A EXPANSÃO DA JUSTIÇA CONSENSUAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DO NOVO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPB |
Texto Completo: | https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28152 |
Resumo: | Este trabalho tem como escopo analisar a expansão da justiça consensual no ordenamento jurídico brasileiro por meio do novo Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela lei n. 13964/2019. Trata-se, eminentemente, de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos que veio ampliar a matriz consensual do processo penal brasileiro. É bastante cediço que o sistema criminal brasileiro, assim como outros sistemas jurídicos da contemporaneidade, têm apontado para a premente necessidade de adoção de outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, os quais propiciem a simplificação processual, a racionalização dos procedimentos processuais, a apresentação de uma resposta adequada às condutas antijurídicas e, principalmente, a adoção de institutos processuais que saibam compatibilizar o jus puniendi estatal e a conservação dos direitos e garantias individuais. A justiça consensual surge nesse cenário como uma tentativa de racionalização do processo penal brasileiro, marcado tanto pela morosidade excessiva quanto pela saturação do aparato judiciário. A partir da análise das condicionantes do novo acordo criminal, este trabalho propor-se-á realizar um estudo sobre a expansão da justiça consensual na ordem jurídica brasileira, pormenorizando os principais óbices que são colocados na implementação e legitimação do novo Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que sua inserção deságua na transmutação de elementos estranhos à dinâmica tradicional do processo penal, quais sejam, negociação e autonomia da vontade. Com isso, serão tecidas elucubrações sobre o problema da legitimidade constitucional do novo acordo criminal, e sobre sua compatibilização com os fins do processo, dos quais originam- se possíveis colisões entre direitos fundamentais, dentre elas, a saber: 1) presunção de inocência; 2) direito ao devido processo legal e seus desdobramentos, e, 3) direito ao silêncio. Em síntese, o presente trabalho se debruçará sobre a inserção do novo Acordo de Não Persecução Penal no sistema jurídico brasileiro, apontando os principais problemas enfrentados pelos atores jurisdicionais na sua proposição e implementação, analisando, precipuamente, sua compatibilização com os direitos e garantias individuais. Portanto, para a realização do pretendido, a metodologia utilizada fora a bibliográfica, coadunada a uma pesquisa realizada no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, em João Pessoa. |
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2023-08-30T14:37:20Z2021-01-182023-08-30T14:37:20Z2020-12-04https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28152Este trabalho tem como escopo analisar a expansão da justiça consensual no ordenamento jurídico brasileiro por meio do novo Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela lei n. 13964/2019. Trata-se, eminentemente, de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos que veio ampliar a matriz consensual do processo penal brasileiro. É bastante cediço que o sistema criminal brasileiro, assim como outros sistemas jurídicos da contemporaneidade, têm apontado para a premente necessidade de adoção de outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, os quais propiciem a simplificação processual, a racionalização dos procedimentos processuais, a apresentação de uma resposta adequada às condutas antijurídicas e, principalmente, a adoção de institutos processuais que saibam compatibilizar o jus puniendi estatal e a conservação dos direitos e garantias individuais. A justiça consensual surge nesse cenário como uma tentativa de racionalização do processo penal brasileiro, marcado tanto pela morosidade excessiva quanto pela saturação do aparato judiciário. A partir da análise das condicionantes do novo acordo criminal, este trabalho propor-se-á realizar um estudo sobre a expansão da justiça consensual na ordem jurídica brasileira, pormenorizando os principais óbices que são colocados na implementação e legitimação do novo Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que sua inserção deságua na transmutação de elementos estranhos à dinâmica tradicional do processo penal, quais sejam, negociação e autonomia da vontade. Com isso, serão tecidas elucubrações sobre o problema da legitimidade constitucional do novo acordo criminal, e sobre sua compatibilização com os fins do processo, dos quais originam- se possíveis colisões entre direitos fundamentais, dentre elas, a saber: 1) presunção de inocência; 2) direito ao devido processo legal e seus desdobramentos, e, 3) direito ao silêncio. Em síntese, o presente trabalho se debruçará sobre a inserção do novo Acordo de Não Persecução Penal no sistema jurídico brasileiro, apontando os principais problemas enfrentados pelos atores jurisdicionais na sua proposição e implementação, analisando, precipuamente, sua compatibilização com os direitos e garantias individuais. Portanto, para a realização do pretendido, a metodologia utilizada fora a bibliográfica, coadunada a uma pesquisa realizada no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, em João Pessoa.Este trabalho tem como escopo