A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPB |
Texto Completo: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28154 |
Resumo: | O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria. |
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2023-08-30T14:42:07Z2021-01-202023-08-30T14:42:07Z2020-12-03https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28154O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria.O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T14:42:07Z No. of bitstreams: 1 MDGPC 031220.pdf: 1069559 bytes, checksum: c65a1b43bc3f758a5beb618418b7b92d (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-30T14:42:07Z (GMT). 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Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário: RExt 593727 MG. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento em 18/05/2015. DJe. de 08/09/2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2641697. Acesso em: 23 out. 2020. CAPPARELLI, Bruna; GOMES, Vinicius. Barganha no Processo Penal Italiano: análise crítica do patteggiamento e das alternativas procedimentais na justiça criminal. Revista Eletrônica de Direito Processual da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Vol. 15, p. 435-453, jan./jun. 2015. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie. Porto Alegre: Fabris, 1988. Disponível em: https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF. Acesso em: 17 out. 2020. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Centro de estudos judiciários. I Jornada de Direito e Processo Penal. 2020. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/EnunciadosaprovadosnaPlenriaIJDPP.pdf. Acesso em 26 out. 2020. 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A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONFISSÃO ENQUANTO REQUISITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL CASSIANO, MARIA DÉBORA GOMES PEREIRA CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO Persecução Pena Direito penal Confissão - direito penal |
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O presente trabalho de monografia volta-se a refletir sobre a (in)constitucionalidade da confissão enquanto requisito para o Acordo de Não Persecução Penal, instituto despenalizador de natureza pré-processual, regulamentado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, e cuja aplicação possibilita o não oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público, resultando, ao final, na extinção da punibilidade do arguido. Inicialmente, analisa-se o cenário de expansão da justiça penal consensual, na qual está inserido o Acordo, através de breve estudo comparado entre as realidades jurídicas existentes nos Estados Unidos, na Itália, em Portugal e no Brasil. Em seguida, faz-se um estudo acerca do novel instituo introduzido na legislação brasileira e das particularidades que o circundam. Por fim, investiga-se a inconstitucionalidade da confissão enquanto pressuposto de validade do Acordo, notadamente no que concerne ao princípio da não autoincriminação e às bases fundantes do sistema processual acusatório, concluindo-se que a exigência da confissão, neste cenário específico, viola o arcabouço constitucional de garantias processuais constantes da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, através do exame de obras doutrinárias, teses, dissertações e artigos científicos, bem como análise e interpretação da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da jurisprudência atinente à matéria. |
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