“Diálogo” entre Poderes no Brasil? Da inconstitucionalidade da regulação da vaquejada à vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro: uma análise crítica
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Investigações Constitucionais |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56031 |
Resumo: | A (in)constitucionalidade da prática da vaquejada recentemente tornou-se o centro da análise dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no Brasil. Em alguns meses, a prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se reconhecida por lei como patrimônio cultural imaterial brasileiro e foi objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição, da qual decorreu a Emenda Constitucional nº. 96, que excluiu das práticas cruéis aos animais aquelas decorrentes de práticas culturais que sejam regulamentadas e que assegurem o bem-estar dos animais. Pretende-se, nesse contexto, analisar se a postura adotada pelos Poderes do Estado pautou-se no diálogo institucional ou ignorou a relação harmônica inerente ao Princípio da Separação de Poderes, utilizando-se, para tanto, o método dedutivo. Analisa-se, então, num primeiro momento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.4.983/CE e, após,a referida Proposta de Emenda à Constituição, bem como a Lei nº. 13.364/16, a qual regulamenta a vaquejada, e a Emenda Constitucional nº. 96,sendo por fim, abordada a questão relativa ao diálogo institucional. Se extrai desse conjunto de decisões tomadas pelos três Poderes a tentativa de realização de um diálogo pelo Poder Legislativo, ao menos no que se refere à utilização de argumentos que tentam se contrapor àqueles que levaram à sua declaração de inconstitucionalidade pelo mais alto Tribunal do país. |
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“Diálogo” entre Poderes no Brasil? Da inconstitucionalidade da regulação da vaquejada à vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro: uma análise críticaDireito; Ciências Sociais;Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.983/CE; Proposta de Emenda à Constituição nº. 304/2017; Emenda Constitucional nº. 96/2017; vaquejada; diálogo entre Poderes.Diálogo entre Poderes; constitucionalismo; jurisdição constitucionalA (in)constitucionalidade da prática da vaquejada recentemente tornou-se o centro da análise dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no Brasil. Em alguns meses, a prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se reconhecida por lei como patrimônio cultural imaterial brasileiro e foi objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição, da qual decorreu a Emenda Constitucional nº. 96, que excluiu das práticas cruéis aos animais aquelas decorrentes de práticas culturais que sejam regulamentadas e que assegurem o bem-estar dos animais. Pretende-se, nesse contexto, analisar se a postura adotada pelos Poderes do Estado pautou-se no diálogo institucional ou ignorou a relação harmônica inerente ao Princípio da Separação de Poderes, utilizando-se, para tanto, o método dedutivo. Analisa-se, então, num primeiro momento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.4.983/CE e, após,a referida Proposta de Emenda à Constituição, bem como a Lei nº. 13.364/16, a qual regulamenta a vaquejada, e a Emenda Constitucional nº. 96,sendo por fim, abordada a questão relativa ao diálogo institucional. Se extrai desse conjunto de decisões tomadas pelos três Poderes a tentativa de realização de um diálogo pelo Poder Legislativo, ao menos no que se refere à utilização de argumentos que tentam se contrapor àqueles que levaram à sua declaração de inconstitucionalidade pelo mais alto Tribunal do país.NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPRHennig Leal, Mônia Clarissade Moraes, Maria Valentina2018-01-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/5603110.5380/rinc.v5i1.56031Revista de Investigações Constitucionais; v. 5, n. 1 (2018): janeiro/abril - Dossiê: "Separação de poderes e diálogos institucionais"; 63-81Revista de Investigações Constitucionais; v. 5, n. 1 (2018): janeiro/abril - Dossiê: "Separação de poderes e diálogos institucionais"; 63-81Revista de Investigações Constitucionais; v. 5, n. 1 (2018): janeiro/abril - Dossiê: "Separação de poderes e diálogos institucionais"; 63-812359-563910.5380/rinc.v5i1reponame:Revista de Investigações Constitucionaisinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56031/35004Direitos autorais 2018 Mônia Clarissa Hennig Leal, Maria Valentina de Moraeshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2018-12-21T14:35:48Zoai:revistas.ufpr.br:article/56031Revistahttps://revistas.ufpr.br/rincPUBhttps://revistas.ufpr.br/rinc/oairevista@ninc.com.br||2359-56392359-5639opendoar:2018-12-21T14:35:48Revista de Investigações Constitucionais - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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