analisar a expansão da justiça consensual no ordenamento jurídico brasileiro por meio do novo Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela lei n. 13964/2019. Trata-se, eminentemente, de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos que veio ampliar a matriz consensual do processo penal brasileiro. É bastante cediço que o sistema criminal brasileiro, assim como outros sistemas jurídicos da contemporaneidade, têm apontado para a premente necessidade de adoção de outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, os quais propiciem a simplificação processual, a racionalização dos procedimentos processuais, a apresentação de uma resposta adequada às condutas antijurídicas e, principalmente, a adoção de institutos processuais que saibam compatibilizar o jus puniendi estatal e a conservação dos direitos e garantias individuais. A justiça consensual surge nesse cenário como uma tentativa de racionalização do processo penal brasileiro, marcado tanto pela morosidade excessiva quanto pela saturação do aparato judiciário. A partir da análise das condicionantes do novo acordo criminal, este trabalho propor-se-á realizar um estudo sobre a expansão da justiça consensual na ordem jurídica brasileira, pormenorizando os principais óbices que são colocados na implementação e legitimação do novo Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que sua inserção deságua na transmutação de elementos estranhos à dinâmica tradicional do processo penal, quais sejam, negociação e autonomia da vontade. Com isso, serão tecidas elucubrações sobre o problema da legitimidade constitucional do novo acordo criminal, e sobre sua compatibilização com os fins do processo, dos quais originam- se possíveis colisões entre direitos fundamentais, dentre elas, a saber: 1) presunção de inocência; 2) direito ao devido processo legal e seus desdobramentos, e, 3) direito ao silêncio. Em síntese, o presente trabalho se debruçará sobre a inserção do novo Acordo de Não Persecução Penal no sistema jurídico brasileiro, apontando os principais problemas enfrentados pelos atores jurisdicionais na sua proposição e implementação, analisando, precipuamente, sua compatibilização com os direitos e garantias individuais. Portanto, para a realização do pretendido, a metodologia utilizada fora a bibliográfica, coadunada a uma pesquisa realizada no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, em João Pessoa.Submitted by Gracineide Silva (gracineideehelena@gmail.com) on 2023-08-30T14:37:20Z No. of bitstreams: 1 MCVD 041220.pdf: 875970 bytes, checksum: b8dba8c6bd187f6c5a2a629dce5f6d13 (MD5)Made available in DSpace on 2023-08-30T14:37:20Z (GMT). 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Processo Penal Justiça Consensual Direitos e Garantias Individuais Simplificação Processual |
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Este trabalho tem como escopo analisar a expansão da justiça consensual no ordenamento jurídico brasileiro por meio do novo Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela lei n. 13964/2019. Trata-se, eminentemente, de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos que veio ampliar a matriz consensual do processo penal brasileiro. É bastante cediço que o sistema criminal brasileiro, assim como outros sistemas jurídicos da contemporaneidade, têm apontado para a premente necessidade de adoção de outros mecanismos alternativos de resolução de conflitos, os quais propiciem a simplificação processual, a racionalização dos procedimentos processuais, a apresentação de uma resposta adequada às condutas antijurídicas e, principalmente, a adoção de institutos processuais que saibam compatibilizar o jus puniendi estatal e a conservação dos direitos e garantias individuais. A justiça consensual surge nesse cenário como uma tentativa de racionalização do processo penal brasileiro, marcado tanto pela morosidade excessiva quanto pela saturação do aparato judiciário. A partir da análise das condicionantes do novo acordo criminal, este trabalho propor-se-á realizar um estudo sobre a expansão da justiça consensual na ordem jurídica brasileira, pormenorizando os principais óbices que são colocados na implementação e legitimação do novo Acordo de Não Persecução Penal, uma vez que sua inserção deságua na transmutação de elementos estranhos à dinâmica tradicional do processo penal, quais sejam, negociação e autonomia da vontade. Com isso, serão tecidas elucubrações sobre o problema da legitimidade constitucional do novo acordo criminal, e sobre sua compatibilização com os fins do processo, dos quais originam- se possíveis colisões entre direitos fundamentais, dentre elas, a saber: 1) presunção de inocência; 2) direito ao devido processo legal e seus desdobramentos, e, 3) direito ao silêncio. Em síntese, o presente trabalho se debruçará sobre a inserção do novo Acordo de Não Persecução Penal no sistema jurídico brasileiro, apontando os principais problemas enfrentados pelos atores jurisdicionais na sua proposição e implementação, analisando, precipuamente, sua compatibilização com os direitos e garantias individuais. Portanto, para a realização do pretendido, a metodologia utilizada fora a bibliográfica, coadunada a uma pesquisa realizada no âmbito da Procuradoria da República na Paraíba, em João Pessoa. |
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