-criminal-medidas-garantidoras- habeas-corpus-hc-106880520208160000-pr-0010688-0520208160000-acordao?ref=serp. Acesso em: 27 out. 2020. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Câmara Criminal). Habeas Corpus: HC 0031694-68.2020.8.16.000. Relator: Des. Pedro Luis Sanson. Julgamento em 06/06/2020, Dje. de 06/06/2020. Disponível em: https://tj- pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/918626087/processo-criminal-medidas-garantidoras- habeas-corpus-hc-316946820208160000-pr-0031694-6820208160000-acordao?ref=serp. Acesso em: 27 out. 2020. PORTUGAL. [Código de Processo Penal Português (1987)]. Decreto-Lei nº 78, de 17 de fevereiro de 1987. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=199&tabela=leis. Acesso em: 12 out. 2020. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Turma recursal criminal). Apelação: Ap. 0049409-90.2016.8.21.9000. Rel. Luis Gustavo Zanella. Julgamento em 20/02/2017. DJe. de 03/03/2017. Disponível em: https://tj- 71 rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/900474573/recurso-crime-rc-71006389597-rs?ref=serp. Acesso em: 18 out. 2020. RODRIGUES, João Prata. Acordos sobre a sentença em matéria penal. Fundamento sociológico e preocupações constitucionais. In: DA ROCHA, Álvaro Oxley [et.al]. Direito Penal e Constituição: Diálogos entre Brasil e Portugal (Portuguese edition). 1 ed, Porto Alegre: Boutique Jurídica, 2018. ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos – 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (Órgão especial). Habeas Corpus: HC nº 20932514320208260000, Relator: Renato Sartorelli, Julgamento em 09/09/2020, Data de Publicação: 10/09/2020. Disponível em: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/925383785/habeas-corpus-criminal-hc- 20932514320208260000-sp-2093251-4320208260000. Acesso em: 26 out. 2020. SILVA, Maycon Maurício Lima. A inconstitucionalidade do uso da confissão no descumprimento do ANPP. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-23/maycon-silva-uso-confissao- descumprimento-anpp#author. Acesso em: 14 nov. 2020. TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Tradução: Alexandra Martins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFPBinstname:Universidade Federal da Paraíba (UFPB)instacron:UFPBTEXTMDGPC 031220.pdf.txtMDGPC 031220.pdf.txtExtracted texttext/plain175428https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/28154/3/MDGPC%20031220.pdf.txt67556c6fd5c230bcec5a610a39cfbddcMD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-82390https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/28154/2/license.txte20ac18e101915e6935b82a641b985c0MD52ORIGINALMDGPC 031220.pdfMDGPC 031220.pdfapplication/pdf1069559https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/28154/1/MDGPC%20031220.pdfc65a1b43bc3f758a5beb618418b7b92dMD51123456789/281542023-08-31 03:17:19.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Repositório InstitucionalPUB
dc.title.pt_BR.fl_str_mv A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
title A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
spellingShingle A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRA
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Persecução Pena
Direito penal
Confissão - direito penal
title_short A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
title_full A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
title_fullStr A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
title_full_unstemmed A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
title_sort A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
author CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRA
author_facet CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRA
author_role author
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Meirelles, Lenilma Cristina Sena de Figueiredo
dc.contributor.advisor1Lattes.fl_str_mv http://lattes.cnpq.br/1497768537063521
dc.contributor.author.fl_str_mv CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRA
contributor_str_mv Meirelles, Lenilma Cristina Sena de Figueiredo
dc.subject.cnpq.fl_str_mv CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
topic CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Persecução Pena
Direito penal
Confissão - direito penal
dc.subject.por.fl_str_mv Persecução Pena
Direito penal
Confissão - direito penal
description O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria.
