Paternidade socioafetiva e a impossibilidade de sua desconstituição posterior

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rios, Fernanda de Mello
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFPR
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1884/31336
Resumo: Resumo: A Constituição Federal de 1988, ao igualar os direitos dos filhos havidos dentro ou fora do casamento ou por adoção, e proteger a figura da entidade familiar nos seus mais diversos aspectos, demonstrou uma mudança no paradigma da família brasileira, que passou a ser fundamentada no afeto. A paternidade socioafetiva enquadra-se dentro deste novo paradigma e surge como forma de parentesco que deve ser protegido, embora não conste expressamente no texto de lei. O objetivo deste trabalho é, a partir desta nova visão da família, estudar a paternidade socioafetiva, especialmente no que diz respeito à impossibilidade de, uma vez reconhecida, vir a ser posteriormente desconstituída. A partir de estudos doutrinários e análise jurisprudencial, é realizado um panorama geral da evolução do direito de família, que leva a uma nova visão do instituto da filiação, chegando à delimitação das principais características da paternidade socioafetiva. Por fim conclui-se, fundamentada em decisões judiciais consolidadas, sobre a impossibilidade, em regra, de desconstituição da paternidade socioafetiva
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