Novos Contornos Jurídicos dos Direitos de Propriedade Intelectual Envolvendo as Patentes de Vacinas contra a COVID-19

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Maia, Guilherme Aparecido da Silva
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Ribas, Lídia Maria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/118561
Resumo: NOVOS CONTORNOS JURÍDICOS DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ENVOLVENDO AS PATENTES DE VACINAS CONTRA A COVID-19NEW LEGAL CONTOURS OF INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS INVOLVING COVID-19 VACCINE PATENTSLídia Maria Ribas*Guilherme Aparecido da Silva Maia**RESUMO: A pandemia do Coronavírus alterou o cenário global em praticamente todas as áreas da sociedade: saúde, educação, trabalho, transporte, economia. Enquanto isso, os direitos de propriedade intelectual continuam fundados em convenções e leis que remontam ao Século XV, como a lei veneziana de patentes (1474), Convenção de Paris (1883) e Berna (1886). Como se não bastasse, em 1994, emerge a Organização Mundial do Comércio (OMC), lançando o Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (Acordo TRIPS), como estratégia global para implementar novas barreiras de proteção, o que comprometeu o desenvolvimento tecnológico de diversas nações. Deste modo, pretende-se com este trabalho investigar os fundamentos dos direitos de propriedade intelectual, desde o século XV, até os dias atuais e verificar se esse modelo de proteção está adequado socialmente aos novos contornos do cenário pós-pandemia do Coronavírus. Adota-se o Método Dialético combinado com o Hipotético Dedutivo na investigação. Os resultados apontam que a base dos direitos de propriedade intelectual dos séculos XV e XIX foi a recompensa individual do autor/inovador pelo esforço da descoberta. Esse direito é garantido pelo Princípio da Territorialidade e pelo Princípio da Onipresença do Autor. Ambos resultam em uma cláusula de barreira, protegendo os direitos de propriedade intelectual do autor. Entretanto, essa moldura jurídica está em descompasso com o estado de emergência da nova realidade global causada pela pandemia. Ampliar o entendimento desses direitos, expandindo-os para uma segunda dimensão, contemplando os direitos humanitários e sociais é de fundamental importância neste momento histórico.PALAVRAS-CHAVE: OMC; Acordo TRIPS; Coronavírus; Invenção. Inovação. ABSTRACT: The Coronavirus pandemic has changed the global scenario in virtually all areas of society: health, education, work, transport, economy. Meanwhile, intellectual property rights remain grounded in conventions and laws that date back to the 15th century, such as the Venetian patent law (1474), Paris Convention (1883) and Bern (1886). As if that were not enough, in 1994, the World Trade Organization (WTO) emerged, launching the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS Agreement), as a global strategy to implement new protection barriers, which compromised development technology from different nations. Thus, this work intends to investigate the foundations of intellectual property rights, from the 15th century to the present day, and verify if this protection model is socially adequate to the new contours of the post-pandemic Coronavirus scenario. The Dialectical Method combined with the Deductive Hypothetical is adopted in the investigation. The results show that the basis of intellectual property rights in the 15th and 19th centuries was the individual reward of the author/innovator for the effort of discovery. This right is guaranteed by the Principle of Territoriality and the Principle of Omnipresence of the Author. Both result in a barrier clause, protecting the author's intellectual property rights. However, this legal framework is out of step with the state of emergency of the new global reality caused by the pandemic. Broadening the understanding of these rights, expanding them to a second dimension, contemplating humanitarian and social rights, is of fundamental importance at this historic moment. KEYWORDS: WTO; TRIPS Agreement; Coronavirus; Invention; Innovation.SUMÁRIO: Introdução. 1 Fundamentação histórica e legislativa da propriedade intelectual a partir da lei veneziana de patentes do século XV 2 Os novos contornos dos direitos de propriedade intelectual em um cenário pós-pandemia do coronavírus. 3 Conclusão. Referências. * Doutora e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora permanente do Mestrado em Direitos Humanos da UFMS. Líder do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisadora no Grupo de Pesquisas - Tutela Jurídica das Empresas em face do Direito Ambiental Constitucional, ambos do CNPq. Membro da ABDT, da ADPMS, da ABDI e do CEDIS/UNL. Email: limaribas@uol.com.br** Doutor e Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional (UNIDERP), pós-doutorando em Direito (UFMS), na linha de pesquisa Direitos fundamentais, democracia e desenvolvimento sustentável. Atua nas áreas do Direito Constitucional, Administrativo, Ambiental, Humanos e Propriedade Intelectual. Atualmente é docente do curso de Direito da Estácio de Sá, Campo Grande/MS e Bolsista CNPq. Email: gasmaia@yahoo.com.br
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Como se não bastasse, em 1994, emerge a Organização Mundial do Comércio (OMC), lançando o Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (Acordo TRIPS), como estratégia global para implementar novas barreiras de proteção, o que comprometeu o desenvolvimento tecnológico de diversas nações. Deste modo, pretende-se com este trabalho investigar os fundamentos dos direitos de propriedade intelectual, desde o século XV, até os dias atuais e verificar se esse modelo de proteção está adequado socialmente aos novos contornos do cenário pós-pandemia do Coronavírus. Adota-se o Método Dialético combinado com o Hipotético Dedutivo na investigação. Os resultados apontam que a base dos direitos de propriedade intelectual dos séculos XV e XIX foi a recompensa individual do autor/inovador pelo esforço da descoberta. Esse direito é garantido pelo Princípio da Territorialidade e pelo Princípio da Onipresença do Autor. 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