Programa ecocidadão - reciclagem e inclusão total (Curitiba/PR)
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFPR |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/1884/31364 |
Resumo: | Resumo: O Programa Ecocidadão - Reciclagem e Inclusão Total - foi eleito, através do Plano de Gestão Integrada do Município de Curitiba, como forma de se atender a todos os requisitos da Lei 2.305/2010, e aos Planos Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, este trabalho teve por escopo avaliar, à luz da referida lei e planos, a efetividade do Programa quanto à inclusão social e ao meio ambiente de trabalho dos catadores. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica multidisciplinar, bem como a realização de uma pesquisa de campo, na qual se buscou observar as instalações do Programa e entrevistar os agentes que dele participam: os catadores e os colaboradores, os quais representam a ONG Aliança Empreendedora. Ainda, inquiriu-se, por meio de questionário aberto, um representante da Prefeitura de Curitiba, tendo em vista que ele é responsável pela fiscalização do Programa. Após a coleta dos dados, buscou-se analisá-los, visando saber, quanto à inclusão social: o tipo de inclusão buscada pelo Programa, se os catadores associados a este obtiveram melhoria de renda; a visão do catador sobre seu trabalho; e se há críticas ao tipo de inclusão buscada. Já em relação ao meio ambiente de trabalho, analisaram-se os riscos ocupacionais presentes na atividade dos associados, e como o Programa lida com a questão da saúde e segurança no trabalho. Os principais resultados revelam que o Programa Ecocidadão trouxe várias melhorias, como, por exemplo, a eliminação das casas depósitos, o que garante não só o direito ao meio ambiente capaz de proporcionar bem-estar aos catadores e sua família, bem como a toda a comunidade que passa a gozar de um local limpo, livre de vetores e sem poluição visual. Entretanto, o Programa precisa avançar em alguns pontos. Isso porque, constatou-se que alguns associados não utilizam EPI’s, o que gera preocupação, na medida em que há inúmeros riscos ocupacionais no local de trabalho pelo não uso, demonstrando, ainda, um grande desrespeito à dignidade da pessoa humana. Notou-se, ainda, que embora a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos tenha por meta que cada catador perceba ao menos um salário mínimo e tenha renda per capta familiar de 70 reais, valor este que retiraria os catadores da condição de pobreza extrema, o Programa tem conseguido atingir melhores resultados, tendo, inclusive, tirado os catadores da condição de miséria, cujo conceito pode ser importado da Lei 8.742/1993. Quanto ao uso de carrinhos elétricos, verificou-se que, se por um lado diminuiu a precarização do trabalho do catador, já que estes deixam de ser propulsão do carrinho, por outro continua a existir insegurança para o exercício da atividade no trânsito, sobretudo por inexistir legislação regulamentando acerca dos itens de segurança, normas de condução, entre outros quanto aos carrinhos. Ademais, constatou-se que é necessário ampliar a universalização do Programa, não apenas para que todos os catadores sejam incluídos, mas, também, para que o Estado venha garantir um direito fundamental, qual seja, o da dignidade da pessoa humana |
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Domingues, Ana Carolina SilvaUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em DireitoGosdal, Thereza CristinaKässmayer, Karin2013-07-11T12:11:27Z2013-07-11T12:11:27Z2013-07-11http://hdl.handle.net/1884/31364Resumo: O Programa Ecocidadão - Reciclagem e Inclusão Total - foi eleito, através do Plano de Gestão Integrada do Município de Curitiba, como forma de se atender a todos os requisitos da Lei 2.305/2010, e aos Planos Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, este trabalho teve por escopo avaliar, à luz da referida lei e planos, a efetividade do Programa quanto à inclusão social e ao meio ambiente de trabalho dos catadores. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica multidisciplinar, bem como a realização de uma pesquisa de campo, na qual se buscou observar as instalações do Programa e entrevistar os agentes que dele participam: os catadores e os colaboradores, os quais representam a ONG Aliança Empreendedora. Ainda, inquiriu-se, por meio de questionário aberto, um representante da Prefeitura de Curitiba, tendo em vista que ele é responsável pela fiscalização do Programa. Após a coleta dos dados, buscou-se analisá-los, visando saber, quanto à inclusão social: o tipo de inclusão buscada pelo Programa, se os catadores associados a este obtiveram melhoria de renda; a visão do catador sobre seu trabalho; e se há críticas ao tipo de inclusão buscada. Já em relação ao meio ambiente de trabalho, analisaram-se os riscos ocupacionais presentes na atividade dos associados, e como o Programa lida com a questão da saúde e segurança no trabalho. Os principais resultados revelam que o Programa Ecocidadão trouxe várias melhorias, como, por exemplo, a eliminação das casas depósitos, o que garante não só o direito ao meio ambiente capaz de proporcionar bem-estar aos catadores e sua família, bem como a toda a comunidade que passa a gozar de um local limpo, livre de vetores e sem poluição visual. Entretanto, o Programa precisa avançar em alguns pontos. Isso porque, constatou-se que alguns associados não utilizam EPI’s, o que gera preocupação, na medida em que há inúmeros riscos ocupacionais no local de trabalho pelo não uso, demonstrando, ainda, um grande desrespeito à dignidade da pessoa humana. Notou-se, ainda, que embora a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos tenha por meta que cada catador perceba ao menos um salário mínimo e tenha renda per capta familiar de 70 reais, valor este que retiraria os catadores da condição de pobreza extrema, o Programa tem conseguido atingir melhores resultados, tendo, inclusive, tirado os catadores da condição de miséria, cujo conceito pode ser importado da Lei 8.742/1993. Quanto ao uso de carrinhos elétricos, verificou-se que, se por um lado diminuiu a precarização do trabalho do catador, já que estes deixam de ser propulsão do carrinho, por outro continua a existir insegurança para o exercício da atividade no trânsito, sobretudo por inexistir legislação regulamentando acerca dos itens de segurança, normas de condução, entre outros quanto aos carrinhos. Ademais, constatou-se que é necessário ampliar a universalização do Programa, não apenas para que todos os catadores sejam incluídos, mas, também, para que o Estado venha garantir um direito fundamental, qual seja, o da dignidade da pessoa humanaapplication/pdfInclusão socialMeio ambienteReciclagem profissionalCatadores de lixoPrograma ecocidadão - reciclagem e inclusão total (Curitiba/PR)info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALANA CAROLINA SILVA DOMINGUES.pdfapplication/pdf1131104https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31364/1/ANA%20CAROLINA%20SILVA%20DOMINGUES.pdf496ee9c45f1f0923bbe2791f2096f114MD51open accessTEXTANA CAROLINA SILVA DOMINGUES.pdf.txtANA CAROLINA SILVA DOMINGUES.pdf.txtExtracted Texttext/plain250436https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31364/2/ANA%20CAROLINA%20SILVA%20DOMINGUES.pdf.txt0480fb2f3b7af46aad2dce30d316e65aMD52open accessTHUMBNAILANA CAROLINA SILVA DOMINGUES.pdf.jpgANA CAROLINA SILVA DOMINGUES.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1140https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/31364/3/ANA%20CAROLINA%20SILVA%20DOMINGUES.pdf.jpg0cbc9684f03bb6c53a735b710dbe58b6MD53open access1884/313642016-04-07 10:15:45.463open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/31364Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082016-04-07T13:15:45Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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