A qualidade da educação pode ser demandada ao Conselho Tutelar?
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Educar em Revista |
Texto Completo: | https://revistas.ufpr.br/educar/article/view/81020 |
Resumo: | O objetivo deste artigo foi analisar se a qualidade da educação pode ser demandada ao Conselho Tutelar. Trata-se de pesquisa qualitativa, com base documental, a respeito da prática protetiva desenvolvida pelo Conselho Tutelar para a efetivação da qualidade educacional. Examinaram-se dados registrados no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), relativos aos direitos educacionais violados em Pernambuco, que foram tratados à luz da análise categorial de conteúdo. A pesquisa fundamentou-se no debate travado a partir de 1990 sobre qualidade da educação, que coincide com a universalização do acesso à escola, bem como com as demandas sociais pela efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes. Concluiu-se que a ausência de qualidade, em termos das práticas efetivadas no cotidiano escolar, representa violação de direitos educacionais conscritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda que 30 anos depois de sua promulgação. Assim sendo, cabe demandar qualidade da educação em uma perspectiva de justiça social, uma vez que tal qualidade ainda está longe de ser atingida. |
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