A utilização de tributo com efeito de confisco e sua vedação constitucional
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Dissertação |
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Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoVieira, José Roberto, 1952-Pawlowsky, Karina2024-05-09T22:27:00Z2024-05-09T22:27:00Z2008https://hdl.handle.net/1884/16689Orientador : José Roberto VieiraDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, [2008]Inclui bibliografiaResumo: O presente trabalho tem por objeto o exame da proibição constitucional de utilizar tributo com efeito de confisco. Tendo como parâmetro o contexto do Estado Tributário Social e Democrático de Direito atual, em que a tributação tende a ser elevada, o estudo do tema justifica-se pela tensão crescente entre o tributo - ou, mais propriamente, a competência tributária, de um lado, e a propriedade, a liberdade, a igualdade, a capacidade contributiva, e outros princípios constitucionais, de outro. A pesquisa empreendida pretende analisar, assim, a partir de uma compreensão do sistema constitucional tributário, o conceito, o alcance e a aplicabilidade do princípio do não-confisco no Direito Tributário. O tributo com efeito de confisco, vedado pela norma do artigo 150, IV, da Constituição de 1988, é aquele que, por ser excessivo quantitativamente, suprime ou enfraquece o direito de propriedade, a livre iniciativa, e quaisquer outros direitos constitucionais. Em um sentido mais amplo, pode ainda ser entendido como a proibição de restringir o direito de propriedade, via tributação, fora das hipóteses constitucional e legalmente previstas para tanto. Como princípio constitucional que é, constitui, ao lado de outras garantias do contribuinte, um alicerce e um vetor interpretativo do sistema, representando um reforço, na esfera tributária, dos valores albergados não apenas pelo direito de propriedade e pelos demais direitos constitucionais, mas também pelos princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da justiça. Também como princípio, tem cunho normogenético, pela via negativa, impedindo a instituição de normas que utilizem tributos com efeito de confisco, o que decorre também do caráter do princípio de limite à atuação estatal. Ainda pela índole principiológica, a norma que veda o efeito de confisco dos tributos pode ser realizada em diferentes medidas, de acordo com as possibilidades jurídicas e reais, o que pode ser melhor verificado quando do confronto entre o princípio em exame com outros princípios constitucionais, como aqueles que amparam a extrafiscalidade. O princípio do não-confisco decorre dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, além de representar especial tutela não apenas a esses princípios, mas também ao direito de propriedade, à livre iniciativa e ao mínimo existencial, constituindo, ainda, um limite à progressividade. A concretização do princípio, por sua vez, passa pelo princípio da razoabilidade, no qual se insere o princípio de proporcionalidade. O princípio do não-confisco aplica-se a todas as espécies tributárias, de acordo com as peculiaridades de cada uma, sendo o efeito de confisco aferível não apenas em relação ao tributo isoladamente considerado, mas também ao sistema tributário. O princípio que veda a utilização de tributos com efeito de confisco aplica-se também aos tributos extrafiscais, conquanto, por vezes, em menor medida. Não se aplica, entretanto, às multas, uma vez que multa não é tributo. Cabe ao Judiciário, por ocasião do caso concreto e à luz da razoabilidade, verificar o efeito de confisco dos tributos, não sendo recomendável a imposição legislativa - prévia, geral e abstrata - de limites à confiscatoriedade.Abstract: This paper aims at examining the constitutional ban on taxes having the same effect of a confiscation. Based on the current context of Tax, Social and Democratic State through which taxation tends to be high, the study is justified by the growing tension between the tax - or, more precisely, taxing competence, on the one hand; and property, freedom, equality, ability to pay taxes and other constitutional principles on the other. With our research, we intend to analyze, thus, based on the understanding of our constitutional tax system, the concept, the scope and the applicability of the non-confiscation principle in our Tax Law. A tax with confiscation effects, barred by article 150, IV of the 1988 Brazilian Constitution, is defined as one that, for being excessively high, suppresses or weakens the right to ownership, fi'ee enterprise and any other constitutional rights. In a broader sense, it could also be understood as the ban to restrict ownership, via taxation, outside the constitutional and legal premises involved. Being a constitutional principle, it constitutes, among other taxpayers° guaranties, a ground and an interpretative vector for the system, providing support in the taxation sphere -to the values protected not only by ownership but also to the principles of capacity to pay taxes, equality and justice. Being a principle, it also bears a normogenetic characteristic, on the negative side, preventing norms under which taxes are used to produce confiscation effects, and this also derives from a principle°s nature of limiting the action of the State. Furthermore, due to a principle°s nature, the norm that bans the confiscation effect from a tax may be carried out at different levels, according to actual and legal possibilities, which is better observed in the confrontation between the principle in question and other constitutional principles such as those that support extra-fiscal issues. The nonconfiscation principle derives from the principles of equality and capacity to pay taxes, in addition to providing special protection not only to these principles but also to ownership, fiee enterprise and minimal subsistence level principles, and also puts a limit on tax progressiveness. The principle°s concretization, in tum, is related to the principle of reasonableness which contains the proportionality principle. The nonconfiscation principle applies to all kinds of taxes, pursuant to the peculiarities of each of them, and the confiscation effect can be verified not only regarding the isolated tax but also the tax system. The principle that prevents a tax to be used for confiscation effects also applies to extra-fiscal taxes, albeit to a lower degree. It does not apply, however, to fines, since a fine is not a tax. It is incumbent on the Judiciary, when faced with a concrete case and in the light of reasonableness, to verify the confiscation effect of taxes, and it is not advisable to impose, via the legal norm (previous, general and abstract) limits to confiscation.218f.application/pdfDisponível em formato digitalTributosCapacidade contributiva (Direito tributário)DireitoA utilização de tributo com efeito de confisco e sua vedação constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALDissertação.pdfapplication/pdf1271550https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/16689/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o.pdfce91c76ac4826d4732cee5128a85ff10MD51open accessTEXTDissertação.pdf.txtExtracted Texttext/plain602614https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/16689/2/Disserta%c3%a7%c3%a3o.pdf.txt28b9e4fb71b89e5b727e1364a92bcccaMD52open accessTHUMBNAILDissertação.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1193https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/16689/3/Disserta%c3%a7%c3%a3o.pdf.jpg2c9f7c2699f2c415316bbd7f1e9d045bMD53open access1884/166892024-05-09 19:27:00.205open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/16689Repositório de PublicaçõesPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestopendoar:3082024-05-09T22:27Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false |
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