O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Investigações Constitucionais |
DOI: | 10.5380/rinc.v4i2.53437 |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/53437 |
Resumo: | O artigo tem como objetivo analisar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no contexto do Direito administrativo brasileiro. Utiliza como premissa uma visão contemporânea, cotejando a perspectiva tradicional com as críticas que vem sendo atribuídas à ideia de supremacia do interesse público. Tem como foco principal a demonstração de como deve ser realizada uma correta aplicação do princípio do ponto de vista hermenêutico. Finaliza contrapondo uma visão liberal dos fundamentos do Direito administrativo. Conclui pelo entendimento de que o interesse público está no núcleo de uma correta concepção de Estado social, bem como a sua supremacia está na essência da corrente chamada “Direito Administrativo Social”; razões pelas quais tornam-se absolutamente equivocadas as críticas desconstrutivas do princípio, bem como uma visão subsidiária do Direito administrativo, ou seja, pautada no interesse privado como fundamento normativo. |
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O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo SocialDireito Administrativo; Direito Constitucionalinteresse público; princípio da supremacia do interesse público; Estado Social; Direito Administrativo; princípios constitucionais.Direito AdministrativoO artigo tem como objetivo analisar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado no contexto do Direito administrativo brasileiro. Utiliza como premissa uma visão contemporânea, cotejando a perspectiva tradicional com as críticas que vem sendo atribuídas à ideia de supremacia do interesse público. Tem como foco principal a demonstração de como deve ser realizada uma correta aplicação do princípio do ponto de vista hermenêutico. Finaliza contrapondo uma visão liberal dos fundamentos do Direito administrativo. Conclui pelo entendimento de que o interesse público está no núcleo de uma correta concepção de Estado social, bem como a sua supremacia está na essência da corrente chamada “Direito Administrativo Social”; razões pelas quais tornam-se absolutamente equivocadas as críticas desconstrutivas do princípio, bem como uma visão subsidiária do Direito administrativo, ou seja, pautada no interesse privado como fundamento normativo.NINC - Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPRGabardo, Emerson2017-07-25info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/5343710.5380/rinc.v4i2.53437Revista de Investigações Constitucionais; v. 4, n. 2 (2017): maio/agosto; 95-130Revista de Investigações Constitucionais; v. 4, n. 2 (2017): maio/agosto; 95-130Revista de Investigações Constitucionais; v. 4, n. 2 (2017): maio/agosto; 95-1302359-563910.5380/rinc.v4i2reponame:Revista de Investigações Constitucionaisinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRporhttps://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/53437/33212Direitos autorais 2017 Emerson Gabardohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0info:eu-repo/semantics/openAccess2017-09-20T02:36:27Zoai:revistas.ufpr.br:article/53437Revistahttps://revistas.ufpr.br/rincPUBhttps://revistas.ufpr.br/rinc/oairevista@ninc.com.br||2359-56392359-5639opendoar:2017-09-20T02:36:27Revista de Investigações Constitucionais - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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