Da paternidade socioafetiva

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Shinmi, Adriana Teodoro
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31471
Resumo: A presente monografia trata da questão da paternidade socioafetiva, tendo sempre como foco a importância do reconhecimento do afeto como valor jurídico a fim de que seja concretizada a dignidade da pessoa humana. O trabalho é dividido em duas grandes partes, a primeira cuida da família e da evolução de seu conceito no direito brasileiro, destacando-se, devidamente, as repercussões que estas alterações causaram no estabelecimento da paternidade. Sendo assim, no primeiro capítulo, a função que se tem é a de delimitar a família do sistema clássico, explicitando, para isso, cada uma das principais características deste modelo acolhido pelo Código de 1916, quais sejam, o patriarcalismo, a hierarquização, a transpessoalidade, o casamento como única forma de constituição e o tratamento discriminatório dos filhos. Na sequência, passa-se a análise da família constitucionalizada e repersonalizada, destacando-se o papel do afeto dentro de sua nova configuração, onde se têm a ausência de um modelo, a igualdade entre os membros o eudemonismo. Como reflexo disto, nas relações paterno-filiais, surge, então, outros dois modos de estabelecimento. Ao lado da paternidade legal, estabelecida pela presunção pater is est, ganha espaço, também, o critério biológico, sustentado pelo quase perfeito exame de DNA, o qual, sendo insuficiente, faz nascer o terceiro, o socioafetivo, que, por focar-se em uma paternidade centrada na tutela dos princípios constitucionais da afetividade, da paternidade responsável e do melhor interesse da criança, é o que se tem por centro do presente estudo. Na segunda parte, analisa-se, especificamente, a socioafetividade na filiação, sendo abordadas as inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, a abertura do conceito de parentesco civil, a inseminação artificial heteróloga, bem como outras espécies de filiações constituídas pela relação jurídica do afeto. Após, há o devido destaque ao conceito de posse de estado de filho, já que determinante no que diz respeito ao estabelecimento da paternidade do afeto. Por fim, cumpre-se trazer à análise, os efeitos jurídicos do reconhecimento da paternidade socioafetiva, a importância de buscar-se o equilíbrio entre as paternidades biológica e afetiva e a considerável prevalência desta última, com base em julgados do STJ e tribunais pátrios, sempre com atenção à concretização da dignidade da pessoa humana
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