publishDate 2020
dc.date.issued.fl_str_mv 2020-12-03
dc.date.available.fl_str_mv 2021-01-20
2023-08-30T14:42:07Z
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2023-08-30T14:42:07Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28154
url https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28154
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.references.pt_BR.fl_str_mv AVENA, Norberto. Processo penal – 12. ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003. BATISTI, Leonir. Presunção de inocência: apreciação dogmática e nos instrumentos internacionais e Constituições do Brasil e Portugal. Curitiba: Juruá, 2009. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução: Plínio Dontzien. Rio da Janeiro: Jorge Zagar, 2001. BETTA, Emerson de Paula. Da inconstitucionalidade e irrelevância do requisito da confissão no ANPP. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Tribuna da Defensoria, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/tribuna-defensoria- inconstitucionalidade-irrelevancia-confissao-anpp. Acesso em: 30 out. 2020. BITENCOURT, Cezar Roberto; BUSATO, Paulo César. Comentários à Lei de Organização Criminosa. São Paulo: Saraiva, 2014. ____________, Cezar Roberto. Coleção Tratado de Direito Penal – Parte geral: vol. 1 – 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. BRANDÃO, Nuno. Acordos Sobre a Sentença Penal: Problemas e Vias de Solução. Revista Julgar. Editorial nº 25, Janeiro-Abril de 2015. Disponível em: http://julgar.pt/acordos-sobre-a-sentenca-penal-problemas-e-vias-de-solucao/. Acesso em 14 out. 2020. BRASIL. [Código de Processo Penal (1941)]. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 5 set. 2020. ______. [Código de Processo Civil (2015)]. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 set. 2020. ______. [Código Penal (1940)]. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 5 set. 2020. ______. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 set. 2020. 66 ______. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em: 02 nov. 2020. ______. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm#:~:text=DECRETO%20No%2067 8%2C%20DE,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 02 nov. 2020. ______. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 15 set. 2020. ______. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal [...]. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 15 set. 2020. ______. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 5 set. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Ação Penal: APn 390 DF 2004/0163560-9. Relator: Min. Felix Fischer. Julgamento em 06/03/2006. DJe. de 10/04/2006. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/50275/acao-penal- apn-390-df-2004-0163560-9?ref=serp. Acesso em: 20 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Ação Penal Originária nº 634 RJ 2010/0094218-7. Relator: Min. Felix Fischer. Julgamento em 21/03/2012. DJe. de 03/04/2012. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21606555/acao- penal-apn-634-rj-2010-0084218-7-stj?ref=serp. Acesso em: 18 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus: HC nº 185.913 DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 24 set. 2020. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/arquivos/2020/9/2F6407BF96CD24_gilmarmendes.pdf. Acesso em: 25 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma). Ação Penal: APn nº 9930645- 09.2011.0.01.0000 SC. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento em 25/11/2014. DJe. de 10/02/2015. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863917906/acao- penal-ap-595-sc-santa-catarina-9930645-0920110010000. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Primeira Turma). Habeas Corpus: HC nº 82.507/SE, Rel.: Min. Sepúlveda Pertence, DJe de 19.12.2002. ______. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). AEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1.681.153/SP. Rel. Min. Felix Fischer. Julgamento em 08/09/2020. DJe de 14/09/2020. 67 ______. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Agravo em Recurso Especial nº 1.664.039 – PR 2020/0035842-6. Relator: Min. Reinaldo Soares da Fonseca. Julgamento em 20/10/2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). Habeas Corpus: HC nº 612449 SP 2020/0235915-8. Relator: Min. Reinaldo Soares da Fonseca. Julgamento em 22/09/2020. DJe. de 28/09/2020. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/863917906/acao-penal-ap-595-sc-santa-catarina- 9930645-0920110010000. Acesso em: 25 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Sexta turma). Agravo Regimental no Recurso Especial: AgRg no REsp 1356229 PR 2012/0253215-3. Relator: Min. Alderita Ramos (Des. Convocada do TJ/PE). Julgamento em 19/03/2013. DJe. de 26/03/2013. