A DISTINÇÃO ENTRE DANO MORAL, DANO SOCIAL E PUNITIVE DAMAGES A PARTIR DO CONCEITO DE DANO-EVENTO E DANO-PREJUÍZO: O INÍCIO DA DISCUSSÃO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/1588 |
Resumo: | A análise do dano na responsabilidade civil sugere o estudo em dois momentos. O primeiro ocorre na verificação dos pressupostos da responsabilidade civil. O segundo acontece na fixação da indenização. O estudo em dois momentos pode influenciar na verificação do dano moral, do dano social e dos punitive damages. As principais diferenças entre as diversas modalidades de dano e sua aplicação ou não no direito brasileiro são abordadas. Para tanto, observa-se também o princípio da reparação integral e os principais métodos de quantificação do dano extrapatrimonial, inclusive sobre a ótica do critério bifásico da fixação da indenização. Analisa-se, inclusive, a proposta de alteração do art. 944 do Código Civil (PL 6960/02) e sua pertinência com os temas levantados. |
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