PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM EMPRESA DA CONSTRUÇÃO CIVIL: O CASO DAS SOCIEDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPEs)
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | ConTexto |
Texto Completo: | https://seer.ufrgs.br/index.php/ConTexto/article/view/116751 |
Resumo: | O presente trabalho teve como objetivo principal analisar se um grupo econômico do ramo da construção (incorporação), Cia. Construtora, utiliza-se de sociedades de propósitos específicos (SPEs) como forma de planejamento tributário. Para isso, foi relizado um estudo de caso, com os dados contábeis de 2020 correspondentes a três SPEs. Como premissa do estudo, comparou-se a carga tributária considerando o atual modelo de organização empresarial, com as SPEs, com outro, considerando os dados contábeis consolidados como de apenas uma empresa. Os resultados mostraram que a organização empresarial, com a utilização das SPEs, é instrumento imprescindível de planejamento tributário, pelo fato que o faturamento das organizações é dividido. Caso a empresa concentrasse todos os negócios em uma única firma, e o faturamento ultrapassse 78 milhões, ela estaria obrigada ao regime do lucro real, cujos dados indicam uma carga tributária muito além daquela praticada nas SPEs. Além disso, foi possível também verificar que a administração acerta na escolha do Regime Especial e Tributação (RET), para duas das SPE em análise, em relação aos demais regimes possíveis, o que permite concluir que a Cia. Construtora trabalha no melhor cenário tributário, otimizando, portanto, os resultados. A partir deste estudo foi possível constatar que é possível utilizar as SPEs como forma de planejamento tributário, principalmente quando as empresas adquirem maior complexidade e tamanho no grupo econômico. Identificou-se também que o uso das SPEs não se trata apenas de um planejamento tributário originado da segregação dos empreendimentos, mas também da segurança obtida para investidores e sócios por meio da independência patrimonial. |
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