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/865369214/agravo-regimental-no-recurso- especial-agrg-no-resp-1356229-pr-2012-0253215-3?ref=serp. Acesso em: 18 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma). Agravo Regimental no Habeas Corpus: AgRg no HC 575.395/RN. Relator: Min. Nefi Cordeiro. Julgado em 08/09/2020, DJe. de 14/09/2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?seq_publicacao=16111&seq_do cumento=26596443&data_pesquisa=14/09/2020&versao=impressao&nu_seguimento=000 01&tipo_documento=documento. Acesso em: 24 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 243. Afasta-se da esfera de aplicação da suspensão condicional do processo os crimes com pena mínima não superior a um ano, mas cometidos em concurso formal, material ou em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada delito individualmente ultrapassar aquele quantum. Brasília, DF: 2001. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%27243%27).sub. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 337. É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Brasília, DF: 2007. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas- 2012_28_capSumula337.pdf. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 696. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. Brasília, DF: 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2666. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário: RExt. 466.343/SP. Relator: Min. Cezar Peluso, Julgamento em 03/12/2008, DJe. de 05/06/2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/re466343.pdf. Acesso em: 02 nov. 2020. 68 ______. Supremo Tribunal Federal (Segunda Turma). Habeas Corpus: HC nº 188.888/MG, Rel.: Min. Celso de Melo, Julgamento em 06/10/2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC188888acordao.pdf. Acesso em: 14 nov. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n° 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. Brasília, DF: 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1953. Acesso em: 19 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5790. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Pendente de julgamento. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5283027. Acesso em: 24 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5793. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Pendente de julgamento. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5288159. Acesso em: 24 out. 2020. ______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário: RExt 593727 MG. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 18/05/2015. DJe. de 08/09/2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2641697. Acesso em: 23 out. 2020. CAPPARELLI, Bruna; GOMES, Vinicius. Barganha no Processo Penal Italiano: análise crítica do patteggiamento e das alternativas procedimentais na justiça criminal. Revista Eletrônica de Direito Processual da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Vol. 15, p. 435-453, jan./jun. 2015. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie. Porto Alegre: Fabris, 1988. Disponível em: https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF. Acesso em: 17 out. 2020. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Centro de estudos judiciários. I Jornada de Direito e Processo Penal. 2020. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/EnunciadosaprovadosnaPlenriaIJDPP.pdf. Acesso em 26 out. 2020. CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS. Enunciados interpretativos da Lei nº 13.964/2019. Disponível em: https://www.cnpg.org.br/images/arquivos/gndh/documentos/enunciados/GNCCRIM_Enunc iados.pdf. Acesso em: 24 out. 2020. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório 69 criminal a cargo do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 23 out. 2020. DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal (1ª Turma Criminal). Habeas Corpus: HC nº 07246449620208070000, Relator: J.J. Costa Carvalho, Julgamento em 27/08/2020, Data de Publicação: PJe 05/09/2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/296401070/processo-n-0724644-9620208070000- do-tjdf. Acesso em: 26 out. 2020. FERREIRA, Renata Rodrigues; NICOLAI, Thiago Diniz. O valor das confissões no acordo de não persecução penal. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-08/nicolai-ferreira-valor-confissoes-anpp#author. Acesso em: 13 nov. 2020. GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Significados da Presunção de Inocência. In: COSTA, José de Faria; SILVA, Marco Antonio Marques da (Coord.). Direito penal especial, processo penal e direitos fundamentais: visão Luso-Brasileira. São Paulo: Quartier Latin, 2006. ITÁLIA. Código de Processo Penal Italiano (Codice di Procedura Penale). 1988. Disponível em: https://www.altalex.com/documents/codici-altalex/2014/10/30/codice-di- procedura-penale. Acesso em 16 out. 2020. KHALED JUNIOR, Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. São Paulo: Atlas, 2013. _____________; ROSA, Alexandre Morais da. Neopenalismo e constrangimentos democráticos. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. LEITE, Rosimeire Ventura. Justiça consensual como instrumento de efetividade do processo penal no ordenamento jurídico brasileiro. 2009. Tese (Doutorado em Direito Processual Penal) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17112011-110813/pt-br.php. Acesso em: 8 set. 2020. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. CASTRO, Carolina Soares Lucena de; NETTO, Fábio Prudente. Comentários sobre a exigência da confissão no acordo de não persecução penal. