As concepções da paisagem no Código Florestal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2003 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Ra'e Ga (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/raega/article/view/3368 |
Resumo: | Este trabalho tem por objetivo entender a noção de paisagem do Código Florestal Brasileiro. Baseia-se numa perspectiva hermenêutica e semiótica como metodologia, vendo a Lei como um texto em que se reproduzem idéias, como representações sociais, que estão em vigor em determinadas sociedades e determinadas épocas. Trata, primeiro dos conceitos de paisagem na geografia, desde as abordagens organicistas, positivistas do século XIX, até as abordagens funcionalistas e culturais a partir dos anos sessenta. Apresenta, depois, a evolução da legislação ambiental, principalmente em relação com a floresta, destacando as primeiras intenções econômicas e utilitárias dessa legislação no Brasil durante os séculos XVI-XVIII até os aspectos da propriedade particular, da nacionalização do bem da natureza, o entendimento do interesse social na floresta e as influências do pensamento ambientalista e conservacionista. Discute, em seguida, quatro dimensões semióticas do Código Florestal: primeiro, os elementos individuais das florestas e a proteção e o gerenciamento destes; segundo, a garantia do funcionamento destes ecossistemas pela legislação, ambos em termos ecológicos como também em termos econômicos e sociais; terceiro, os aspectos interpretativos das florestas, como a questão da propriedade particular e do bem público, a ideologia do desenvolvimento sustentável e os aspectos simbólicos e estéticos desses ecossistemas. Aponta, finalmente, alguns problemas semióticos na aplicação do Código Florestal, como seu relacionamento com outros instrumentos legais, o problema da espacialização na proteção legal e a aplicação do Código em outros níveis hierárquicos da legislação ambiental, principalmente o nível estadual. Demonstra-se, neste trabalho, que a legislação ambiental brasileira incorporou, durante os anos noventa, com sucesso, a perspectiva geossistêmica, tendando conciliar interesses sociais e ecológicos e direitos particulares numa visão do desenvolvimento sustentável, modificando, assim, profundamente as antigas visões exclusivamente utilitárias. Cabe agora ao aparato jurídico e ao meio político implementar essa legislação com rigor. |
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