Conselho tutelar o dever de zelar o direito da criança e adolescente, de acordo com o artigo 131 do estatuto da criança e adolescente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SILVA, Laura Borges
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Scientia – Repositório Institucional
Texto Completo: https://repositorio.pgsscogna.com.br//handle/123456789/64884
Resumo: O presente trabalho visa a realização de um estudo científico, abordando com o tema Conselho Tutelar o dever de zelar pelo direito da Criança e do adolescente, de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e Adolescente, o qual cabe ao Conselho Tutelar zelar pelo direito da criança e adolescente, previsto no estatuto. O principal objetivo da pesquisa é proporcionar afinidade com o objetivo do estudo. Os dados ocorreram por meio de pesquisa bibliográfica, em busca de resolver pesquisas já publicadas sobre doutrina, artigos científicos e temas, baseados na legislação. Os direitos da criança e adolescente começaram a ser respeitados a partir dos movimentos internacionais que buscavam os direitos humanos. As crianças abandonadas no Brasil, ficavam sob responsabilidade do seu respectivo município. A partir da constituição de 1988 e do ECA, Criança é a pessoa que tem até 12 anos incompletos e adolescentes é dos 12 aos 18 anos completos. O dever do conselho tutelar é zelar pela proteção da criança e adolescente começaram, estabelecido pelo artigo 131 do ECA, consistente em protegê-los, sempre que os direitos forem constituídos em leis.
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