Os limites do poder de fiscalização do empregador : o monitoramento do correio eletrônico no ambiente de trabalho
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | https://hdl.handle.net/1884/68120 |
Resumo: | Orientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior |
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Junker, Gustavo Flores, 1991-Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em DireitoSerau Junior, Marco Aurélio2020-08-13T13:08:45Z2020-08-13T13:08:45Z2019https://hdl.handle.net/1884/68120Orientador : Prof. Dr. Marco Aurélio Serau JuniorMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoInclui referênciasResumo : O ambiente de trabalho vem recebendo cada vez mais incrementos tecnológicos visando melhor eficiência na produção e celeridade nos seus processos para a obtenção de lucro, com a quase que completa substituição do trabalho braçal e manual pelo trabalho de máquinas e intelectual. Essas evoluções chegaram, por conseguinte, ao poder diretivo do empregador, seguidas também de novas possibilidades de fiscalização e controle da classe proletária, surgiram, portanto, novas possibilidades de afetação à intimidade do empregado no ambiente de trabalho. O intuito do artigo é demonstrar a possibilidade de monitoramento do e-mail corporativo mediante o exercício do poder fiscalizador por parte do empregador. Ferramenta essa cuja utilização ainda não foi disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro, restando uma lacuna a ser completada. A intimidade, a privacidade e a liberdade, são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, contudo, referidos direitos estão relacionados intrinsecamente a intimidade da pessoa, enquanto que o e-mail funcional é apenas uma ferramenta de trabalho, afastando, portanto, qualquer hipótese de violação aos direitos fundamentais supracitados mediante o monitoramento do correio eletrônico funcional, mesmo tratamento não pode receber o e-mail pessoal, que, por sua vez, não pode ser monitorado pelo empregador, fora específicas exceções previstas expressamente em lei. A Constituição Federal garante, por outro lado, os direitos à livre iniciativa e à propriedade privada, frisa-se a fiscalização do e-mail corporativo. O trabalho se desenvolveu perante a conceituação, suporte legal e delimitação do poder fiscalizador, bem como a não-violação dos direitos de personalidade dos empregados. Há, ainda, uma análise dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira relacionada ao fluxo de informações pessoais no âmbito dos e-mails corporativos. O estudo foi realizado através do método dedutivo, baseando-se em livros, artigos científicos e legislação.1 arquivo ( 25 p.).application/pdfDireito do trabalhoFiscalizaçãoMonitoramentoProteção de dados - Legislação - BrasilCorreio eletronico - EmpresasOs limites do poder de fiscalização do empregador : o monitoramento do correio eletrônico no ambiente de trabalhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALARTIGO - OS LIMITES DO PODER DE FISCALIZACAO DO EMPREGADOR O MONITORAMENTO DO CORREIO ELETRONICO NO AMBIENTE DE TRABALHO..pdfapplication/pdf714588https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/68120/1/ARTIGO%20-%20OS%20LIMITES%20DO%20PODER%20DE%20FISCALIZACAO%20DO%20EMPREGADOR%20O%20MONITORAMENTO%20DO%20CORREIO%20ELETRONICO%20NO%20AMBIENTE%20DE%20TRABALHO..pdf5124b2fa94b887d981deb7ba05a0db62MD51open access1884/681202020-08-13 10:08:45.763open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/68120Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082020-08-13T13:08:45Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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