Uma Análise dos Princípios Jurídicos sob a Visão de Ronald Dworkin e seu uso Indiscriminado no Brasil
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online) |
Texto Completo: | https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/76369 |
Resumo: | UMA ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS SOB A VISÃO DE RONALD DWORKIN E SEU USO INDISCRIMINADO NO BRASIL ANALYSIS OF LEGAL PRINCIPLES UNDER RONALD DWORKIN'S VISION AND ITS INDISCRIMINATED USE IN BRAZIL Celso Marins Torres Filho*Renata Albuquerque Lima** RESUMO: Percebe-se, historicamente, uma falta de uniformidade na compreensão do que representam os princípios para o direito, sua posição no sistema jurídico e os efeitos de sua incidência na atuação dos magistrados enquanto intérpretes e aplicadores das leis. No Brasil, em especial, este importante instrumento jurídico tem sido precipitadamente utilizado como subterfúgio para a reabertura da textura das normas, viabilizando o avanço da discricionariedade judicial. Esta alarmante realidade tem trazido novos holofotes às preocupações assumidas por Ronald Dworkin ainda no século passado, para quem os princípios, embora individualmente considerados não proponham uma resposta única e objetiva para os casos sobre os quais incidem, quando considerados em sua conjugação, vinculam a atuação do Juiz na direção do que ele denominou de resposta correta, afastando, com isso, a ideia de discricionariedade e reforçando a noção de um sistema jurídico fechado. Valendo-se das concepções lançadas na teoria deste importante jurista norte-americano, o presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, apresentará as críticas lançadas, sobremaneira por Marcelo Neves e Lenio Streck, à aplicação indiscriminada dos princípios nas decisões judiciais, e os perigos gerados por esta realidade. PALAVRAS-CHAVE: Princípios. Uso indiscriminado. Ronald Dworkin. Arbitrariedade. ABSTRACT: Historically, there is a lack of uniformity in understanding what the principles of law represent, their position in the legal system, and the effects of their influence on the role of magistrates as interpreters and enforcers of laws. In Brazil, in particular, this important legal instrument has been precipitously used as a subterfuge for the reopening of the texture of the norms, making possible the advance of judicial discretion. This alarming reality has brought new focus to the concerns of Ronald Dworkin in the last century, for whom the principles, although individually considered, do not propose a single and objective answer to the cases on which they are based, when considered in their conjugation, of the Judge in the direction of what he called the correct answer, thereby removing the idea of discretion and reinforcing the notion of a closed legal system. The present study, by means of bibliographical and documentary research, will present the criticisms made, especially by Marcelo Neves and Lenio Streck, for the indiscriminate application of the principles in judicial decisions, and the dangers generated by this reality. KEYWORDS: Principles. Indicriminate use. Ronald Dworkin. Arbitrariness. SUMÁRIO:Introdução. 1 Do positivismo ao pós-positivismo. 2 Os princípios, segundo Ronald Dworkin. 3 A aplicação indiscriminada dos princípios no Brasil: críticas e preocupações. Considerações Finais. Referências ______________________________*Mestrando em Direito pela Centro Universitário Christus, Ceará. Graduado em Direito com bolsa de pesquisa CNPq pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Ceará. Advogado.** Pós-Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Ceará. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Graduada em Administração pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Professora do Programa de Mestrado em Direito e do curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Christus, Ceará. Professora Adjunta do curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Ceará. |
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Esta alarmante realidade tem trazido novos holofotes às preocupações assumidas por Ronald Dworkin ainda no século passado, para quem os princípios, embora individualmente considerados não proponham uma resposta única e objetiva para os casos sobre os quais incidem, quando considerados em sua conjugação, vinculam a atuação do Juiz na direção do que ele denominou de resposta correta, afastando, com isso, a ideia de discricionariedade e reforçando a noção de um sistema jurídico fechado. Valendo-se das concepções lançadas na teoria deste importante jurista norte-americano, o presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, apresentará as críticas lançadas, sobremaneira por Marcelo Neves e Lenio Streck, à aplicação indiscriminada dos princípios nas decisões judiciais, e os perigos gerados por esta realidade. PALAVRAS-CHAVE: Princípios. Uso indiscriminado. Ronald Dworkin. Arbitrariedade. 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