O PODER DOS JUÍZES: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DESENHO INSTITUCIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carvalho, Ernani
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Leitão, Natália
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Sociologia e Política
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/rsp/article/view/34437
Resumo: Este artigo desenvolve o argumento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado no Brasil em 2004, foifruto de um arranjo político com base na concretização da Reforma do Poder Judiciário. Neste arranjo os interessesdo Supremo Tribunal Federal (STF) prevaleceram sobre os demais e, por consequência, o resultado da emendaconstitucional de número 45 foi um CNJ dirigido por integrantes da Corte maior brasileira. Para sua consecuçãoutilizamos uma revisão da literatura especializada e análise de dados. O argumento é desenvolvido a partir dalógica de que aprovar um desenho institucional do CNJ atrelado aos interesses do STF é a melhor estratégia a serdesenvolvida pelos membros da Corte. Isto pode ser justificado por: 1) Os juízes do STF são importantes atorespolíticos; 2) A existência de uma independência judicial garantida por prerrogativas institucionais reforça aindamais sua importância política; 3) Sistemas políticos com alto grau de fragmentação aumentam a probabilidade dosjuízes (do STF) emplacarem seus interesses; 4) A existência do mecanismo de revisão judicial amplia o grau deinfluência das Supremas Cortes e 5) Por fim, a existência de mecanismos informais de persuasão facilitam o êxitodos juízes do STF. A partir do caso estudado podemos constatar que: o desenho institucional brasileiro, quepotencializa a possibilidade de intervenção judicial no processo decisório, e o sistema político altamente fragmentadogeraram, em grande medida, uma Suprema Corte (STF) poderosa e centralizadora do policy-making Judiciário, setornando, neste aspecto, uma terceira câmara do processo decisório.
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