A escolha da instituição arbitral em arbitragens em que o poder público é parte
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/31496 |
Resumo: | A utilização da arbitragem como modo de solução de conflitos de que o Poder Público é parte vem sendo amplamente reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência. Por outro lado, é certo que a Administração Pública está sujeita ao regime de direito público, que impõe, no que concerne às contratações da Administração, a regra geral da licitação. O presente trabalho tem como objetivo de verificar se, em se tratando de opção pela arbitragem institucional, a escolha da instituição arbitral está ou não sujeita ao regime das licitações. Para tanto, buscou-se discorrer sobre a regra geral da licitação e as hipóteses de contratação direta. Em seguida, foi abordado o tema da Administração Pública parte em arbitragens, verificado as diferentes formas e momentos para a convenção da arbitragem, bem como suas consequências para o objetivo proposto. Por fim, procurou-se verificar em qual das modalidades de contratação a escolha da câmara arbitral poderia ser enquadrada |
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