Direito à vida e estado social reflexões a partir do pensamento de Thomas Hobbes

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rachelle, Fábio Silveira
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/24758
Resumo: Este trabalho apresenta o fundamento do Estado Social a partir do pensamento de Thomas Hobbes. Assim, temos a definição do homem e de suas relações no estado de natureza. Nesta condição, onde não há um poder comum capaz de garantir a segurança, os indivíduos, instigados por suas paixões, apresentaram-se iguais uns aos outros, de forma a terem as mesmas condições de atingirem os mesmos fins. Esta condição levou-os à guerra de todos contra todos, pois eles tinham o direito natural a todas as coisas para fins de manutenção de suas vidas. Sob os preceitos da lei natural, os homens percebem a necessidade de um poder comum para assegurar a paz e garantir-lhes sua sobrevivência, bem como condições para desenvolver suas capacidades. Na segunda parte, então, apresenta-se a constituição do Estado, a partir da convenção em torno do pacto, onde Hobbes atribui deveres ao titular do poder soberano para com os súditos. É aí que se encontram as intervenções estatais na esfera social, premissas originárias do Estado Social. A antropologia do individualismo levou a técnicas de indenizações por danos sociais acidentais. Todavia, tais práticas passaram a ser insuficientes, pois os danos sociais tornaram-se permanentes. Com base nas contribuições de Rosanvallon, vimos que a inclusão social, por meio de contraprestação do indivíduo à sociedade na forma de relação de trabalho, quando possível, foi a solução encontrada. Esse fenômeno geraria uma verdadeira inserção social, que proporcionaria ao indivíduo autonomia, tanto com relação ao Estado, quanto com relação à sociedade.
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