Tutela inibitória do direito autoral, marca e invento

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fortes, Simara Carvalho Duarte
Data de Publicação: 2001
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: https://hdl.handle.net/1884/68445
Resumo: Orientador: Professor Doutor Luiz Guilherme Marinoni
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spelling Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoMarinoni, Luiz Guilherme, 1962-Fortes, Simara Carvalho Duarte2022-11-25T18:54:19Z2022-11-25T18:54:19Z2001https://hdl.handle.net/1884/68445Orientador: Professor Doutor Luiz Guilherme MarinoniTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em DireitoInclui referências: p. 384-401Resumo: O Processo Civil foi alvo, recentemente, de significativas modificações, cujos ajustes respondem aos apelos de uma nova era preocupada com a utilidade deste instrumento indispensável à realização dos direitos afirmados; direitos novos e direitos que surgem com novos valores perante a sociedade contemporânea, razão pela qual a análise da adequada tutela jurisdicional é realizada através da ótica da "tutela dos direitos", revelando o engaste do instrumento processual com o direito material que visa tutelar. Nesta ordem de ideias, aborda-se a tutela preventiva como a tutela adequada e efetiva aos direitos sobre os bens intelectuais, assim considerados pelo ordenamento jurídico, o direito à marca, ao invento e os direitos autorais, substancialmente relevantes nas novas relações jurídicas, tratados como espécies de bens imateriais onde a natureza jurídica que lhe foi imposta permite tecer criticas à legislação ordinária que os encampa, bem como à tutela que lhes foi ofertada até o advento da Constituição de 1988, a qual prevê, claramente, o comprometimento estatal em proteger preventivamente os direitos afirmados (art. 5º, XXXV), sobretudo, aqueles direitos que não podem e não devem ser mensurados em pecúnia, encontrando fundamento, na perspectiva dos instrumentos, nos arts. 461 do CPC e 84 do CDC, que permitem a ação inibitória individual e coletiva. O raciocínio em tomo da tutela inibitória desenvolve-se a partir da constatação de que a tutela efetiva aos direitos sobre os bens intelectuais deve ser capaz de impedir que haja a consumação da lesão aos mesmos (ou a continuidade/repetição do ato lesivo), concluindo, portanto, que o processo civil tradicional baseado na classificação trinaria das ações e sentenças não è capaz de proporcionar exatamente aquilo que ordenamento jurídico garante ao titular desses direitos, sendo insuficiente para veicular ordens para um fazer ou não fazer conjugadas a alguma forma de coerção, não é capaz de oferecer um resultado praticamente útil àquele que demonstra ter razão, configurando-se, portanto, como um modelo de tutela ressarcitoria que não responde adequadamente aos reclamos dos titulares dos direitos em tela. Algumas questões são enfrentadas, como a forma de evitar o dano através da prevenção do ilícito, a prova da ilicitude, a plasticidade da inibitória e suas diferenças com as demais tutelas que podem ser lidas a partir do art. 461 do CPC, bem como, a vital importância da tutela inibitória antecipatória, que, efetivamente, não se confunde com a tutela cautelar. Enfim, à evidência de que a tutela para ser efetiva deve ser analisada através da necessidade do direito material e da utilidade que proporciona ao seu titular, é possível afirmar que esses direitos, antes da construção da dogmática da tutela inibitória, jamais foram efetivamente tutelados.Abstract: Our Civil Procedure was recently the aim of significant changings, that correspond to a new era worried about the utility of this instrument which is indispensable to the fulfillment of rights; new rights and rights that arise together with new values belonging to the contemporanean society, the reason for which the analysis of an adequate jurisdictional protection is made through the optic of the "rights protection", which reveals the place of the procedure as instrument of protection of the very rights which it aims to protect. In this order of ideas, we focus on the preventive protection measures as the better and most effective to the intellectual rights as considered by our law system, thus understood the trade mark laws, the inventor and the author rights, which are substantially relevant in the new social relations, treated as a kind of immaterial goods where the lawful nature in which they are classified allows us to make criticisms to the ordinary laws that protect them, and also to the normal protection offered before our Constitution of 1988, which foresees clearly the State compromise in preventing harm and protecting the rights that are reaffirmed in the 5th article (item XXXV), most importantly those that are impossible to measure in amounts of money, with legal foundation in the articles 461 of the Civil Procedure Code and 84 of the Civil Code, that allow the collective and individual inhibiting measures to protect those rights. Inhibiting measures for the rights protection develop after the remark that effective protection to intellectual rights must prevent aft damage to them (or