A PROPRIEDADE DA TERRA E A QUESTÃO AGRÁRIA BRASILEIRA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guterres, José Augusto
Data de Publicação: 2005
Outros Autores: Crocetti, Priscila Soares
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/7018
Resumo: A propriedade privada é algo construído conscientemente pelo homem. A consolidação da apropriação privada dos bens é uma particularidade histórica; desenvolve-se na Europa principalmente nos séculos XIV e XV. O direito moderno serviu como instituto para que a apropriação dos bens pudesse se universalizar, trazendo como natural o direito de propriedade, garantindo a legitimidade de um sistema em benefício de poucos. Os novos posicionamentos culminaram na consolidação da propriedade individual afirmada como liberdade do sujeito, a exemplo do Código de Napoleão, o que gerou um processo de exclusão. No Brasil não foi diferente. A necessidade foi de terras para o cultivo do açúcar. A Constituição Federal de 1988 passou a garantir a propriedade que atenda sua função social, considerando valores que integram os interesses da coletividade, bem como a dignidade humana. No entanto, tem-se como questão central do problema agrário brasileiro os conflitos possessórios, entre os proprietários dos latifúndios, que não atendem sua função social, e os trabalhadores rurais sem terra.
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