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-15/opiniao- exigencia-confissao-acordo-nao-persecucao-penal. Acesso em: 12 nov. 2020. MANDARINO, Renan Posella. Limites probatórios da delação premiada frente à verdade no Processo Penal. 2016. Dissertação (Mestre em Direito) – Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, São Paulo, 2016. 70 MELO, João Ozorio de. Funcionamento, vantagens e desvantagens do plea bargain nos EUA. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Faca de dois gumes, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/funcionamento-vantagens-desvantagens-plea- bargain-eua. Acesso em: 17 out. 2020. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Inovações da Lei nº 13.964/2019, Coletânea de artigos. Vol. 7. Brasília/ DF, 2020. MONTEIRO, Pedro. A confissão no acordo de não persecução penal. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set- 14/pedro-monteiro-confissao-acordo-nao-persecucao-penal#author. Acesso em: 8 nov. 2020. NICOLITT, André Luiz. As subversões da presunção de inocência: violência, cidade e processo penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. OLIVEIRA, Ana Margarida Pratas C. S. de. O acordo no processo penal – um caminho já iniciado em Portugal. 2016. Dissertação (Mestre em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2016. OLCHANOWSKI, Nikolai. Plea bargaining: Análise desde a filosofia da pena do Curso de Direito da UFPR. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2017. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (2ª Câmara Criminal). Habeas Corpus: HC 0010688-05.2020.8.16.0000. Relator: Des. Laertes Ferreira Gomes. Julgamento em 08/05/2020, Dje. de 15/05/2020. Disponível em: https://tj- pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/919384203/processo-criminal-medidas-garantidoras- habeas-corpus-hc-106880520208160000-pr-0010688-0520208160000-acordao?ref=serp. Acesso em: 27 out. 2020. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Paraná (4ª Câmara Criminal). Habeas Corpus: HC 0031694-68.2020.8.16.000. Relator: Des. Pedro Luis Sanson. Julgamento em 06/06/2020, Dje. de 06/06/2020. Disponível em: https://tj- pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/918626087/processo-criminal-medidas-garantidoras- habeas-corpus-hc-316946820208160000-pr-0031694-6820208160000-acordao?ref=serp. Acesso em: 27 out. 2020. PORTUGAL. [Código de Processo Penal Português (1987)]. Decreto-Lei nº 78, de 17 de fevereiro de 1987. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=199&tabela=leis. Acesso em: 12 out. 2020. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Turma recursal criminal). Apelação: Ap. 0049409-90.2016.8.21.9000. Rel. Luis Gustavo Zanella. Julgamento em 20/02/2017. DJe. de 03/03/2017. Disponível em: https://tj- 71 rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/900474573/recurso-crime-rc-71006389597-rs?ref=serp. Acesso em: 18 out. 2020. RODRIGUES, João Prata. Acordos sobre a sentença em matéria penal. Fundamento sociológico e preocupações constitucionais. In: DA ROCHA, Álvaro Oxley [et.al]. Direito Penal e Constituição: Diálogos entre Brasil e Portugal (Portuguese edition). 1 ed, Porto Alegre: Boutique Jurídica, 2018. ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos – 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo (Órgão especial). Habeas Corpus: HC nº 20932514320208260000, Relator: Renato Sartorelli, Julgamento em 09/09/2020, Data de Publicação: 10/09/2020. Disponível em: https://tj- sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/925383785/habeas-corpus-criminal-hc- 20932514320208260000-sp-2093251-4320208260000. Acesso em: 26 out. 2020. SILVA, Maycon Maurício Lima. A inconstitucionalidade do uso da confissão no descumprimento do ANPP. Revista Consultor Jurídico. Coluna: Opinião, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-set-23/maycon-silva-uso-confissao- descumprimento-anpp#author. Acesso em: 14 nov. 2020. TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Tradução: Alexandra Martins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal da Paraíba
dc.publisher.initials.fl_str_mv UFPB
dc.publisher.country.fl_str_mv Brasil
dc.publisher.department.fl_str_mv Ciências Jurídicas
publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal da Paraíba
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da UFPB
instname:Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
instacron:UFPB
instname_str Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
instacron_str UFPB
institution UFPB
reponame_str Repositório Institucional da UFPB
collection Repositório Institucional da UFPB
bitstream.url.fl_str_mv https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/28154/3/MDGPC%20031220.pdf.txt
https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/28154/2/license.txt
https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/28154/1/MDGPC%20031220.pdf
bitstream.checksum.fl_str_mv 67556c6fd5c230bcec5a610a39cfbddc
e20ac18e101915e6935b82a641b985c0
c65a1b43bc3f758a5beb618418b7b92d
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1777562305297383424