Il dovere di riservatezza dei dipendenti delle organizzazioni internazionali
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | ita |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/80358 |
Resumo: | Apesar das diferenças estruturais e regulatórias que caracterizam as organizações internacionais individuais, a doutrina de hoje é unânime em afirmar a capacidade de cada organização de criar seu próprio sistema jurídico interno. A relação de trabalho dentro dessas organizações reproduz claramente muitas das características da relação de trabalho internas a um Estado e, embora haja uma falta de regras internacionais uniformes sobre o emprego, e cada organização internacional tenha absoluta autonomia jurídica e administrativa, é possível identificar certas obrigações e direitos dos funcionários internacionais que se replicam, de forma ampla e homogênea, na maioria das organizações. O artigo analisa resumidamente, em termos gerais, os direitos e deveres dos funcionários nacionais e internacionais, referindo-se aos “Standards of Conducts for the International Civil Service” e examinando os regulamentos internos da Organização Internacional do Trabalho (ILO, na sigla em inglês) e do World Bank (WBG, em inglês) com foco na evolução do dever de confidencialidade, tanto em nível nacional como internacional. Com efeito, apesar da reversão drástica da tendência que tem caracterizado os Estados democráticos, conduzindo a uma reformulação restritiva do sigilo administrativo e do dever de confidencialidade, este dever ainda está muito vivo e continua a desempenhar um papel importante. Não parece, portanto, desarrazoado afirmar que, dada a substancial afinidade entre as disposições regulamentares em matéria de dever de confidencialidade, esta pode ser qualificada como um princípio geral. Por outro lado, o que representa um importante ponto de distinção entre os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais é a lógica que move os diversos legisladores na regulamentação desse dever. |
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Il dovere di riservatezza dei dipendenti delle organizzazioni internazionaliO dever de confidencialidade dos funcionários civis internacionais que trabalham para organizações internacionaisThe duty of confidentiality of international civil servants working for international organizationsOrganizzazioni internazionali. Pubblico impiego. Funzionari internazionali. Obblighi di condotta. Dovere di riservatezza.Organizações internacionais. Emprego público. Funcionário público internacional. Padrões de conduta. Dever de confidencialidade.International organizations. Public employment. International civil servant. Standards of conduct. Duty of confidentiality.Apesar das diferenças estruturais e regulatórias que caracterizam as organizações internacionais individuais, a doutrina de hoje é unânime em afirmar a capacidade de cada organização de criar seu próprio sistema jurídico interno. A relação de trabalho dentro dessas organizações reproduz claramente muitas das características da relação de trabalho internas a um Estado e, embora haja uma falta de regras internacionais uniformes sobre o emprego, e cada organização internacional tenha absoluta autonomia jurídica e administrativa, é possível identificar certas obrigações e direitos dos funcionários internacionais que se replicam, de forma ampla e homogênea, na maioria das organizações. O artigo analisa resumidamente, em termos gerais, os direitos e deveres dos funcionários nacionais e internacionais, referindo-se aos “Standards of Conducts for the International Civil Service” e examinando os regulamentos internos da Organização Internacional do Trabalho (ILO, na sigla em inglês) e do World Bank (WBG, em inglês) com foco na evolução do dever de confidencialidade, tanto em nível nacional como internacional. Com efeito, apesar da reversão drástica da tendência que tem caracterizado os Estados democráticos, conduzindo a uma reformulação restritiva do sigilo administrativo e do dever de confidencialidade, este dever ainda está muito vivo e continua a desempenhar um papel importante. Não parece, portanto, desarrazoado afirmar que, dada a substancial afinidade entre as disposições regulamentares em matéria de dever de confidencialidade, esta pode ser qualificada como um princípio geral. Por outro lado, o que representa um importante ponto de distinção entre os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais é a lógica que move os diversos legisladores na regulamentação desse dever.Despite the structural and regulatory differences that characterize individual international organizations, today’s doctrine is unanimous in affirming the ability of each organization to create its own internal legal system. The employment relationship within these organizations clearly replicates many of the features of the employment relationship within a State and, although there is a lack of uniform international rules on employment and each international organization has absolute legal and administrative autonomy, it is nevertheless possible to identify certain obligations and rights of international civil servants which replicate in most organizations, in a broad homogeneous way. The paper briefly analyzes, in general terms, the rights and duties of national and international civil servants referring to the “Standards of Conducts for the International Civil Service” and examining the internal regulations of the International Labour Organization (ILO) and the World Bank Group (WBG) focusing on the evolution of the duty of confidentiality, both on a national and international level. Indeed, despite the drastic reversal of the trend which has characterized democratic States leading to a restrictive reformulation of administrative secrecy and the duty of confidentiality, this duty is still very much alive and continues to play an important role. Therefore, it does not seem unreasonable to claim that, on the one hand, given the substantial affinity between the regulatory provisions on the duty of confidentiality, this can be classified as a general principle. On the other hand, what represents an important point of distinction between national and international legal systems is the logic that moves the different legislators in the regulation of this duty.Nonostante le differenze strutturali e normative che caratterizzano le singole organizzazioni internazionali, la dottrina odierna è unanime nell’affermare la capacità di ciascuna di creare un proprio ordinamento giuridico interno. Il rapporto di impiego nell’ambito di tali organizzazioni replica in modo evidente molte caratteristiche tipiche del rapporto di impiego nell’ambito statale e, sebbene manchi una disciplina uniforme dell’impiego internazionale e ciascuna organizzazione internazionale vanti assoluta autonomia giuridica ed amministrativa, è tuttavia possibile individuare alcuni obblighi e diritti dei funzionari presenti, in modo sostanzialmente omogeneo, nella maggior parte delle organizzazioni. Il paper analizza brevemente, in termini generali, i diritti e i doveri dei funzionari nazionali e internazionali, facendo riferimento agli “Standards of Conducts for the International Civil Service” ed esaminando le normative interne dell’Organizzazione Internazionale del Lavoro (acronimo ILO in inglese) e del World Bank Group (WBG), mettendo in evidenza, in particolare, l’evoluzione che ha caratterizzato il dovere di riservatezza gravante sui dipendenti pubblici, sia a livello nazionale che internazionale. Infatti, a fronte della drastica inversione di tendenza che ha caratterizzato gli ordinamenti degli Stati democratici, il dovere di riservatezza è stato sicuramente riformulato in termini più restrittivi, ma sopravvive e continua a giocare un ruolo importante. Non sembra, perciò, irragionevole affermare che, da un lato, in ragione della sostanziale affinità tra le previsioni normative in tema di dovere di riservatezza, questo possa essere qualificato come un principio generale. Ciò che, invece, rappresenta un importante punto di distinzione tra gli ordinamenti nazionali e internazionali è la ratio che muove i vari legislatori nel disciplinare tale dovere..Torta, Giulia2021-04-09info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/8035810.5380/rfdufpr.v65i3.80358Revista da Faculdade de Direito UFPR; v. 65, n. 3 (2020); 191-2142236-72840104-331510.5380/rfdufpr.v65i3reponame:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)instname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRitahttps://revistas.ufpr.br/direito/article/view/80358/43416Direitos autorais 2021 Giulia Tortainfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-04-09T20:51:10Zoai:revistas.ufpr.br:article/80358Revistahttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direitoPUBhttp://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs/index.php/direito/oai||revistadireito@ufpr.br2236-72840104-3315opendoar:2021-04-09T20:51:10Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online) - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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