Os poderes dos árbitros

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Klamas, Caroline Cavassin
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31347
Resumo: Resumo: A arbitragem, método de resolução de conflitos milenar, ressurgiu no ordenamento jurídico brasileiro a pouco mais de uma década, com a entrada em vigor da Lei nº 9.307/96 e com a posterior declaração da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em 2001. O presente trabalho tem por objetivo analisar a figura central do instituto - os árbitros - que são investidos de uma série de "poderes" pela autonomia da vontade das partes, com a finalidade máxima de proferir uma solução justa, rápida e de qualidade ao conflito. Em especial, o objeto de investigação consistirá nestes poderes à luz da doutrina e da jurisprudência. Ao delimitar-se o tema, optou-se por abordar àqueles tidos como mais relevantes ou que poderiam gerar maior controvérsia. Assim, será analisada a competência dos árbitros para decidir sobre a sua jurisdição e sobre a higidez da convenção de arbitragem, a possibilidade de emprego de medidas de urgência no processo arbitral, o poder para determinar as regras aplicáveis ao caso, o poder para instruí-lo e, finalmente, o poder para julgá-lo. Tendo em vista as limitações inerentes a tais poderes, será bordada em seguida a necessidade de cooperação entre os árbitros e o poder judiciário e, por fim, as formas de controle do Estado sobre a sentença arbitral
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