Teoria dos precedentes e interpretação legislativa

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pugliese, William Soares
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1884/32233
Resumo: Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni
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spelling Pugliese, William SoaresMarinoni, Luiz Guilherme, 1962-Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito2018-11-09T18:29:34Z2018-11-09T18:29:34Z2011https://hdl.handle.net/1884/32233Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme MarinoniDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 16/03/2011Bibliografia: fls. 101-107Resumo: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta.Abstract: O presente estudo parte da constatação de que o Direito brasileiro não oferece segurança jurídica nem previsibilidade ao jurisdicionado, pois cada juiz pode decidir os casos da forma como melhor entender. Defende-se a necessidade de um sistema coeso em que as decisões sejam uniformes e o Direito seja igual para os casos iguais. Para tanto, busca-se inspiração na common Law e se encontra na teoria dos precedentes um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. Para examinar a regra do stare decisis o trabalho se divide em três capítulos. O primeiro apresenta as distinções entre as duas principais tradições jurídicas da modernidade; common law e civil law. Nesta empreitada, constata-se que a teoria dos precedentes não é parte da origem do Direito anglo-saxão. Na verdade, foi desenvolvido como um método para proporcionar igualdade às decisões. O segundo capítulo aprofunda as razões pelas quais os precedentes devem ser seguidos. Após apresentar as razões e afastar as críticas, passa-se ao terceiro capítulo, cuja preocupação inicial é a definição de ratio decidendi e de obiter dictum. Apesar da relevância da discussão, observa-se que estes critérios se afastam demais das necessidades do Direito brasileiro. Por esta razão, expõe-se a teoria de Schauer, segundo a qual é possível harmonizar a interpretação legislativa com o respeito aos precedentes. Após, verifica-se a viabilidade dessa teoria por meio do exame de diversos sistemas jurídicos de civil law que utilizam os precedentes para decidir. Ao final, breves considerações a respeito das súmulas no direito brasileiro são feitas com base na teoria dos precedentes exposta.107f.application/pdfDisponível em formato digitalProcesso civilHermenêutica (Direito)DireitoTeoria dos precedentes e interpretação legislativainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - D - WILLIAM SOARES PUGLIESE.pdfapplication/pdf310112https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/32233/1/R%20-%20D%20-%20WILLIAM%20SOARES%20PUGLIESE.pdf51d147588ddcd8ec107ef14c2a9e9fa7MD51open access1884/322332018-11-09 16:29:34.33open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/32233Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082018-11-09T18:29:34Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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