A Vulnerabilidade do Direito à Intimidade no Espaço das Ferramentas Tecnológicas: Mandados Constitucionais de Proteção do Direito Fundamental à Intimidade por Intermédio do Direito Penal
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Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online) |
Texto Completo: | https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/61893 |
Resumo: | A VULNERABILIDADE DO DIREITO À INTIMIDADE NO ESPAÇO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS: MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE POR INTERMÉDIO DO DIREITO PENAL THE VULNERABILITY OF THE RIGHT TO INTIMACY IN THE SPACE OF TECHNOLOGICAL INSTRUMENTS: CONSTITUCIONAL WARRANTS FOR PROTECTION OF THE FUNDAMENTAL RIGHT TO INTIMACY THROUGH CRIMINAL LAW George Sarmento*Lean Araújo** RESUMO: O direito à intimidade integra o catálogo dos direitos fundamentais de proteção descrito no art. 5º, X, da Carta Constitucional, cuja essência é limitar a ação invasiva do Estado e dos demais indivíduos. No processo evolutivo do Estado é de se destacar a contribuição de Hobbes na formulação do Estado como ente responsável pela preservação dos indivíduos. Este momento instituiu a ruptura do indivíduo como ser que se realiza no outro para o ser empreendedor de seu próprio plano de vida, mas submetidas as ações as regras de condutas. A partir desta concepção absolutista evoluiu-se para a formulação de um Estado com delimitação de tarefas por intermédio de Órgãos autônomos e independentes visando à concretude de direitos de proteção ou defesa, direitos prestacionais e direitos de participação. A existência desse Estado Democrático de Direito e Social, constituído a partir da vontade dos seus indivíduos, exige a proteção dos direitos instituídos, dentre eles, à intimidade, e, para tanto, a própria ordem constitucional fixa mandados constitucionais de criminalização, para excepcionalmente coibir os abusos operados no espaço físico e no espaço das ferramentas tecnológicas, em razão da vulnerabilidade existente. PALAVRAS-CHAVE: Direito à Intimidade. Ferramentas Tecnológicas. Vulnerabilidade. Proteção pelo Direito Penal. ABSTRACT: The right to intimacy integrates the catalog of privacy fundamental rights depicted in article 5 section X of the constitutional charter. Its essence is to limit the invasive action of the State and other individuals. Hobbes had an important role in State evolutionary process concerning the formulation of the State as responsible for individuals preservation. This moment established the rupture of the individual as a being that realizes itself on another, to an entrepreneur of its own life plan, but submitted to actions and rules of conduct. This absolutistic conception evolved to the formulation of a State with tasks bounded by autonomous and independent agencies aiming to concretize the protection or defense rights, benefit rights and social participation. The existence of this Democratic State and social rights established by the will of the individuals, demands the protection of the established rights, such as intimacy, and therefore the constitutional order itself provides criminal warrants to exceptionally restrain misconducts operated in the physical and technological space, due to existing vulnerability. KEYWORDS: Right to Intimacy. Technological Tools. Vulnerability. Protection through Criminal Law. SUMÁRIO: Introdução 1 A Evolução do Estado no Pensamento Político. 2 A Unidade da Constituição. 3 A Classificação dos Direitos Fundamentais. 3.1 Os Direitos Fundamentais de Proteção. 3.2 Os Direitos Fundamentais Prestacionais. 3.3 Os Direitos Fundamentais de Participação. 4 O Agir Moral em Contexto. 5 O Espaço das Ferramentas Tecnológicas como meio de Ofensa ao Direito à Intimidade. 6 Mandados Constitucionais de Criminalização. 7 Alterações da Legislação Penal. Considerações Finais. Referências.* Pós-doutor pela Université Daix-Marseille, França. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor do Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas (PPGD/UFAL). Promotor de Justiça.** Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Pesquisador bolsista de Iniciação Científica da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMT) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). |
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No processo evolutivo do Estado é de se destacar a contribuição de Hobbes na formulação do Estado como ente responsável pela preservação dos indivíduos. Este momento instituiu a ruptura do indivíduo como ser que se realiza no outro para o ser empreendedor de seu próprio plano de vida, mas submetidas as ações as regras de condutas. A partir desta concepção absolutista evoluiu-se para a formulação de um Estado com delimitação de tarefas por intermédio de Órgãos autônomos e independentes visando à concretude de direitos de proteção ou defesa, direitos prestacionais e direitos de participação. 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This moment established the rupture of the individual as a being that realizes itself on another, to an entrepreneur of its own life plan, but submitted to actions and rules of conduct. This absolutistic conception evolved to the formulation of a State with tasks bounded by autonomous and independent agencies aiming to concretize the protection or defense rights, benefit rights and social participation. The existence of this Democratic State and social rights established by the will of the individuals, demands the protection of the established rights, such as intimacy, and therefore the constitutional order itself provides criminal warrants to exceptionally restrain misconducts operated in the physical and technological space, due to existing vulnerability. KEYWORDS: Right to Intimacy. Technological Tools. Vulnerability. Protection through Criminal Law. SUMÁRIO: Introdução 1 A Evolução do Estado no Pensamento Político. 2 A Unidade da Constituição. 3 A Classificação dos Direitos Fundamentais. 3.1 Os Direitos Fundamentais de Proteção. 3.2 Os Direitos Fundamentais Prestacionais. 3.3 Os Direitos Fundamentais de Participação. 4 O Agir Moral em Contexto. 5 O Espaço das Ferramentas Tecnológicas como meio de Ofensa ao Direito à Intimidade. 6 Mandados Constitucionais de Criminalização. 7 Alterações da Legislação Penal. Considerações Finais. Referências.* Pós-doutor pela Université Daix-Marseille, França. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor do Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas (PPGD/UFAL). Promotor de Justiça.** Acadêmico de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). 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