Digressões sociojurídicas acerca da alienação parental no ordenamento jurídico pátrio e a atuação judicial voltada a coibir as condutas alienantes

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Paula Germana Farias de
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/26542
Resumo: A Alienação parental acomete, precipuamente, crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os genitores, os quais, em decorrência de sentimentos mal resolvidos da dissolução conjugal ou motivados por vingança e/ou sentimentos que igualmente não são construtivos, passam a interferir negativamente na formação psicológica do filho. O objetivo da conduta parental é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor, ferindo, portanto, o direito fundamental infantojuvenil à Dignidade da Pessoa Humana, ao Melhor Interesse da Criança e à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados ao poder familiar dos pais. A partir disso, o arcabouço normativo pátrio impõe a intervenção do Estado para respaldar tais conflitos familiares, já que o legislador brasileiro dotou o Poder Judiciário de prerrogativas para coibir as condutas alienantes e preservar a integridade psicológica do filho. O objetivo principal do presente trabalho consiste em analisar o alcance do Estado brasileiro, por meio do Poder Judiciário, na proteção integral, à criança e ao adolescente, contra a deletéria prática da alienação parental. Para tanto, utilizou-se como método principal de abordagem o hipotético-dedutivo, partindo-se da premissa geral do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para analisar as peculiaridades de sua aplicação às relações familiares, que, quando submetidas a um processo de ruptura, podem acarretar o surgimento de práticas de alienação parental. De forma auxiliar, foi utilizado o método histórico com o fim de estudar as diversas transformações ocorridas no conceito de família, o que trouxe um impacto direto não só no âmbito das relações familiares, como também na ampliação do reconhecimento de condutas alienantes. Após as pesquisas e estudos realizados, constatou-se que, diante da ruptura do núcleo familiar, o Estado brasileiro, por meio do Poder Judiciário, tem buscado atuar de modo efetivo na proteção integral à criança e ao adolescente contra as práticas de alienação parental. Entretanto, em concordância com a hipótese apresentada no presente trabalho, traz-se à baila que a eficácia plena das medidas encartadas na Lei Nº 12.318/2010 só terão o condão de eliminar ou coibir os atos de alienação parental, quando, para além da decisão judicial prolatada, os próprios genitores sejam capazes de solucionar as questões afetivas envolvidas e, a partir disso, a criança e o adolescente poderão receber de ambos os seus pais/responsáveis o afeto necessário ao seu pleno desenvolvimento, considerando-se a tridimensionalidade física, emocional e espiritual.
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