Programa ecocidadão - reciclagem e inclusão total (Curitiba/PR)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Domingues, Ana Carolina Silva
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31364
Resumo: Resumo: O Programa Ecocidadão - Reciclagem e Inclusão Total - foi eleito, através do Plano de Gestão Integrada do Município de Curitiba, como forma de se atender a todos os requisitos da Lei 2.305/2010, e aos Planos Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, este trabalho teve por escopo avaliar, à luz da referida lei e planos, a efetividade do Programa quanto à inclusão social e ao meio ambiente de trabalho dos catadores. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica multidisciplinar, bem como a realização de uma pesquisa de campo, na qual se buscou observar as instalações do Programa e entrevistar os agentes que dele participam: os catadores e os colaboradores, os quais representam a ONG Aliança Empreendedora. Ainda, inquiriu-se, por meio de questionário aberto, um representante da Prefeitura de Curitiba, tendo em vista que ele é responsável pela fiscalização do Programa. Após a coleta dos dados, buscou-se analisá-los, visando saber, quanto à inclusão social: o tipo de inclusão buscada pelo Programa, se os catadores associados a este obtiveram melhoria de renda; a visão do catador sobre seu trabalho; e se há críticas ao tipo de inclusão buscada. Já em relação ao meio ambiente de trabalho, analisaram-se os riscos ocupacionais presentes na atividade dos associados, e como o Programa lida com a questão da saúde e segurança no trabalho. Os principais resultados revelam que o Programa Ecocidadão trouxe várias melhorias, como, por exemplo, a eliminação das casas depósitos, o que garante não só o direito ao meio ambiente capaz de proporcionar bem-estar aos catadores e sua família, bem como a toda a comunidade que passa a gozar de um local limpo, livre de vetores e sem poluição visual. Entretanto, o Programa precisa avançar em alguns pontos. Isso porque, constatou-se que alguns associados não utilizam EPI’s, o que gera preocupação, na medida em que há inúmeros riscos ocupacionais no local de trabalho pelo não uso, demonstrando, ainda, um grande desrespeito à dignidade da pessoa humana. Notou-se, ainda, que embora a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos tenha por meta que cada catador perceba ao menos um salário mínimo e tenha renda per capta familiar de 70 reais, valor este que retiraria os catadores da condição de pobreza extrema, o Programa tem conseguido atingir melhores resultados, tendo, inclusive, tirado os catadores da condição de miséria, cujo conceito pode ser importado da Lei 8.742/1993. Quanto ao uso de carrinhos elétricos, verificou-se que, se por um lado diminuiu a precarização do trabalho do catador, já que estes deixam de ser propulsão do carrinho, por outro continua a existir insegurança para o exercício da atividade no trânsito, sobretudo por inexistir legislação regulamentando acerca dos itens de segurança, normas de condução, entre outros quanto aos carrinhos. Ademais, constatou-se que é necessário ampliar a universalização do Programa, não apenas para que todos os catadores sejam incluídos, mas, também, para que o Estado venha garantir um direito fundamental, qual seja, o da dignidade da pessoa humana
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