COLONIALISMO E TEORIA GERAL DO DIREITO: DIÁLOGOS COM A HISTÓRIA DO BRASIL A PARTIR DA VIDA NEGADA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Giamberardino, André Ribeiro
Data de Publicação: 2005
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/6980
Resumo: A violência da colonização e as premissas eurocêntricas da Modernidadecompuseram na realidade brasileira um sistema jurídico que teve desde sua gênesea finalidade precípua de manutenção das relações de exploração estabelecidasentre centro e periferia, por meio da transposição autoritária dos dogmas da TeoriaGeral do Direito ocidental, especialmente no que tange ao monopólio do Estado naprodução e validação das normas jurídicas e à individualização dos conflitos.Reconhece-se a permanente crise de legitimidade do Direito latino-americano,principalmente em relação a suas fontes formais, sendo necessária a identificaçãodo caráter negativo do mito da Modernidade e seu papel na rejeição da pluralidadede ordens jurídicas em prol do monismo estatal. Opta-se, em seguida, pela adoçãodos critérios de validade descritos por Enrique Dussel na Ética da Libertação,pautados pela necessidade material de produção e reprodução da vida humana, afim de se vislumbrarem horizontes que permitam a reinvenção da emancipaçãosocial desde a perspectiva das vítimas intencionais e não-intencionais do sistemavigente, tanto no resgate da racionalidade comunitária presente nas culturasindígena e africana, como no reconhecimento da legitimidade dos movimentossociais críticos como sujeitos coletivos que lutam pela criação de “novos direitos”,segundo suas necessidades concretas de sobrevivência.
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