Idade Ótima de Aposentadoria no RGPS: Uma Análise sob a Perspectiva da Maximização dos Benefícios Futuros Esperados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Campos, Fernando Guedes de
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Souza, Filipe Costa de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Evidenciação Contábil & Finanças
Texto Completo: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/recfin/article/view/30131
Resumo: Este estudo objetivou encontrar, sob a perspectiva atuarial, a idade de aposentadoria que maximiza o valor presente dos benefícios futuros esperados de um trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assumindo hipóteses e realizando simulações, o estudo leva em conta fatores sociais, legislativos, econômicos e atuariais utilizados no cálculo do valor presente dos benefícios futuros esperados de um trabalhador, tais como: sexo, idade de entrada no mercado de trabalho, taxa de juros, taxa de crescimento salarial, expectativa de sobrevida e inflação. Cenários foram elaborados e analisados de acordo com as alterações recentes nas regras de aposentadoria do RGPS, indicando o impacto que esses fatores exercem sob a idade ótima de aposentadoria. Tomando como base as premissas iniciais do estudo, os resultados apontam que as idades de aposentadoria que maximizam o fluxo de benefícios futuros esperados são de 57 anos para homens e 52 anos para mulheres, e estas idades ótimas ocorrem no momento em que os segurados preenchem os requisitos para aposentadoria pela Regra 85/95. De acordo com a análise de sensibilidade, conclui-se que variações na expectativa de vida ao nascer não alteram significativamente a idade ótima de aposentadoria, diferentemente das taxas de juros e de crescimento salarial, que apresentaram maiores impactos nessas idades ótimas. Ademais, o fato da elegibilidade para aposentadoria por tempo de contribuição ocorrer 5 anos mais cedo para contribuintes do sexo feminino, atrelado ao fato da bonificação de 5 anos de contribuição para o cálculo do fator previdenciário, faz com que a idade que maximiza o fluxo de benefícios futuros esperados para mulheres seja sempre menor do que para homens. Essa diferença também ocorre nos valores dos montantes esperados que, por tais fatos, são sempre maiores para contribuintes do sexo feminino.
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