continuing or repetition of damaging acts), concluding , therefore, with the affirmative that the traditional civil procedure, based in the tri-nary classification of claims and sentences, is incapable of allowing exactly what our law aims to grant to the right's bearers, since it is not enough to give orders for someone to do something or not to do something, together with adequate means of coercion, since it is unable to offer an useful result to the individual that has the right, being a model of protection that doesn't respond adequately to the bearers of said rights. Some questions are being attacked, as the way to avoid damage through prevention of illicits, the proof of illicits, the adaptability of the inhibiting actions and the differences with the other protective measures, that can be found from the article 461 on, of the Civil Procedure Code, as the vital importance of the inhibiting protection, that is not to be confounded with the emergency protective injunction measures. With the evidence that the protection, to be effective, must be analyzed through the needs of the material rights and of the utility which it allows its bearer, it is possible to affirm that those rights, before the construction of the thought of the inhibiting protection, were never before protected.Résumé: Le Procès Civil a été l'object, recémment, de significatives modifications, laqueles ont produit dés corrections em répondant à une époque qui est preocupée avec l'utilité de cet instrument indispensable à la réalisation des droits affirmés; des droits nouveaux e dês droits que surgissent avec des nouveaux valeurs de la société contemporaine, raison laquelle l'analyse de la meilleure mesure de protéction jurisdictionelle est faite à travers l'optique de la "protection des droits", ainsi révélant la place de l'instrument procéssuel dans le droit matériel qu 'il a comme but protéger. Dans cette ordre d'idées, on voit la protection préventive comme la protection certain et effective aux droits sur les biens intellectuals, ainsi considérés par notre ordre juridique comme le droit aux marques déposées, aux inventions et les droits d'auter, substancieusemente importants dans les nouvelles rélations juridiques, traités comme des biens immatériels où la nature juridique qui leur a été imposée permit dès critiques aux lois ordinaires qui les protège, ainsi comme à la protection qui leur a éte offerte jusqu'à la Constituition de 1988 qui prevoit, clairement, le compromis de l'État avec la protéction dês droits ci affirmés (article 5, XXXV) surtout ces droits que ne peuvent pas et ne doivent pas être mesurés avec des quantités d'argent, trouvant ses fondements, dans la percpective dés instruments, aux articles 461 du Code Processuel Civil e de l'article 84 du Code Civil, que permettent l'action d'inibition individuelle et collective. La pensée autour des mesures pour l'inibition a été developée a partir de la constatation de que la protéction effective aux droits sur les biens intellectuels doit étre capable d 'empêcher les dommages à eux (où la continuation/répetition de l'acte lesive); le procès civil tradftfonel, fondé à la classification trinaire des actions et des sentences n'est pas capable de proportioner exactement ce que l'ordre juridique garantisse aux titulaire de ces droits, car il est insuffisant pour transmettre des orders pour faire ou pour laisser de faire, conjugée à quelque forme de coercion, n'est pas capable d'offre un résultat utile à la pratique de ceux qui demonstrent avoir la raison, demonstrant que c'est un modèle de protection qui ne répond pas aux besoins des titulaires de ces droits. Quelques questions ne sont pas vues, comme la forme d'éviter lê dommage à travers la prévention de ce qui est interdit, la preuve faite de ce qui est interdit, la plasticité des mesure d'inibition e les différences avec les autres manières de protection, comme celles qui se trouvent à partir de l'article 461 du Code de Procès Civil, bien comme la vitale importance de la protection anticipée que ne se confonde pas avec les mesure pour la protection d'urgence. Em face de l'evidence que la protéction, pour être efficace, doit être analysée à travers le besoin du droit matériel de l'utilité qu'il proportionne à son titulaire, il est possible d'affirmer que ces droits, avant la construction de la dogmatique de la protéction inibitoire n'ont jamais été protégés.401 f.application/pdfDisponível em formato digitalMarca registradaTutelaProcesso civilProcesso civil - BrasilDireitos autoraisPatentesDireitoTutela inibitória do direito autoral, marca e inventoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALT - SIMARA CARVALHO DUARTE pendencia setorial.pdfapplication/pdf17616694https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/68445/1/T%20-%20SIMARA%20CARVALHO%20DUARTE%20pendencia%20setorial.pdf8215fea0b7b2bdcc171e571c330fbe93MD51open access1884/684452022-11-25 15:54:19.451open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/68445Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082022-11-25T18:54:19Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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