Regulação do setor das telecomunicações e universalização do serviço

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Herculano Dias da
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/30986
Resumo: Nesse estudo é tratado o dever de universalização das telecomunicações, expresso no texto normativo que regulamenta o setor das telecomunicações, também instituidora da Agência Nacional de Telecomunicações, lei nº 9.472/1996. A princípio, é considerado o contexto político de desestatização em que a lei se insere, desde a Emenda Consititucional nº 8/95, reforçado e aperfeiçoado posteriormente, pela lei antes mencionada. Isso porque essa lei possibilitou a delegação da execução dos serviços de telecomunicações em regime público a agentes privados. De outro lado, nela também são detalhados os limites do regime público nesse setor, e, por sua vez, as fronteiras do regime privado, em que os agentes operam em livre iniciativa, mesmo sofrendo restrições por controle estatal. Depois de se assentar a quem o dever de universalização se aplica, com a definição de que é o regime público, e quais operadores a ele estão sujeitos, o passo seguinte é descortinar o modo como o dever se desdobra na regulamentação. Nesse ponto, faz-se a análise das políticas públicas de universalização, definindo seus elementos essenciais, apreciando-se centralmente as metas das políticas público, em relação seu conteúdo e o tempo de sua duração. Com o tratamento específico do dever de universalização, portanto, pretende-se entender e dar evidência à área que faz mediação do objetivo constitucional de redistribuição das riquezas e atenuação das desigualdades, no setor das telecomunicações e, assim, também no Direito Administrativo. Nesse passo, o presente trabalho volta-se a colaborar no crescimento de uma zona jurídica estudada de modo insuficiente, mas com grande potencial para promover desenvolvimento social.
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