A construção crítica do núcleo de direitos humanos em face do princípio da prevalência dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Galvão, Vivianny Kelly
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFPB
Texto Completo: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/8259
Resumo: The universalism vs. relativism dichotomy should not be perceived as a mere doctrinal issue. It means major obstacle to the effective protection of the human being in the international and internal orders. On one hand, the universal abstraction of human rights suffers severe critical, on the other hand, culture is dangerously positioned as an immutable element. It important to overcome this scenario and build the perception of common human rights. Even against this environment of disintegration, that rise of culture as an argument cannot put aside the protection of human life. The solution to the criticism of universalism and for strengthening the discourse of human rights relativism is the construction of a common core of human rights based on the prevalence of human rights. This research shows that it is so. Common is the space in which one of us are or wish to be part of. In the space of human rights, the common core was built by the main treaties of international law that form the so-called protection systems of the human being. It is very high level, because it goes beyond state borders. It was seat as essential assumptions the differential nature of the norms of international human rights law to ensure the international legal personality of the human person, beyond that, establishes the supremacy of international law over national law. Also, the foundation of the creation of the common core of human rights is in the primacy of human rights, defended as part of the ius cogens norm. The basis of the concept of common is the concept of policy in Hanna Arendt’s works. Therefore, the analysis of political activity in constructing common human rights toke place in international and domestic spaces. In international jurisdiction, the courts of human rights represent advances in constructing the hard core of human rights, although some structural aspects still deserve strong critics. In the Brazilian internal order, chaos around these matters is the main conclusion. Qualitative and quantitative methodologies were applied and, especially, the inductive, deductive, hypothetical-deductive methods of approach and typological method of procedure.
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spelling A construção crítica do núcleo de direitos humanos em face do princípio da prevalência dos direitos humanosDireito internacional dos direitos humanos. Multiculturalismo. Jurisdição internacional. Prevalência dos direitos humanos.International human rights law. Multiculturalism. International jurisdiction. Prevalence of human rights.CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOThe universalism vs. relativism dichotomy should not be perceived as a mere doctrinal issue. It means major obstacle to the effective protection of the human being in the international and internal orders. On one hand, the universal abstraction of human rights suffers severe critical, on the other hand, culture is dangerously positioned as an immutable element. It important to overcome this scenario and build the perception of common human rights. Even against this environment of disintegration, that rise of culture as an argument cannot put aside the protection of human life. The solution to the criticism of universalism and for strengthening the discourse of human rights relativism is the construction of a common core of human rights based on the prevalence of human rights. This research shows that it is so. Common is the space in which one of us are or wish to be part of. In the space of human rights, the common core was built by the main treaties of international law that form the so-called protection systems of the human being. It is very high level, because it goes beyond state borders. It was seat as essential assumptions the differential nature of the norms of international human rights law to ensure the international legal personality of the human person, beyond that, establishes the supremacy of international law over national law. Also, the foundation of the creation of the common core of human rights is in the primacy of human rights, defended as part of the ius cogens norm. The basis of the concept of common is the concept of policy in Hanna Arendt’s works. Therefore, the analysis of political activity in constructing common human rights toke place in international and domestic spaces. In international jurisdiction, the courts of human rights represent advances in constructing the hard core of human rights, although some structural aspects still deserve strong critics. In the Brazilian internal order, chaos around these matters is the main conclusion. Qualitative and quantitative methodologies were applied and, especially, the inductive, deductive, hypothetical-deductive methods of approach and typological method of procedure.A dicotomia relativismo x universalismo não deve ser percebida como mera questão doutrinária. Ela significa grande obstáculo à efetiva proteção da pessoa humana na ordem internacional e nas ordens internas. Por um lado, a abstração universalista dos direitos humanos sofre severas críticas, por outro, a cultura se posiciona perigosamente como elemento imutável. É preciso superar esta questão e construir a percepção de direitos humanos comuns. Mesmo diante do ambiente de desintegração não se vislumbra argumento que consiga justificar a não proteção da vida humana. A solução para as críticas ao universalismo e para o fortalecimento do discurso de relativização dos direitos humanos está na construção de um núcleo comum de direitos humanos fundamentada na prevalência dos direitos humanos. É o que demonstra a pesquisa. O comum corresponde ao espaço no qual todos são parte ou desejam ser parte. No espaço dos direitos humanos, o núcleo comum foi construído pelos principais tratados de Direito Internacional que formam os denominados sistemas de proteção internacional da pessoa humana. Trata-se de graduação elevadíssima, porque ultrapassa as fronteiras estatais. Foram assentados como pressupostos essenciais o caráter diferenciado das normas de direito internacional dos direitos humanos que asseguram a personalidade jurídica internacional da pessoa humana, além disso, estabelece-se a primazia do direito internacional sobre os direitos nacionais. Além disso, o fundamento da criação do núcleo comum de direitos humanos está na primazia dos direitos humanos, defendida como norma componente do ius cogens. A base do conceito de comum está no conceito de política de Hanna Arendt. Portanto, a análise da atuação política de construção dos direitos humanos comuns foi feita no plano internacional e no plano interno. Na jurisdição internacional, as cortes de direitos humanos representam os avanços na construção do referido núcleo, embora alguns aspectos estruturais ainda mereçam fortes críticas. Na ordem interna brasileira, o caos em torno da matéria é a principal conclusão. Foram aplicadas as metodologias qualitativas e quantitativas, bem como, com destaque, os métodos de abordagem indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e método de procedimento tipológico.Universidade Federal da ParaíbaBrasilCiências JurídicasPrograma de Pós-Graduação em Ciências JurídicasUFPBSorto, Fredys Orlandohttp://lattes.cnpq.br/2431492765293726Galvão, Vivianny Kelly2016-06-16T12:20:19Z2018-07-20T23:49:08Z2018-07-20T23:49:08Z2015-07-27info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfGALVÃO, Vivianny Kelly. A construção crítica do núcleo de direitos humanos em face do princípio da prevalência dos direitos humanos. 2015. 237 f. 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