DOAÇÃO DE ÓRGÃOS POST MORTEM E POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: PONDERAÇÕES CONSTITUCIONAIS ENTRE AS LEIS N. 9.434/97 E 10.211/2001
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Acadêmica (Faculdade de Direito do Recife. Online) |
Texto Completo: | https://periodicos.ufpe.br/revistas/index.php/ACADEMICA/article/view/230771 |
Resumo: | Trata-se de investigação à revisitar a problemática da doação de órgãos post mortem no Brasil, trazida com a inversão do sistema de consentimento presumido na doação de material humano, ocorrida com a Lei n. 10.211/2001, que alterou a redação do Art. 4º da Lei n. 9.434/97. A referida mudança conferiu à família do falecido a decisão final sobre a realização da doação, fundada na ideia do direito de personalidade – o que, paradoxalmente, pode contrariar a decisão tomada em vida pelo falecido em conceder seus restos mortais para fins altruísticos. De outro lado existe a preocupação ética e legal, quanto ao consentimento presumido, da assunção do corpo humano enquanto res communitatis que – apesar de coadunar-se com o princípio da solidariedade a orientar o Estado [Social] na concretização dos direitos à saúde e à vida – pode lesionar o direito individual à autodeterminação. Posto que ambas dimensões (individual e social) merecem proteção como direitos fundamentais a integrarem a Dignidade Humana – baluartes de um Estado Democrático de Direito – este trabalho visou harmonizá-las, através de uma exploração legal e bibliográfica à luz dos preceitos constitucionais, conciliando-as mediante raciocínio dedutivo e dialético, objetivando uma normatização que ensejasse maior eficiência às políticas públicas de doação de órgãos. Disso restou que a liberalidade familiar só deve se dar de modo subsidiário, no caso de ausência, por parte do falecido, de manifestação expressa em vida de fazer-se ou não doador. |
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