Direct Examination and Cross-Examination no Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cardoso, Oscar Valente
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS (Online)
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/119168
Resumo: DIRECT EXAMINATION AND CROSS-EXAMINATION NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DIRECT EXAMINATION AND CROSS-EXAMINATION IN BRAZILIAN CIVIL PROCEDURE CODE Oscar Valente Cardoso* RESUMO: O artigo trata da regulação da inquirição direta das testemunhas pelos advogados das partes (sem a formulação de reperguntas pelo juiz) no art. 459 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Analisa a sua aplicação no Common Law, especialmente nos Estados Unidos. Os denominados direct examination e cross-examination não constituem novidade na legislação brasileira, porque são admitidos no processo penal desde a alteração realizada sobre o art. 212 do Código de Processo Penal pela Lei nº 11.690/2008. A partir disso, passou-se a defender a aplicabilidade da forma de inquirição direta no processo civil, o que passa a ser expressamente definido pelo CPC/2015, a partir de 18 de março de 2016. PALAVRAS-CHAVE: Código de processo civil. CPC. Prova testemunhal. Direct examination. Cross-examination. ABSTRACT: This article analyses direct and cross-examination on article 459 of the brazilian Civil Procedure Code (Act nº 13.105/2015). It examines its application in Common Law, especially in the United States. The so-called direct examination and cross-examination are not new in Brazilian law, because they are admitted in criminal proceedings since the changes made on the article 212 of the Criminal Procedure Code by Act nº 11,690/2008. From this moment, some began to advocate the applicability of direct and cross-examination in civil procedures, which is determined by the CPC/2015 since March 18, 2016. KEYWORDS: New civil procedure code. CPC. Witnesses. Direct examination. Cross-examination. SUMÁRIO: Introdução. 1 Direito fundamental à prova. 2 Direct & Cross-Examination: antecedentes históricos. 3 Aplicação do Direct Examination e do Cross-Examination no Código de Processo Civil brasileiro. 4 Conclusão. Referências. * Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor da ESMAFE/RS, ESMAFE/SC e da Escola da AJURIS.
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