Adoção internacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Isabelle Antunes da
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31100
Resumo: Resumo: O ato de adotar está presente na humanidade há milênios, a princípio com a finalidade precípua de conceder filhos àqueles que naturalmente não os possuíam, conforme atestam os registros concernentes às Leis de Manu e ao Código de Hamurabi. A prática de integrar terceiros no núcleo familiar perpassou séculos, sempre visando atender aos interesses dos adotantes e às consequências hereditárias. No ano de 1989, a ONU promoveu a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, iniciando a mudança da perspectiva para a proteção dos direitos infanto-juvenis. Com a difusão da Doutrina da Proteção Integral, as nações passaram a aderir à legislação internacional mediante a incorporação de tratados, dando os primeiros passos rumo à uniformização da prática adotiva transnacional. Destaca-se a Convenção da Haia, de 1993, que tem especial importância por tratar do conflito de leis e da questão da nacionalidade. O conjunto normativo brasileiro, também acompanhando o movimento denominado "repersonalização do Direito Civil", expressa a conformação com as leis internacionais, mediante o disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo as alterações oriundas da Lei nº 12.010/2009 - A Nova Lei de Adoção Nacional. A principal problemática relacionada à adoção internacional advém da nacionalidade adquirida pelo adotando, haja vista que, por ser matéria constitucional, recebe tratamento específico pelos países. Pelo que, a Convenção da Haia, ao instituir no âmbito internacional a Doutrina da Proteção integral, exige dos países que confiram segurança plena aos menores que são enviados ao estrangeiro, bem como aos que são recebidos em seu território. Quanto à realidade brasileira, o Cadastro Nacional de Adoção, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2008, revela o desacerto entre o perfil das crianças almejadas pelos possíveis adotantes e as características daquelas que estão à espera da adoção. Assim, a adoção internacional passa a ser uma opção, desde que realizada com a devida cautela, uma vez que os estrangeiros impõem menos restrições às características pessoais dos menores do que os brasileiros
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